TJCE - 0014316-09.2017.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 02:21
Decorrido prazo de SANDRA MARA TAVARES LAVOR em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:21
Decorrido prazo de JOAO LEITE MENDONCA TAVARES em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 21:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140804117
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20/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140804117
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18/03/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140804117
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06/03/2025 09:45
Juntada de documento de comprovação
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06/11/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:46
Juntada de Certidão
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31/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 109959750
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24/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109959750
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0014316-09.2017.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido: 06.133.308 MARIA ELIENE BERNARDES BARBOSA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de MARIA ELIENE BERNANDES BARBOSA. Este juízo, ao ID 99880451, determinou o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado. Protocolo da ordem de bloqueio ao ID 105729903. Ao ID 104282280 petição da parte executada, requerendo o desbloqueio dos valores encontrados em suas contas bancárias, uma vez que alega serem oriundos de rendimentos de sua remuneração e extremamente necessários à sua subsistência. A parte exequente apresentou manifestação ao ID 107074967. É o relatório.
Fundamento e decido. O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 833: Art. 833.
São impenhoráveis (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os saldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos; (destacamos). Analisando os autos, verifico o bloqueio do valor de R$ 2.945,99 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos) em conta de titularidade da parte executada junto ao Banco do Bradesco e Caixa Econômica Federal. Dos documentos colacionados autos para justificar o caráter impenhorável (ID 104283740), constato que o valor é fruto da remuneração salarial da executada e essenciais a sua subsistência. Ademais, é entendimento adotado pelo STJ no sentido de que a impenhorabilidade alcança a quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos depositada em conta, seja ela poupança, corrente ou fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
VALORES BLOQUEADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA.
IMPENHORABILIDADE.
ART. 649, X, DO CPC.
ALCANCE.
LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
MÁ-FÉ NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL REGIONAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. "É possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda." (REsp 1.340.120/SP, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 19.12.2014). 2. "Reveste-se, todavia, de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (inciso X)." (REsp 1.230.060/PR, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe 29.8.2014). 3.
A ressalva para aplicação do entendimento mencionado somente ocorre quando comprovado no caso concreto o abuso, a ma-fé ou a fraude da cobrança, hipótese sequer examinada nos autos pelo Tribunal a quo. 4.
Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação.
Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 5.
Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.191.093/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022) Diante do exposto, com fundamento no art. 833, IV e X, do CPC, reconheço a impenhorabilidade do valor de R$ 2.945,99 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos) constrito nas contas de titularidade de Maria Eliene Bernardes Barbosa Silva (ID 105729907). Assim, determino o imediato desbloqueio das referidas quantias por meio do sistema SISBAJUD. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender cabível para o prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 18 de outubro de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
23/10/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109959750
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18/10/2024 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/10/2024 06:07
Conclusos para despacho
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11/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106168046
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0014316-09.2017.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido: 06.133.308 MARIA ELIENE BERNARDES BARBOSA e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 104282280, Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 03 de outubro de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106168046
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08/10/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106168046
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08/10/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2024 22:01
Mov. [109] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/08/2024 15:42
Mov. [108] - Documento
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23/04/2024 18:01
Mov. [107] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2024 14:33
Mov. [106] - Documento
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18/01/2024 22:40
Mov. [105] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2023 11:03
Mov. [104] - Encerrar análise
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17/10/2023 10:24
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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16/10/2023 10:14
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01809082-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2023 09:56
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28/09/2023 23:12
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0358/2023 Data da Publicacao: 29/09/2023 Numero do Diario: 3168
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27/09/2023 02:40
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0358/2023 Teor do ato: A Secretaria para que proceda com a retirada de suspensao dos autos. Em ato continuo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha at
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20/09/2023 17:41
Mov. [99] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | CERTIFICO, para os devidos fins, que em cumprimento ao despacho de pag. 168, levanto a suspensao do processo, uma vez que o prazo determinado decorreu. O referido e verdade. Dou fe.
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19/09/2023 18:32
Mov. [98] - Mero expediente | A Secretaria para que proceda com a retirada de suspensao dos autos. Em ato continuo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha atualizada do debito. Expedientes necessarios.
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19/09/2023 08:18
Mov. [97] - Concluso para Despacho
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18/09/2023 18:56
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01808244-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2023 18:55
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28/08/2023 17:59
Mov. [95] - Certidão emitida | CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 68, paragrafo unico, do Codigo de Normas Judiciais (Provimento n 02/2021/CGJCE), que, ate a presente data, ainda nao houve, nestes autos, o decurso do prazo de suspensao determin
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16/09/2022 01:25
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0351/2022 Data da Publicacao: 16/09/2022 Numero do Diario: 2928
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14/09/2022 12:11
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2022 14:07
Mov. [92] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2022 09:04
Mov. [91] - Encerrar análise
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14/08/2022 08:58
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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12/08/2022 16:09
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01808271-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2022 15:50
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23/07/2022 02:30
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2022 Data da Publicacao: 25/07/2022 Numero do Diario: 2891
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21/07/2022 04:23
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2022 21:51
Mov. [86] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2022 17:57
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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05/07/2022 17:15
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01806878-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/07/2022 16:17
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21/06/2022 03:10
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0228/2022 Data da Publicacao: 21/06/2022 Numero do Diario: 2867
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15/06/2022 12:23
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2022 09:33
Mov. [81] - Mero expediente | Recebo a peticao de pg. 152. Considerando que o lapso temporal decorrido superou a dilacao de prazo requerida a pg. 147, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Expedien
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10/06/2022 11:44
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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10/06/2022 09:38
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01805948-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2022 09:16
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03/06/2022 00:28
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0208/2022 Data da Publicacao: 03/06/2022 Numero do Diario: 2857
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01/06/2022 12:15
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2022 15:15
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2022 15:07
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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08/04/2022 22:42
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0128/2022 Data da Publicacao: 11/04/2022 Numero do Diario: 2821
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07/04/2022 15:30
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01803256-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/04/2022 15:18
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07/04/2022 02:20
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2022 10:49
Mov. [71] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2022 10:51
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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23/11/2021 15:45
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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13/08/2021 10:31
Mov. [68] - Documento
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13/08/2021 10:30
Mov. [67] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins, que realizei consulta no sistema Renajud e nao foi localizado bens moveis em nome da parte executada, conforme comprovantes em anexo. O referido e verdade. Dou fe.
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26/05/2021 14:11
Mov. [66] - Correção de classe | Classe retificada de EXECUÃÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUçãO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) | Corrigida a classe de Execucao de Titulo Extrajudicial para Execucao de Titulo Extrajudicial.
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12/01/2021 19:06
Mov. [65] - Mero expediente | A Secretaria para que realize pesquisa no sistema Renajud com o fim de localizar bens moveis em nome da parte executada. Expedientes necessarios.
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01/10/2020 15:47
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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30/09/2020 16:32
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WQXB.20.00171806-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2020 15:37
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23/09/2020 19:23
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0431/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
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23/09/2020 19:23
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0431/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
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23/09/2020 19:23
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0431/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
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17/09/2020 22:10
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2020 12:35
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2020 15:33
Mov. [57] - Documento
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26/05/2020 20:15
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2020 12:23
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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09/05/2020 10:46
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WQXB.20.00166779-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/04/2020 16:02
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09/05/2020 09:53
Mov. [53] - Conclusão
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06/04/2020 11:06
Mov. [52] - Remessa | Remessa ao nucleo de digitalizacao
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18/10/2019 08:48
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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11/10/2019 09:03
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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24/09/2019 13:25
Mov. [49] - Informações | JUNTADA DA CERTIDAO DE PUBLICACAO DE RELACAO
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23/09/2019 08:58
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0167/2019 Data da Disponibilizacao: 16/09/2019 Data da Publicacao: 17/09/2019 Numero do Diario: Pagina:
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13/09/2019 11:24
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0167/2019 Teor do ato: Intimar para que, no prazo de lei, diante do que dispoe a Lei n 15.834 de 27 de julho de 2015, proceda ao pagamento das custas referentes a expedicao do Mandado de In
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12/09/2019 12:56
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação | Intimar para que, no prazo de lei, diante do que dispoe a Lei n 15.834 de 27 de julho de 2015, proceda ao pagamento das custas referentes a expedicao do Mandado de Intimacao.
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03/05/2019 13:44
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2019 09:37
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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28/01/2019 09:33
Mov. [43] - Petição
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14/01/2019 12:02
Mov. [42] - Documento | PETICAO/DOCUMENTO
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12/12/2018 14:41
Mov. [41] - Informações | Aguardando decurso do prazo.
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07/12/2018 10:02
Mov. [40] - Informações | JUNTADA DA CERTIDAO DE PUBLICACAO DE RELACAO DO DJ
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07/12/2018 09:17
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0092/2018 Data da Disponibilizacao: 07/12/2018 Data da Publicacao: 10/12/2018 Numero do Diario: Pagina:
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06/12/2018 13:50
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0092/2018 Teor do ato: Antes de apreciar o pedido de fls. 53/58, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do credito. Advo
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05/12/2018 13:24
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação | Antes de apreciar o pedido de fls. 53/58, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do credito.
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05/12/2018 13:24
Mov. [36] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | INTIMAR DO DESPACHO
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03/12/2018 10:53
Mov. [35] - Mero expediente | Antes de apreciar o pedido de fls. 53/58, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do credito. Expedientes necessarios.
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04/10/2018 12:21
Mov. [34] - Conclusão
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04/10/2018 12:19
Mov. [33] - Petição
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17/09/2018 16:19
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0042/2018 Data da Disponibilizacao: 14/09/2018 Data da Publicacao: 17/09/2018 Numero do Diario: Pagina:
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13/09/2018 12:40
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0042/2018 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens do executado passiveis de penhora. Advogados(s): Sandra Mara Tavares Lavor (OAB 8831/CE)
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13/09/2018 09:31
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens do executado passiveis de penhora.
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04/09/2018 15:03
Mov. [29] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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04/09/2018 15:03
Mov. [28] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 2 Vara de Quixeramobim
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03/09/2018 16:07
Mov. [27] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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03/09/2018 16:07
Mov. [26] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Sandra Mara Tavares Lavor
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30/08/2018 14:55
Mov. [25] - Despacho | INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS DO EXECUTADO PASSIVEIS DE PENHORA.
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16/01/2018 15:47
Mov. [24] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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19/12/2017 11:53
Mov. [23] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM ( COMARCA DE QUIXERAMOBIM ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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21/11/2017 09:55
Mov. [22] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DECORRENDO PRAZO. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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24/10/2017 11:58
Mov. [21] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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02/10/2017 15:46
Mov. [20] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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02/10/2017 08:42
Mov. [19] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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31/07/2017 10:38
Mov. [18] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN AGUARDANDO CUMPRIMENTO. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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31/07/2017 10:37
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO EXPEDINDO MANDADO A COMAN. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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20/06/2017 10:41
Mov. [16] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN AGUARDANDO CUMPRIMENTO. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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20/06/2017 10:37
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO EXPEDINDO MANDADO A CENTRAL. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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06/06/2017 11:54
Mov. [14] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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06/06/2017 11:54
Mov. [13] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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05/06/2017 15:18
Mov. [12] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES CUMPRIR EXPEDIENTES. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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31/05/2017 10:05
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM ( COMARCA DE QUIXERAMOBIM ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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18/05/2017 10:22
Mov. [10] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DECORRENDO PRAZO. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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17/05/2017 09:16
Mov. [9] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 16/05/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 07/06/2017 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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15/05/2017 11:19
Mov. [8] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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09/05/2017 09:51
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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19/04/2017 17:44
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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08/02/2017 10:53
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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06/02/2017 16:12
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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06/02/2017 16:11
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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06/02/2017 16:11
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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06/02/2017 16:04
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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