TJCE - 0010076-48.2021.8.06.0085
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 13:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/07/2025 04:42
Decorrido prazo de ANTONIO NARCISO VARELA MORORO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FABRICIO PINTO DE NEGREIROS em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161109219
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161109219
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161109219
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161109219
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO N. º: 0010076-48.2021.8.06.0085 REQUERENTE(S): Nome: Tatiana Alves MesquitaEndereço: AV CLAUDIO CAMELO TIMBÓ, 1401, CENTRO, HIDROLâNDIA - CE - CEP: 62270-000 REQUERIDO (A) (S) : Nome: Antonia Luzana Costa FariasEndereço: Elmiro Timbó, 117, HIDROLâNDIA - CE - CEP: 62270-000 DECISÃO Vistos etc.
Considerando que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (id 82964869), e diante do pedido da parte exequente para expedição de mandado de penhora de bens por meio de oficial de justiça, determino, antes, a realização de pesquisa de veículos em nome do executado por meio do sistema RENAJUD, com o objetivo de localizar bens passíveis de constrição, nos termos do art. 835, I e II, do Código de Processo Civil.
A busca patrimonial por meios eletrônicos constitui providência menos onerosa e mais eficiente, em consonância com os princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade ao executado.
Cumprida a diligência, obtendo-se êxito na busca de bens, intime-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso infrutífera a diligência, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora física formulado pela parte exequente.
Cumpra-se.
Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular -
24/06/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161109219
-
24/06/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161109219
-
18/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 19:31
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
11/10/2024 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:09
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
-
23/08/2024 00:52
Decorrido prazo de FABRICIO PINTO DE NEGREIROS em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90292858
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90292858
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90292858
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0010076-48.2021.8.06.0085 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: Tatiana Alves Mesquita ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FABRICIO PINTO DE NEGREIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABRICIO PINTO DE NEGREIROS REU: Antonia Luzana Costa Farias ADV REU: REU: ANTONIA LUZANA COSTA FARIAS DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento no feito, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Exp. nec. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz -
06/08/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90292858
-
05/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 01:18
Decorrido prazo de FABRICIO PINTO DE NEGREIROS em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:17
Decorrido prazo de FABRICIO PINTO DE NEGREIROS em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO NARCISO VARELA MORORO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO NARCISO VARELA MORORO em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89435277
-
19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89435277
-
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89435277
-
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89435277
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0010076-48.2021.8.06.0085 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: Tatiana Alves Mesquita ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FABRICIO PINTO DE NEGREIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABRICIO PINTO DE NEGREIROS REU: Antonia Luzana Costa Farias ADV REU: REU: ANTONIA LUZANA COSTA FARIAS DESPACHO Intimem-se ambas as partes por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o resultado do SISBAJUD de ID. 82964869, bem como requerer o que entender de direito.
Exp.
Nec.
Santa Quitéria, data da assinatura digital.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza -
17/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89435277
-
17/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89435277
-
16/07/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:19
Juntada de ordem de bloqueio
-
07/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 23:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
17/03/2023 04:55
Decorrido prazo de Tatiana Alves Mesquita em 01/03/2023 23:59.
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07/03/2023 20:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
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07/03/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0010076-48.2021.8.06.0085 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Tatiana Alves Mesquita POLO PASSIVO:Antonia Luzana Costa Farias REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO NARCISO VARELA MORORO - CE12657-A DESPACHO Intime-se a Exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre a manifestação da executada em até 15 (quinze) dias.
Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital.
Maria Luísa Emerenciano Pinto Juíza de Direito -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/02/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
11/11/2022 06:59
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 09:09
Conclusos para despacho
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15/01/2022 10:43
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/09/2021 14:11
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2021 09:26
Mov. [3] - Documento
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08/09/2021 11:35
Mov. [2] - Conclusão
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08/09/2021 11:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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