TJCE - 0200757-40.2022.8.06.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 166050480
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 166050480
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166050480
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166050480
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25/07/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166050480
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25/07/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166050480
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24/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
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14/06/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:42
Decorrido prazo de HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 14:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 14:05
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 155003927
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 155003927
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 155003927
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 155003927
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 0200757-40.2022.8.06.0052 AUTOR: MARIA XAVIER ANGELO VIDAL, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, MARIA XAVIER ANGELO VIDAL DECISÃO
Vistos. Proferida decisão de saneamento, em que o juiz condutor do feito à época deferiu a produção de prova grafotécnica a ser custeada pelo TJCE (id 100531194). Perito nomeado (ids 100531200 e 100531201). Petição de aceite já com proposta de honorários (id 100531208). Instados, apenas o requerido se manifestou, apresentando quesitos (id 111730098). Determinei a intimação das partes da proposta de honorários e, em seguida, a conclusão para homologação (id 133552896). Novamente, apenas o requerido se manifestou, discordando do valor ali imputado, pois desproporcional à complexidade.
Também requereu que o custeio recaia sobre a autora na forma do art. 95, do CPC (id 137553795). Decido. De saída, quanto ao ônus de pagamento do perito nomeado, tenho que já superado nos autos, conforme decidido no id 100531194, não tendo nenhuma das partes se insurgindo contra a decisão proferida, tornando-se estável: "A produção de prova pericial (art. 480, do NCPC) é imprescindível à solução do mérito da demanda, servindo-se como um suporte probatório para embasar o julgamento desta lide, motivo pelo qual nomeio como perito do Juízo o(a) profissional a ser indicado pelo Tribunal de Justiça, por meio do sistema SIPER, para proceder à perícia grafotécnica quanto à assinatura da parte requerente no contrato objeto destes autos [...]".
Quanto a proposta de honorário no importe de R$ 1.000,00 (hum mil reais), entendo excessiva e elevada para a complexidade do caso. Assim, com base na Portaria n° 320/2024 do TJCE, fixo os honorários periciais em R$ 536,60 (quinhentos e trinta e seis reais e sessenta centavos). Intimem-se as partes (via djen) e igualmente o perito da presente decisão. Ressalte-se que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contado do início da realização da perícia (art. 465, caput, do Código de Processo Civil). Realizada a perícia, deve o perito apresentar o laudo conclusivo no prazo retro assinalado, após o que deverão as partes ser intimadas, por seus advogados, para conhecerem seu conteúdo, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo apresentar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Brejo Santo, data registrada na assinatura eletrônica.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
28/05/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155003927
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28/05/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155003927
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16/05/2025 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
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27/03/2025 02:51
Decorrido prazo de HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:51
Decorrido prazo de HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 133552896
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 133552896
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 0200757-40.2022.8.06.0052 AUTOR: MARIA XAVIER ANGELO VIDAL, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, MARIA XAVIER ANGELO VIDAL DESPACHO
Vistos.
Considerando a apresentação da proposta de honorários no Id.100531208, digam as partes em 15(quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da homologação.
Ademais, verifico que os quesitos foram apresentados pela parte requerida no Id.111730098 e que decorreu o prazo da parte autora sem qualquer manifestação.
Expedientes.
Brejo Santo, data registrada na assinatura eletrônica.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
18/02/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133552896
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17/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:53
Conclusos para despacho
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12/11/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 05:05
Decorrido prazo de HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106927385
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10/10/2024 00:00
Intimação
Em cumprimento ao Ato Ordinatório de Id 100531210 (SAJ pág. 126): "remeto os autos ao cartório para intimação das partes para apresentarem os quesitos, no prazo de 15 dias". -
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106927385
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09/10/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106927385
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24/08/2024 00:48
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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17/06/2024 14:51
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, publicado as fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, remeto os autos ao cartorio para intimacao das partes pa
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17/06/2024 14:42
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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22/05/2024 16:08
Mov. [38] - Petição
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11/05/2024 10:20
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0154/2024 Data da Publicacao: 13/05/2024 Numero do Diario: 3303
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10/05/2024 15:48
Mov. [36] - Certidão emitida
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10/05/2024 15:48
Mov. [35] - Documento
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10/05/2024 15:44
Mov. [34] - Documento
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09/05/2024 02:32
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 17:31
Mov. [32] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2024/003483-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2024 Local: Oficial de justica - FRANCISCO BERNARDO DOS SANTOS
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08/05/2024 16:58
Mov. [31] - Certidão emitida
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08/05/2024 16:55
Mov. [30] - Documento
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15/04/2024 15:45
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório | Emito o presente ato para a secretaria cumprir o ato ordinatorio de pag. 113, tendo em vista que o referido ato foi encerrado sem o seu devido cumprimento.
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27/11/2023 14:38
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 15:59
Mov. [27] - Conclusão
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23/11/2023 15:59
Mov. [26] - Processo Redistribuído por Sorteio | Conforme determinacao contida na PORTARIA N 2443/2023, publicada em 01/11/2023 no DJE, bem como Resolucao n 09 de 13/07/2023 do TJ/CE, sobre a instalacao da 2 Vara Civel da Comarca de Brejo Santo/CE.
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23/11/2023 15:59
Mov. [25] - Redistribuição de processo - saída | Conforme determinacao contida na PORTARIA N 2443/2023, publicada em 01/11/2023 no DJE, bem como Resolucao n 09 de 13/07/2023 do TJ/CE, sobre a instalacao da 2 Vara Civel da Comarca de Brejo Santo/CE.
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21/11/2023 11:04
Mov. [24] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2023 16:38
Mov. [23] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2023 11:53
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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01/03/2023 05:04
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01801126-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/03/2023 00:24
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23/02/2023 09:38
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/02/2023 09:37
Mov. [19] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2022 15:38
Mov. [18] - Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | Processo recebido do CEJUSC. Autos seguem a fila de prazo para aguardar replica a contestacao pela parte autora, cujo prazo final e previsto para 06 de dezembro de 2022. Brejo Santo/CE
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14/11/2022 10:37
Mov. [17] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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14/11/2022 10:35
Mov. [16] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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14/11/2022 10:34
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência
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14/11/2022 10:31
Mov. [14] - Documento
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07/11/2022 11:00
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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03/11/2022 14:18
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01806422-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/11/2022 14:11
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02/08/2022 14:35
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/07/2022 19:17
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0262/2022 Data da Publicacao: 11/07/2022 Numero do Diario: 2881
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08/07/2022 13:06
Mov. [9] - Documento
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07/07/2022 12:24
Mov. [8] - Expedição de Carta
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07/07/2022 09:23
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2022 08:55
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2022 08:47
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/11/2022 Hora 09:30 Local: CEJUSC Situacao: Realizada
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30/06/2022 15:37
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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27/06/2022 20:18
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2022 15:30
Mov. [2] - Conclusão
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23/05/2022 15:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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