TJCE - 3001505-84.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 00:27
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA GUILHERME DE MOURA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO IDEAL VILA DOS SONHOS em 25/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 11/10/2024. Documento: 106106973
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001505-84.2024.8.06.0003 EXEQUENTE: CONDOMINIO IDEAL VILA DOS SONHOS EXECUTADO: ELAINE CRISTINA GUILHERME DE MOURA Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO entre as partes celebrado, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 9.099 c/c art. 487, inciso III, alínea b do NCPC, ao tempo que determino o arquivamento destes autos, após o cumprimento das formalidades legais pertinentes.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106106973
-
09/10/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106106973
-
09/10/2024 14:28
Homologada a Transação
-
18/09/2024 19:23
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 19:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/09/2024 03:15
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA GUILHERME DE MOURA em 30/08/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:15
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA GUILHERME DE MOURA em 30/08/2024 23:59.
-
06/09/2024 12:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/09/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2024 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 19:33
Expedição de Mandado.
-
18/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0571212-62.2012.8.06.0001
Ana Lourdes Nogueira Bessa
Instituto de Previdencia do Municipio
Advogado: Milena Alencar Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/01/2012 11:28
Processo nº 3000652-75.2020.8.06.0113
Banco Santander (Brasil) S.A.
Hilton Jose da Silva
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/07/2021 16:16
Processo nº 3000652-75.2020.8.06.0113
Hilton Jose da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/09/2020 21:13
Processo nº 0200757-40.2022.8.06.0052
Maria Xavier Angelo Vidal
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Henrique Paulo Francisco dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2022 15:14
Processo nº 0239887-25.2024.8.06.0001
Willams Auto Pecas LTDA
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Leandro de Araujo Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2024 17:51