TJCE - 0287377-77.2023.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 02/07/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 3022795-64.2024.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado -
30/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/04/2025 11:14
Alterado o assunto processual
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152171043
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152171043
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28/04/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0287377-77.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL Requerido: TEREZINHA DE JESUS SOUSA SANTANA DECISÃO Trata-se de processo extinto sem análise do mérito.
Considerando o teor do art. 485, §7º do CPC, que prevê a possibilidade de retração do Juízo em todos os casos de extinção sem julgamento do mérito, e ante os argumentos expostos na apelação, mantenho a sentença pelos seus fundamentos.
Dito isto, e ante a ausência da formação da relação processual, o que torna desnecessário o contraditório na fase recursal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce, 25 de abril de 2025.
Juiz de Direito Assinatura digital -
25/04/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152171043
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25/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
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25/04/2025 08:16
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Apelação
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24/04/2025 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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24/04/2025 09:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/04/2025 11:12
Juntada de documento de comprovação
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 142383994
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142383994
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27/03/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142383994
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25/03/2025 11:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/03/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 04:01
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 04:01
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 03:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137714375
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137714375
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12/03/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0287377-77.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL Requerido: REU: TEREZINHA DE JESUS SOUSA SANTANA DESPACHO A guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA)¹, disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024, sem o qual não haverá efeito de pagamento.
Eventual pedido de restituição de custas/despesas recolhidas de maneira diversa, deverão ser requeridas ao Setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, conforme orientação constante no site do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU)².
Dito isto, intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, conforme estabelecido acima, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Publique-se.
Fortaleza-Ce,5 de março de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital ¹ https://www.tjce.jus.br/fermoju/sga-sistema-geral-de-arrecadacao/ ²https://www.tjce.jus.br/fermoju/restituicao-de-despesas-processuais/ -
11/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137714375
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137435949
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05/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
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04/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137435949
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28/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0287377-77.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL Requerido: REU: TEREZINHA DE JESUS SOUSA SANTANA DESPACHO Considerando a atualização do endereço para fins de cumprimento da liminar anteriormente deferida, intime-se o autor, via DJe, para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,27 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
27/02/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137435949
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27/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135873633
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135873633
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14/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0287377-77.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL Requerido: REU: TEREZINHA DE JESUS SOUSA SANTANA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,13 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
13/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135873633
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13/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL em 24/01/2025 23:59.
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11/02/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 10:23
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132499928
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132499928
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132499928
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16/01/2025 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132499928
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16/01/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 14:11
Deferido o pedido de COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR)
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08/01/2025 12:09
Conclusos para decisão
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28/12/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 129822775
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129822775
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16/12/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129822775
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16/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:40
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 128350597
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128350597
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06/12/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128350597
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06/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:59
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 126166016
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 126166016
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27/11/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126166016
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21/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
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14/11/2024 01:53
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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12/11/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 21:28
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 14:06
Deferido o pedido de COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR)
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29/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
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28/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
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19/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106777102
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11/10/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0287377-77.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL Requerido: REU: TEREZINHA DE JESUS SOUSA SANTANA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,9 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106777102
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10/10/2024 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106777102
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09/10/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
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07/10/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 09:39
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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10/08/2024 00:33
Mov. [73] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/08/2024 12:31
Mov. [72] - Petição juntada ao processo
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07/08/2024 08:34
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02242327-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2024 08:24
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06/08/2024 08:14
Mov. [70] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/08/2024 atraves da guia n 001.1605970-05 no valor de 60,37
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02/08/2024 12:12
Mov. [69] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 10:26
Mov. [68] - Conclusão
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31/07/2024 10:14
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02227579-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/07/2024 10:02
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29/07/2024 16:07
Mov. [66] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/07/2024 atraves da guia n 001.1603409-00 no valor de 60,37
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26/07/2024 19:12
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0343/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
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25/07/2024 19:16
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0342/2024 Data da Publicacao: 26/07/2024 Numero do Diario: 3356
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25/07/2024 01:44
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 11:45
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 10:10
Mov. [61] - Documento Analisado
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24/07/2024 10:10
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 12:18
Mov. [59] - Conclusão
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22/07/2024 17:36
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02207430-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 17:13
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20/07/2024 09:07
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0330/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
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18/07/2024 01:45
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 14:51
Mov. [55] - Documento Analisado
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12/07/2024 15:51
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2024 14:57
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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12/07/2024 14:48
Mov. [52] - Documento
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05/07/2024 20:21
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
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04/07/2024 11:39
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 09:42
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/07/2024 09:41
Mov. [48] - Documento Analisado
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28/06/2024 11:35
Mov. [47] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 07:47
Mov. [46] - Conclusão
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27/06/2024 19:51
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02154586-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2024 19:38
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13/06/2024 19:57
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0258/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
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12/06/2024 11:38
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2024 08:57
Mov. [42] - Documento Analisado
-
06/06/2024 19:05
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2024 12:51
Mov. [40] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
06/06/2024 12:51
Mov. [39] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
27/03/2024 19:41
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0122/2024 Data da Publicacao: 01/04/2024 Numero do Diario: 3274
-
27/03/2024 19:40
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0121/2024 Data da Publicacao: 01/04/2024 Numero do Diario: 3274
-
27/03/2024 18:12
Mov. [36] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/059544-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/06/2024 Local: Oficial de justica - Edvaldo Araujo Barreto
-
27/03/2024 18:12
Mov. [35] - Documento Analisado
-
27/03/2024 18:12
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
27/03/2024 18:12
Mov. [33] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2024 16:23
Mov. [32] - Conclusão
-
27/03/2024 11:56
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01959221-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/03/2024 11:47
-
25/03/2024 18:03
Mov. [30] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/03/2024 atraves da guia n 001.1563000-52 no valor de 60,37
-
25/03/2024 06:32
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/03/2024 01:44
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2024 11:15
Mov. [27] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1563000-52 - Custas Intermediarias
-
22/03/2024 16:26
Mov. [26] - Documento Analisado
-
22/03/2024 16:26
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2024 15:14
Mov. [24] - Conclusão
-
22/03/2024 11:48
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01951560-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2024 11:28
-
20/03/2024 10:48
Mov. [22] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
20/03/2024 10:46
Mov. [21] - Documento
-
11/03/2024 19:55
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0097/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
-
08/03/2024 01:48
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2024 12:42
Mov. [18] - Documento Analisado
-
04/03/2024 17:43
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2024 13:19
Mov. [16] - Conclusão
-
04/03/2024 09:27
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/03/2024 11:19
Mov. [14] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
01/03/2024 11:19
Mov. [13] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
09/01/2024 21:35
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/002082-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/03/2024 Local: Oficial de justica - Giovanni Maia Pontes
-
09/01/2024 21:35
Mov. [11] - Documento Analisado
-
09/01/2024 21:35
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
09/01/2024 21:35
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2024 10:13
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
08/01/2024 18:54
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01805022-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/01/2024 18:49
-
04/01/2024 14:02
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 04/01/2024 atraves da guia n 001.1538151-08 no valor de 3.429,49
-
04/01/2024 14:01
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/01/2024 atraves da guia n 001.1538153-61 no valor de 57,67
-
03/01/2024 07:52
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1538153-61 - Custas Intermediarias
-
03/01/2024 07:51
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1538151-08 - Custas Iniciais
-
29/12/2023 13:31
Mov. [2] - Conclusão
-
29/12/2023 13:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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