TJCE - 0023627-72.2016.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2025 16:00
Alterado o assunto processual
-
16/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:42
Desentranhado o documento
-
16/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:43
Erro ou recusa na comunicação
-
28/02/2025 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
27/02/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:18
Alterado o assunto processual
-
27/02/2025 16:38
Alterado o assunto processual
-
31/01/2025 03:36
Decorrido prazo de VALTERNAN PINHEIRO PRATES em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:30
Decorrido prazo de ROMULO SILVA LINHARES em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:30
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE LIMA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:30
Decorrido prazo de SOLANA MARIA MARTINS CARMO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:30
Decorrido prazo de LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:30
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:39
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:52
Juntada de Petição de recurso
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/12/2024. Documento: 128316857
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128316857
-
06/12/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128316857
-
05/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 01:41
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE LIMA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 01:39
Decorrido prazo de SOLANA MARIA MARTINS CARMO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 01:38
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:08
Decorrido prazo de LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 01:08
Decorrido prazo de ROMULO SILVA LINHARES em 04/12/2024 23:59.
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12/11/2024 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 112067483
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 112067483
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 112067483
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 112067483
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 112067483
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 112067483
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112067483
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112067483
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112067483
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112067483
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112067483
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112067483
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone:(85) 3108-1678 - E-mail:[email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0023627-72.2016.8.06.0117 Promovente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Promovido: GIOVANNI TEIXEIRA LEANDRO e outros (2) SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em desfavor de FC COMÉRCIO DE CELULAR E SERVIÇOS LTDA e outros, tendo a demanda sido ajuizada em 16/06/2016.
Em despacho de ID 96573287, foi determinada a citação dos promovidos.
Conforme certidões de ID 96573297, datadas ainda de 29/06/2017, a citação não chegou a ser realizada, pois o promovido não funcionava no endereço informado.
No despacho de ID 96573299, foi determinada a intimação do exequente para fornecer o endereço do executado.
Ao ID 96573303 o exequente pugnou pela realização da citação da empresa executada por meio de seus representantes, tendo sido o pedido deferido ao ID 96573308.
Certidões do Meirinho de ID 96576389 e 96576391, constando a não localização dos executados.
Novo pedido de citação realizado ao ID 96576400, sendo deferido conforme se observa no despacho de ID 96576404, sendo infrutíferos consoante se observa nos AR's de ID 96576417, 96576418, 96576419 e 96576420.
Na petição de ID 96577028, o banco exequente pugnou pela realização de INFOD para localização de novo endereço do executado, tendo sido o pedido de ferido e realizada a juntada da pesquisa ao ID de nº 96577036.
Em despacho de ID 106171562, o promovente foi instado a se manifestar sobre a ocorrência da prescrição, tendo apresentado manifestação ao ID 109546010 no qual alega má fé dos executados e necessidade do prosseguimento da execução com a citação por hora certa/edital.
Eis o breve relatório.
O instituto da prescrição foi criado precipuamente com o objetivo de estabilizar relações perpetradas no tempo, visando a privilegiar a segurança jurídica.
Nos termos do art. 206, § 5º, inc.
I, do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Outrossim, a prescrição da execução se dá no mesmo prazo de prescrição da ação, nos termos da Súmula nº 150 do STF.
Por outro lado, é consabido que a citação é causa interruptiva da prescrição e retroage à data da propositura da ação, desde que a parte a promova nos 10 (dez) dias subsequentes ao despacho que a ordenar, conforme previsão do artigo 240, §1º e §2°, do CPC/15, não ficando, contudo, a parte prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário (artigo 240, §3º).
No caso em apreço, a demanda foi ajuizada em 16/06/2016, contudo, até a presente data (31/10/2024), ao que se verifica, a citação da parte promovida não se efetivou, em razão de o credor não lograr êxito quanto ao fornecimento do correto endereço.
Ressalte-se que cumpre ao credor declinar o endereço do réu, não se admitindo, pois, que o feito prossiga indefinidamente sem solução, até que um dia, o exequente localize o devedor para lhe exigir o pagamento do valor objeto da ação, até mesmo porque há previsão legal de citação editalícia, cuja finalidade, no processo executivo, é a interrupção do prazo prescricional.
Contudo, apenas após ter sido intimado quando ocorrência de prescrição, nos termos do artigo 240, §1º e §2°, e do art. 206, §5, I do CPC, o exequente pugnou pela citação por edital.
Ressalto que não cabe imputar ao Judiciário a demora no ato citatório, porquanto o processo teve seu curso normal, não se desincumbindo o exequente dos ônus que lhe cabe.
Foram realizadas diversas tentativas de citação, bem como de pesquisa de sistemas, embora sem êxito, o que implica em fazer incidir no presente caso a regra do art. 240, §§1º e 2º, do CPC.
Desse modo, deve ser declarada a prescrição da pretensão da parte autora, que não se confunde com a prescrição intercorrente.
Em casos semelhantes aos dos autos, o Colendo STJ tem entendido reiteradamente no sentido de reconhecer a prescrição da pretensão executória: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO.
CITAÇÃO.
DEMORA.
CULPA DO EXEQUENTE.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INAPLICABILIDADE.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1.
Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgInt no REsp n. 1.656.686/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.
PRESCRIÇÃO MATERIAL RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR.
INÉRCIA.
MATÉRIA DE PROVA.
SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "É consequência inarredável das normas de regência que não há interrupção da prescrição (i) se a citação ocorre depois da implementação do prazo prescricional, salvo demora imputável à administração judiciária (§ 3.º do art. 240 do CPC/2015); ou, mesmo antes, (ii) se a citação não obedece a forma da lei processual" (EAREsp 1.294.919/PR, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/12/2018, DJe de 13/12/2018)" (AgInt no AREsp 455.146/RN, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe de 15/09/2020). 2.
Concluindo o Tribunal de origem pela falha exclusiva do exequente e inexistência de demora inerente ao Poder Judiciário, a modificação desse entendimento exige o reexame de matéria fática, inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp n. 1.731.734/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 31/8/2021.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
CABIMENTO.
SÚMULA 568/STJ.
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
NOTA PROMISSÓRIA.
PRAZO TRIENAL.
INEXISTÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO FEITO ANTERIORMENTE PROPOSTO.
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Os arts. 932, V, do CPC/2015; 34, XVIII, c, e 255, § 4º, III, do RISTJ devem ser interpretados, conjuntamente, com a Súmula 568/STJ, a qual dispõe que "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema", o que é o caso dos autos. 2.
O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assente no sentido de que a citação interrompe a prescrição, mas a retroação da interrupção à data da propositura da ação somente ocorre quando o ato citatório for tempestivamente promovido pela parte autora, a qual não é prejudicada pela demora imputável ao Poder Judiciário. 3.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.760.374/TO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 15/4/2021.) Posto isso e considerando o que mais dos autos consta, reconheço a prescrição da pretensão executória e JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, e do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
Intime-se a parte autora pelo DJE.
Deixo de intimar a parte executada, sequer citada.
Após o trânsito em julgado, não havendo mais requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos.
Maracanaú/CE, 25 de outubro de 2024.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
31/10/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112067483
-
31/10/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112067483
-
31/10/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112067483
-
31/10/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112067483
-
31/10/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112067483
-
31/10/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112067483
-
31/10/2024 17:09
Declarada decadência ou prescrição
-
23/10/2024 23:28
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 23:27
Juntada de Certidão
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22/10/2024 04:58
Decorrido prazo de ROMULO SILVA LINHARES em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:56
Decorrido prazo de ROMULO SILVA LINHARES em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:17
Decorrido prazo de SOLANA MARIA MARTINS CARMO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:17
Decorrido prazo de LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE LIMA em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106171562
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106171562
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106171562
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106171562
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106171562
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106171562
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0023627-72.2016.8.06.0117 Promovente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Promovido: GIOVANNI TEIXEIRA LEANDRO e outros (2) DESPACHO No presente caso, tendo em vista a possível ocorrência de prescrição, nos termos do artigo 240, §1º e §2°, e do art. 206, §5, I do CPC, intime-se a parte autora, pelo DJE, para se manifestar no prazo de 5 dias, nos termos do art. 10 do CPC.
Maracanaú/CE, 3 de outubro de 2024.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
10/10/2024 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106171562
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0023627-72.2016.8.06.0117 Promovente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Promovido: GIOVANNI TEIXEIRA LEANDRO e outros (2) DESPACHO No presente caso, tendo em vista a possível ocorrência de prescrição, nos termos do artigo 240, §1º e §2°, e do art. 206, §5, I do CPC, intime-se a parte autora, pelo DJE, para se manifestar no prazo de 5 dias, nos termos do art. 10 do CPC.
Maracanaú/CE, 3 de outubro de 2024.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106171562
-
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106171562
-
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106171562
-
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106171562
-
09/10/2024 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106171562
-
09/10/2024 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106171562
-
09/10/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106171562
-
09/10/2024 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106171562
-
03/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 22:00
Mov. [99] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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13/08/2024 10:28
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0277/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
-
09/08/2024 02:43
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 16:59
Mov. [96] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 16:55
Mov. [95] - Documento
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08/08/2024 16:54
Mov. [94] - Documento
-
08/08/2024 16:53
Mov. [93] - Documento
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08/08/2024 16:51
Mov. [92] - Certidão emitida
-
20/03/2024 10:37
Mov. [91] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2023 14:21
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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22/08/2023 13:34
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01827362-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2023 13:17
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10/08/2023 01:34
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2023 Data da Publicacao: 10/08/2023 Numero do Diario: 3135
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08/08/2023 12:22
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2023 14:34
Mov. [86] - Mero expediente | Sobre o retorno da carta de citacao de fls. 213/215 sem o devido cumprimento, manifeste-se o requerente no prazo de 15 (quinze) dias.
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18/07/2023 14:14
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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18/07/2023 10:46
Mov. [84] - Certidão emitida
-
18/07/2023 10:45
Mov. [83] - Certidão emitida
-
18/07/2023 10:45
Mov. [82] - Certidão emitida
-
18/07/2023 10:44
Mov. [81] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/07/2023 10:44
Mov. [80] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/07/2023 10:43
Mov. [79] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/06/2023 13:33
Mov. [78] - Expedição de Carta
-
15/06/2023 13:33
Mov. [77] - Expedição de Carta
-
15/06/2023 13:32
Mov. [76] - Expedição de Carta
-
23/05/2023 08:57
Mov. [75] - Documento
-
23/05/2023 08:57
Mov. [74] - Documento
-
23/05/2023 08:56
Mov. [73] - Documento
-
23/05/2023 08:56
Mov. [72] - Documento
-
23/05/2023 08:27
Mov. [71] - Mero expediente | Defiro o pedido de pags. 198-199.
-
08/05/2023 10:45
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
15/03/2023 10:02
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01807452-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 15/03/2023 09:56
-
14/03/2023 20:38
Mov. [68] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/03/2023 atraves da guia n 117.1023582-57 no valor de 54,92
-
14/03/2023 20:38
Mov. [67] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/03/2023 atraves da guia n 117.1023583-38 no valor de 54,92
-
14/03/2023 20:38
Mov. [66] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/03/2023 atraves da guia n 117.1023581-76 no valor de 54,92
-
10/03/2023 15:58
Mov. [65] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1023583-38 - Custas Intermediarias
-
10/03/2023 15:58
Mov. [64] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1023582-57 - Custas Intermediarias
-
10/03/2023 15:57
Mov. [63] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1023581-76 - Custas Intermediarias
-
07/03/2023 22:54
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0071/2023 Data da Publicacao: 08/03/2023 Numero do Diario: 3030
-
06/03/2023 02:42
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2023 12:07
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/12/2022 14:55
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
15/09/2022 12:25
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WMAR.22.01829095-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/09/2022 12:02
-
25/08/2022 13:01
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WMAR.22.01826622-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/08/2022 12:43
-
18/08/2022 09:49
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0571/2022 Data da Publicacao: 18/08/2022 Numero do Diario: 2908
-
16/08/2022 01:54
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2022 09:37
Mov. [54] - Mero expediente | Rec. Hoje. Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o retorno da carta precatoria de pags.167/179, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessarios.
-
04/08/2022 18:39
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
04/08/2022 18:38
Mov. [52] - Certidão emitida
-
04/08/2022 18:32
Mov. [51] - Carta Precatória/Rogatória
-
04/08/2022 18:11
Mov. [50] - Ofício
-
04/08/2022 18:03
Mov. [49] - Documento
-
18/07/2022 15:51
Mov. [48] - Expedição de Ofício
-
06/07/2022 08:39
Mov. [47] - Mero expediente | Rec. Hoje. Ante o lapso temporal, oficie-se ao Juizo Deprecado solicitando informacoes sobre o cumprimento do oficio a pagina 156. Expediente Necessarios.
-
29/03/2022 13:52
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
29/03/2022 13:51
Mov. [45] - Certidão emitida
-
10/12/2021 15:29
Mov. [44] - Certidão emitida
-
10/12/2021 15:27
Mov. [43] - Documento
-
23/06/2021 12:58
Mov. [42] - Mero expediente | Rec. Hoje. Cumpra-se o expediente de fls. 156. Expedientes Necessarios.
-
17/06/2021 15:02
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
05/04/2021 23:23
Mov. [40] - Expedição de Ofício
-
15/03/2021 18:57
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2021 15:14
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
15/03/2021 13:21
Mov. [37] - Documento
-
11/03/2021 10:18
Mov. [36] - Certidão emitida
-
22/12/2020 23:07
Mov. [35] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/03/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
11/11/2020 05:21
Mov. [34] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
07/11/2020 05:28
Mov. [33] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
29/10/2020 03:10
Mov. [32] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 17/07/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
02/06/2020 18:58
Mov. [31] - Expedição de Carta Precatória
-
05/02/2020 14:09
Mov. [30] - Mero expediente | Expeca-se a carta precatoria de que trata a parte final do despacho de pag. 126, para citacao da devedora por meio de seus representantes legais. Na mesma oportunidade, cite-se as partes indicadas a pag. 132 na condicao de co
-
21/01/2020 14:33
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
21/10/2019 17:03
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WMAR.19.00142066-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2019 14:01
-
18/10/2019 12:14
Mov. [27] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/10/2019 atraves da guia n 117.1005964-44 no valor de 214,52
-
18/10/2019 12:14
Mov. [26] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/10/2019 atraves da guia n 117.1005964-44 no valor de 214,52
-
17/10/2019 14:39
Mov. [25] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1005964-44 - Custas Intermediarias
-
14/10/2019 08:24
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0533/2019 Data da Disponibilizacao: 11/10/2019 Data da Publicacao: 14/10/2019 Numero do Diario: 2244 Pagina: 699-700
-
10/10/2019 11:38
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2019 17:25
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2019 09:15
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
02/07/2019 18:11
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WMAR.19.00128479-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2019 15:43
-
21/06/2019 08:19
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0302/2019 Data da Disponibilizacao: 19/06/2019 Data da Publicacao: 21/06/2019 Numero do Diario: 2164 Pagina: 791
-
18/06/2019 10:49
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0302/2019 Teor do ato: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua. * Advogados(s): Alexsandra de Lima (OAB 21347/CE), Isael Bernardo
-
17/06/2019 17:01
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua. *
-
14/12/2018 17:40
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WMAR.18.00402867-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/12/2018 17:25
-
30/11/2018 08:12
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0452/2018 Data da Disponibilizacao: 29/11/2018 Data da Publicacao: 30/11/2018 Numero do Diario: 2039 Pagina: 490-491
-
28/11/2018 08:28
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2018 10:33
Mov. [13] - Mero expediente | Ante a informacao de p. 124, intime-se o patrono do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o endereco correto/atual/completo do(s) executado(s), ou requerer o que entender pertinente.
-
28/09/2018 13:55
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
29/08/2017 11:36
Mov. [11] - Certidão emitida
-
29/08/2017 11:34
Mov. [10] - Mandado
-
28/11/2016 15:09
Mov. [9] - Expedição de Mandado
-
23/11/2016 20:49
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WMAR.16.10013096-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2016 14:58
-
17/11/2016 08:26
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0131/2016 Data da Disponibilizacao: 16/11/2016 Data da Publicacao: 17/11/2016 Numero do Diario: 1564 Pagina: 433/434
-
14/11/2016 10:51
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2016 08:47
Mov. [5] - Certidão emitida | Conforme disposicao expressa na Portaria n 14/2013, emanada do MM. Juiz de Direito da 2 Vara Civel, verifiquei que nao foram recolhidas custas relativas a diligencia do Oficial de Justica. Intime-se a parte interessada para e
-
11/11/2016 14:01
Mov. [4] - Certidão emitida | Conforme disposicao expressa na Portaria n 14/2013, emanada do MM. Juiz de Direito da 2 Vara Civel, verifiquei que nao foram recolhidas custas relativas a diligencia do Oficial de Justica. Intime-se a parte interessada para e
-
22/06/2016 16:26
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2016 14:46
Mov. [2] - Conclusão
-
16/06/2016 14:46
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2016
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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