TJCE - 3000018-74.2022.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/08/2025. Documento: 167641190
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 167641190
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25/08/2025 00:00
Intimação
Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA DESPACHO Processo: 3000018-74.2022.8.06.0092 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo ativo: RECORRENTE: ANTONIO EDMAR PIMENTEL DE ALMEIDA FILHO Polo passivo: RECORRIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA Manifeste-se a parte requerida, no prazo de quarenta e oito horas, sobre a petição de ID. 166563224, o silêncio do exequente conduz à presunção de quitação da dívida e à consequente extinção da execução, nos moldes do art. 924, II, do CPC.
Expedientes necessários.
Independência/CE, datado e assinado digitalmente. SERGIO DA NOBREGA FARIAS Juiz de Direito -
22/08/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167641190
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22/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 11:21
Juntada de despacho
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23/01/2025 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/01/2025 11:01
Alterado o assunto processual
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23/01/2025 11:01
Juntada de Certidão
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02/01/2025 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 129712891
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18/12/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129712891
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16/12/2024 17:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
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01/11/2024 02:22
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 31/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:44
Juntada de Petição de recurso
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE INDEPENDÊNCIATJCE - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIARua FR Vidal, S/N - Centro - Independência/CE - CEP: 63.640-000 - Fone: (88) 3675-1167 - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 3000018-74.2022.8.06.0092 AUTOR: ANTONIO EDMAR PIMENTEL DE ALMEIDA FILHO REU: LOCALIZA RENT A CAR SA S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração interpostos por Antonio Edmar Pimentel de Almeida Filho, qualificado nos autos em epígrafe, em face da decisão de ID. 5222651 que não analisou o pedido de gratuidade da parte autora. Alega a embargante que a decisão foi omissa quanto à sua fundamentação, motivo pelo qual interpôs o presente recurso. Decido. O contracheque acostado os autos demonstra a impossibilidade de recolhimento das custas sem causar prejuízo ao requerente (ID. 62873529). Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para dar-lhes provimento a fim de conceder a gratuidade judiciária em favor do requerente Antonio Edmar Pimentel de Almeida Filho. Devolva-se o prazo recursal as partes. P.
R.
I. e Cumpra-se. Independência(CE), data da assinatura no sistema. DANIEL MACEDO COSTA JUIZ -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106222649
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08/10/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106222649
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08/10/2024 15:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/09/2024 20:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/06/2023 12:00
Conclusos para despacho
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21/06/2023 20:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO EDMAR PIMENTEL DE ALMEIDA FILHO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:27
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:17
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 15/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:00
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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28/05/2023 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 20:27
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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15/02/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 07:48
Conclusos para decisão
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09/02/2023 04:16
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO EDMAR PIMENTEL DE ALMEIDA FILHO em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:54
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 03/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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22/12/2022 08:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
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31/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
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26/04/2022 08:14
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 10:17
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Independência.
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07/04/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 16:26
Audiência Conciliação designada para 08/04/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Independência.
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09/03/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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