TJCE - 3013309-89.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:26
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ORESTES LISBOA ALVES DO NASCIMENTO FILHO em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138957362
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138957362
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14/03/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138957362
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14/03/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
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06/12/2024 01:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/12/2024 23:59.
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30/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106925775
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11/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3013309-89.2023.8.06.0001 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADOPOLO PASSIVO: EXECUTADO: SEBASTIAO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, à Secretaria para evoluir a classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Diante da sentença de ID 78216571, do trânsito em julgado certificado em ID 87684759 e da petição de ID 85031528, todas insertas nos presentes autos, está sendo processado o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto por EUGÊNIO AGUIAR CAMURÇA, OAB-CE nº 8.196 e CPF: *77.***.*48-53 e ORESTES LISBOA ALVES DO NASCIMENTO OAB-CE 20.814, CPF *05.***.*38-05, advogados, procuradores da parte SEBASTIAO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO, em face do ESTADO DO CEARÁ (CPC/2015, art. 910), com o fito de executar a condenação dos honorários então estabelecida no indigitado julgado, que remonta a cifra inicial de R$ 2.904,35 (dois mil e novecentos e quatro reais e trinta e cinco centavos).
Instado a opor embargos ou pagar o valor requerido, o ESTADO DO CEARÁ nada se opôs à execução de honorários, deixando o prazo cedido transcorrer in albis.
Sucinto o relato.
DECIDO: Inicialmente, impende registrar que o § 2º, do art. 24, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) é assente em registrar que "a execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier". (gn) Doutro lado, como o Estado do Ceará foi instado a manifestar-se sobre o arrazoado e documentos então atravessados pelo executante e, por suas razões, deixou o prazo que lhe fora conferido transcorrer in albis, há de se presumir que o valor da verba honorária transcrita no demonstrativo de cálculos esteja correta, (tacitamente) aceita e, ademais, admitida como liquidação do valor devido.
Ex positis, considerando a flagrante desídia da Fazenda Pública Estadual quanto ao cumprimento do julgado, em atenção aos requestos formulados, hei por bem HOMOLOGAR os cálculos apresentados e, incontinente, DETERMINAR que a Secretaria do Juízo expeça a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV em favor da advogada executante (EUGÊNIO AGUIAR CAMURÇA, OAB-CE nº 8.196 e CPF: *77.***.*48-53 e ORESTES LISBOA ALVES DO NASCIMENTO OAB-CE 20.814, CPF *05.***.*38-05), no valor de R$ 2.904,35 (dois mil e novecentos e quatro reais e trinta e cinco centavos).
INTIMEM-SE, devendo os exequentes informarem os dados bancários para o recebimento dos valores devidos.
Expedientes necessários. Fortaleza, 9 de outubro de 2024. David Fortuna da Mata Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106925775
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10/10/2024 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106925775
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10/10/2024 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 19:54
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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09/10/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 14:06
Conclusos para decisão
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30/07/2024 00:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/07/2024 23:59.
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05/06/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:11
Conclusos para despacho
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04/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2024 00:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/04/2024 23:59.
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23/03/2024 00:56
Decorrido prazo de ORESTES LISBOA ALVES DO NASCIMENTO FILHO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:53
Decorrido prazo de ORESTES LISBOA ALVES DO NASCIMENTO FILHO em 22/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 78216571
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 78216571
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27/02/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78216571
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27/02/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2024 19:20
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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04/12/2023 13:58
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2023 09:29
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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25/10/2023 12:29
Conclusos para decisão
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25/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
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25/10/2023 03:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/10/2023 23:59.
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26/09/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
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19/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 10:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:31
Juntada de Petição de procuração
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19/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:21
Conclusos para despacho
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22/03/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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