TJCE - 0200961-15.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/07/2025. Documento: 162387025
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162387025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0200961-15.2024.8.06.0117 Promovente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Promovido: ANTONIO DENILSON BARBOSA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Ressalto que, em se tratando de parte promovida revel, sem advogado constituído, a contagem do prazo se dará de forma automática, a partir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, caput, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Eg.
TJCE para fins de julgamento da apelação.
Maracanaú/CE, 27 de junho de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
28/06/2025 04:26
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162387025
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27/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 08:07
Conclusos para despacho
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26/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Apelação
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06/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 04/06/2025. Documento: 158111749
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158111749
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158111749
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158111749
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02/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158111749
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02/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158111749
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02/06/2025 11:28
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Réplica
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17/05/2025 14:20
Decorrido prazo de ANTONIO DENILSON BARBOSA DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 09/05/2025. Documento: 153378203
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153378203
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153378203
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153378203
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07/05/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153378203
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07/05/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153378203
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07/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
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03/05/2025 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO DENILSON BARBOSA DOS SANTOS em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO DENILSON BARBOSA DOS SANTOS em 02/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO DENILSON BARBOSA DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:56
Expedição de Ofício.
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected]; Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0200961-15.2024.8.06.0117 Promovente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Promovido: ANTONIO DENILSON BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO De acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, em ação de busca e apreensão a análise da contestação deve ser realizada somente após a execução da medida liminar. Veja-se o precedente vinculante obrigatório: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
TEMA 1.040/STJ.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS AO ACÓRDÃO DE AFETAÇÃO.
REJEIÇÃO.
RECURSO ORIUNDO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI Nº 911/1969.
CONTESTAÇÃO.
APRESENTAÇÃO ANTES DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR.
CONTROVÉRSIA ACERCA DO MOMENTO DA APRECIAÇÃO DA CONTESTAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. 1.
Controvérsia acerca do momento em que a contestação apresentada na ação de busca e apreensão que tramita sob o rito do Decreto-Lei nº 911/1969 deve ser apreciada pelo órgão julgador (Tema 1.040/STJ). 2.
Inexistência de omissão ou contradição no acórdão da afetação deste Tema 1.040/STJ. 3.
Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar. 4.
Embargos de declaração opostos ao acórdão de afetação rejeitados. 5.
Aplicação ao caso concreto: recurso especial não provido. (REsp n. 1.799.367/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 16/9/2021, DJe de 4/11/2021.) Em assim sendo, postergo a análise do teor da contestação para o momento oportuno, na forma do precedente em questão. Cumpra-se o despacho de ID 133000594. Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, 2 de abril de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
02/04/2025 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144756191
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02/04/2025 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
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07/02/2025 21:31
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 21:27
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 105719581
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0200961-15.2024.8.06.0117 Promovente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Promovido: ANTONIO DENILSON BARBOSA DOS SANTOS DESPACHO À vista do documento/certidão de ID n. 97424676, intime-se a parte promovente para manifestações no prazo de 10 dias, ocasião em que deverá requerer o que entender cabível. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 26 de setembro de 2024.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 105719581
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08/10/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105719581
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26/09/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
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17/08/2024 01:45
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/07/2024 18:01
Mov. [11] - Certidão emitida
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30/07/2024 18:01
Mov. [10] - Documento
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14/03/2024 14:13
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2024/004369-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/07/2024 Local: Oficial de justica - Frederico Ribeiro Magalhaes
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07/03/2024 16:30
Mov. [8] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2024 14:46
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01806448-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/03/2024 14:45
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29/02/2024 18:04
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 29/02/2024 atraves da guia n 117.1030179-84 no valor de 1.217,64
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29/02/2024 18:04
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/02/2024 atraves da guia n 117.1030181-07 no valor de 60,37
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29/02/2024 08:46
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1030181-07 - Custas Intermediarias
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29/02/2024 08:44
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1030179-84 - Custas Iniciais
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28/02/2024 23:31
Mov. [2] - Conclusão
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28/02/2024 23:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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