TJCE - 3000508-31.2021.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:08
Expedição de Alvará.
-
05/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:52
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 14:12
Expedido alvará de levantamento
-
21/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:14
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:39
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
18/12/2023 12:47
Expedição de Alvará.
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13/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2023. Documento: 73223690
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73223690
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11/12/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73223690
-
11/12/2023 11:41
Expedido alvará de levantamento
-
11/12/2023 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 23:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/07/2023 02:32
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:06
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63837893
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63826225
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10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO PROC.
Nº 3000508-31.2021.8.06.0222 R.H.
Trata-se de cumprimento de sentença por descumprimento de acordo homologado, em que a parte exequente requer a aplicação de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer descrita na sentença.
Intimada para comprovar o cumprimento da obrigação, a parte ré juntou telas do sistema, contudo a parte autora em petição posterior, juntou "prints" das cobranças realizadas.
Não há nos autos, prova que desqualifique os documentos juntados pela demandante.
Diante do exposto, aplico a multa de R$ 1000,00 (um mil reais), pelo descumprimento do acordo.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da multa.
Não cumprida esta determinação, iniciem-se os atos expropriatórios, com a tentativa de penhora via SISBAJUD.
Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
07/07/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63826225
-
07/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 21:14
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 16/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000508-31.2021.8.06.0222 R.H.
Conforme se observa dos autos, trata-se de ação de execução judicial, tendo como título, pois, sentença com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC.
Considerando que a parte autora, ora denominada de exequente, informou o descumprimento da sentença pela parte contrária e requereu a sua execução (art. 52, V), determino que a parte requerida seja intimada para tomar ciência do petitório executivo e os documentos que acompanham e, no prazo de trinta dias, comprovar o cumprimento da obrigação acordada, sob pena de aplicação da multa pelo descumprimento.
Altere-se a fase processual para processo de execução.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/01/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 14:57
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 10:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/09/2021 17:08
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 10:32
Transitado em Julgado em 17/09/2021
-
17/09/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 04:04
Homologada a Transação
-
15/09/2021 11:55
Conclusos para julgamento
-
15/09/2021 11:55
Juntada de Certidão
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15/09/2021 11:53
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2021 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/09/2021 23:07
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 13:43
Juntada de Certidão
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15/06/2021 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 09:57
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2021 10:14
Juntada de Certidão
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31/05/2021 10:13
Expedição de Mandado.
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31/05/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 15:08
Audiência Conciliação designada para 15/09/2021 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/05/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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