TJCE - 3004035-54.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2025 14:13
Alterado o assunto processual
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138000861
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11/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/03/2025. Documento: 138000861
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138000861
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138000861
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004035-54.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOSE FRUTUOSO LOPESEndereço: Rua Nova, Zona Rural, SOBRAL - CE - CEP: 62099-899 REQUERIDO(A)(S): Nome: Itau Unibanco Holding S.AEndereço: ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100 Torre, Olavo Setubal Piso Itaú Un, PQ.
JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau".
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
07/03/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138000861
-
07/03/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138000861
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07/03/2025 12:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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18/02/2025 07:55
Decorrido prazo de JOSE FRUTUOSO LOPES em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:12
Juntada de Petição de recurso
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134211373
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03/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/02/2025. Documento: 134211373
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31/01/2025 09:02
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 09:02
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 09:02
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 09:02
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134211373
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134211373
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30/01/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134211373
-
30/01/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134211373
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30/01/2025 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132928735
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132928735
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21/01/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132928735
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21/01/2025 17:04
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132407219
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132407219
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20/01/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132407219
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132407219
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132407219
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132407219
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15/01/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132407219
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15/01/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132407219
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15/01/2025 10:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
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15/01/2025 09:51
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:06
Juntada de Petição de recurso
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130507836
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18/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/12/2024. Documento: 130507836
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130507836
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130507836
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16/12/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130507836
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16/12/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130507836
-
16/12/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 12:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/12/2024 10:13
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106915749
-
10/10/2024 01:44
Confirmada a citação eletrônica
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3004035-54.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência de conciliação foi antecipada para o dia e horário abaixo indicados e ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 03/12/2024 10:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTc2YjY2MGEtYTc3Zi00NDZmLThlZDMtOTBlZjEzNjkwODJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Certifico, ainda, que a referida sessão realizar-se-á conjuntamente com o(s) seguinte(s) processo(s): 3003898-72.2024.8.06.0167; 3003899-57.2024.8.06.0167; 3003902-12.2024.8.06.0167; 3004035-54.2024.8.06.0167 E 3004037-24.2024.8.06.0167.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 9 de outubro de 2024. THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106915749
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09/10/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106915749
-
09/10/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 12:02
Juntada de Certidão
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09/10/2024 11:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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25/09/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
24/09/2024 18:39
em cooperação judiciária
-
24/09/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 15:15
Conclusos para decisão
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16/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 10:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
16/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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