TJCE - 0218487-23.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 09:00
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 31/10/2024 23:59.
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04/11/2024 09:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:00
Decorrido prazo de CAMPOS FLORIDOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 31/10/2024 23:59.
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04/11/2024 09:00
Decorrido prazo de NS2.COM INTERNET S.A. em 31/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 14077478
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 14077480
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 14077478
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08/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA PROCESSO Nº: 0218487-23.2022.8.06.0001 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RECORRENTES: MAGAZINE LUIZA S/A, NS2.COM INTERNET S/A e CAMPOS FLORIDOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso extraordinário (Id 11879780) interposto por MAGAZINE LUIZA S/A E OUTRAS, insurgindo-se contra o acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público (Id 6972868), mantido pelo julgamento dos embargos declaratórios (Id 11293807), desprovendo as apelações manejadas pelos litigantes, nos termos assim resumidos: EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS.
MANDADO DE SEGURANÇA.
TRIBUTÁRIO.
ICMS-DIFAL.
PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022 APENAS REGULAMENTANDO A COBRANÇA DE REFERIDO TRIBUTO ANTERIORMENTE INSTITUÍDO POR NORMA LOCAL (LEI ESTADUAL Nº 15.863/2015).
DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE OBSERVÂNCIA SOMENTE DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL PELO ESTADO DO CEARÁ (CF/88, ART. 150, INCISO III, ALÍNEA "C").
PRECEDENTES DAS 03 (TRÊS) CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TJ/CE.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA NESTE AZO. Comprovado o recolhimento do preparo recursal (Ids 11879781 e 11879782). As contrarrazões foram apresentadas (Id 13729474). Após, os autos vieram conclusos. DECIDO. Como se sabe, no momento em que se perfaz a admissibilidade do recurso especial/extraordinário, vige o princípio da primazia da aplicação do tema, de modo que a negativa de seguimento, o encaminhamento ao órgão julgador para juízo de retratação, e o sobrestamento do recurso (art. 1.030, I, II, e III, do CPC) precedem à admissibilidade propriamente dita. Quanto à matéria versada na presente insurgência, o STF reconheceu a repercussão geral no recurso extraordinário nº 1.426.271/CE, tendo a controvérsia jurídica a ser dirimida sido delimitada nos seguintes termos: "TEMA 1266.
Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022". Assim, cuidando-se nesta irresignação de matéria que será oportunamente decidida pelo STF, sob a sistemática da repercussão geral, impõe-se o seu sobrestamento, com o adiamento da análise da admissibilidade do recurso extraordinário apresentado. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento do RE 1.426.271/CE (TEMA 1266 da repercussão geral), pelo STF. Proceda-se à vinculação do tema. Publique-se.
Intimem-se. Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no Superior Tribunal de Justiça e, uma vez julgado seu mérito, certifique o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos a esta Vice-Presidência. Fortaleza, data/hora indicadas pelo sistema. Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Vice-Presidente -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 14077478
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 14077480
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 14077478
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07/10/2024 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14077478
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07/10/2024 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14077480
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07/10/2024 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14077478
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07/10/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:38
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #Oculto#
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04/09/2024 15:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #Oculto#
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05/08/2024 10:17
Conclusos para decisão
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01/08/2024 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso extraordinário
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01/08/2024 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso extraordinário
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10/06/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para CORTSUP
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27/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
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15/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:08
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:08
Decorrido prazo de CAMPOS FLORIDOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:08
Decorrido prazo de NS2.COM INTERNET S.A. em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:05
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:05
Decorrido prazo de CAMPOS FLORIDOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:05
Decorrido prazo de NS2.COM INTERNET S.A. em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:34
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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16/04/2024 18:32
Juntada de Petição de recurso especial
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 11293807
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 11293807
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22/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11293807
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13/03/2024 09:07
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/03/2024 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2024 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 01/03/2024. Documento: 11068197
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 11068197
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28/02/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11068197
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28/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/02/2024 15:36
Pedido de inclusão em pauta
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27/02/2024 16:00
Conclusos para despacho
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27/02/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 15:10
Conclusos para decisão
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27/09/2023 00:07
Decorrido prazo de NS2.COM INTERNET S.A. em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:07
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:07
Decorrido prazo de CAMPOS FLORIDOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 7674666
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 7674666
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17/09/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 15:56
Conclusos para decisão
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24/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
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24/06/2023 00:05
Decorrido prazo de CAMPOS FLORIDOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:02
Decorrido prazo de NS2.COM INTERNET S.A. em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:02
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2023 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/05/2023 15:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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22/05/2023 18:19
Conhecido o recurso de MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ: 47.***.***/0856-07 (APELANTE), CAMPOS FLORIDOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-60 (APELANTE), NS2.COM INTERNET S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-16 (APELANTE) e ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.95
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22/05/2023 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/05/2023 00:03
Decorrido prazo de ERICK MACEDO em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:03
Decorrido prazo de ERICK MACEDO em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 17:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/05/2023 16:06
Pedido de inclusão em pauta
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25/04/2023 21:15
Conclusos para despacho
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17/04/2023 16:29
Conclusos para decisão
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10/03/2023 11:24
Juntada de Petição de parecer
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10/03/2023 11:09
Juntada de Petição de parecer
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10/03/2023 00:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/03/2023 23:59.
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12/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 10:47
Recebidos os autos
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21/11/2022 10:47
Conclusos para despacho
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21/11/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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