TJCE - 3000076-04.2022.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 20:22
Decorrido prazo de MARCILIO BATISTA COSTA em 16/02/2023 23:59.
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16/03/2023 20:22
Decorrido prazo de MARCELO VALENZUELA em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 20:22
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 23/02/2023 23:59.
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13/02/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2023.
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03/02/2023 10:41
Expedição de Alvará.
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03/02/2023 06:53
Juntada de Certidão
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03/02/2023 06:53
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Processo n.º 3000076-04.2022.8.06.0181 AUTOR: ELIZABETH DE ALMEIDA CESARIO REU: Enel Vistos, etc.
I – Relatório: Trata-se de pedido de homologação de acordo em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, pedido de obrigação de fazer e antecipação de tutela proposto pelas partes da presente ação.
O termo de acordo extrajudicial encontra-se disponível no documento de ID 53134729.
A parte demandada comprovou o pagamento do valor acordado através de depósito judicial acostado aos autos (ID 53646925). É o relatório.
Passo a decidir.
II – Fundamentação: A transação pode ser firmada pelas partes em qualquer tempo processual, inclusive após a sentença ou, mesmo, em sede de recurso.
Os termos do acordo firmado pelos litigantes, no tocante ao mérito da presente ação declaratória não representa qualquer prejuízo para eles, além de resolver antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento do presente processo.
Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, não havendo qualquer cláusula que acarrete prejuízo às partes ou à coletividade.
As partes estão bem representadas e seus procuradores possuem poderes para transigirem (Ids 34330442, 35970572 e 53646925).
III – Dispositivo: À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL acostado aos autos ( fls. 01/02 do ID 53134729 ), extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Consta petição e documentos noticiando o cumprimento do acordo, através de depósito judicial, fazendo-se necessária a expedição de alvará.
Observando que as partes declinaram do prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado e expeça-se alvará judicial em favor da parte autora para recebimento do valor depositado judicialmente.
Sem custas e honorários advocatícios.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Várzea Alegre/CE, 01/02/2023 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito - respondendo -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/02/2023 16:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/01/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 12:36
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2022 11:04
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
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07/11/2022 23:03
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2022 00:36
Decorrido prazo de Enel em 20/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCILIO BATISTA COSTA em 19/10/2022 23:59.
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26/09/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 09:40
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
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26/09/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2022 09:06
Conclusos para decisão
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06/07/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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