TJCE - 3000866-29.2021.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:12
Juntada de informação
-
31/07/2025 17:08
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:53
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
07/05/2025 04:58
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 04:08
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 04:08
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150470310
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150470310
-
15/04/2025 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000866-29.2021.8.06.0017 EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE FORTALEZA RESIDENCIAL EXECUTADO: TARCISIO XIMENES AGUIAR JUNIOR DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 14 de abril de 2025.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
14/04/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150470310
-
14/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:43
Expedição de Edital.
-
28/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 01:50
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 01:50
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 01:50
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 01/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:30
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:30
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:30
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106465415
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Referindo-me à petição apresentada pela parte autora no ID 106058357, em que requer pesquisa nos sistemas judiciais (INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD) para localização do endereço do executado, a fim de intimá-lo, entendo que não merece acolhimento.
Isso porque o ônus de fornecer o endereço é da parte autora, na forma do artigo 14 da Lei nº 9.099/95, não cabendo ao juízo a realização de diligências a fim de localizar quaisquer dados das partes. Nesse sentido, o Sistema dos Juizados Especiais do Ceará estabelece o Enunciado n. 1 com a seguinte redação: "Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC".
Desse modo, indefiro o pedido, determinando a intimação da autora, através de seu advogado, para informar o endereço atualizado da parte promovida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106465415
-
08/10/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106465415
-
07/10/2024 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 105424851
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105424851
-
26/09/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105424851
-
26/09/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:47
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:47
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78344957
-
29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78344957
-
29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78344957
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78344957
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78344957
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78344957
-
25/01/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78344957
-
25/01/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78344957
-
25/01/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78344957
-
22/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:08
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:32
Juntada de mandado
-
01/03/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 01:20
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 01:20
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 01:19
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 10/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 01:44
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 11/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 01:44
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 11/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 01:44
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 11/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
30/12/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 10:06
Expedição de Citação.
-
22/10/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 00:09
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 00:02
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 21/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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