TJCE - 0050151-89.2021.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 168088283
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 168088283
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168088283
-
11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168088283
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08/08/2025 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168088283
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08/08/2025 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168088283
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08/08/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:39
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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18/06/2025 03:38
Decorrido prazo de MAX DELANO DAMASCENO DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155836376
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155836376
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Dr.
Francisco Rubens Brandão, S/N, Monsenhor Otalício - CEP 62370-000, Fone: (88) 3626-1435, Sao Benedito-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0050151-89.2021.8.06.0163 PROMOVENTE(S)/AUTOR: LUCAS ISAIAS DE OLIVEIRA PROMOVIDO(A)(S)/REU: CLEVES ALCANTARA LIMA DECISÃO Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução, às fls. 68/72 (artigo 854, CPC). Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º). São Benedito, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
23/05/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155836376
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23/05/2025 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/05/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153099622
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153099622
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05/05/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153099622
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05/05/2025 13:33
Processo Reativado
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05/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:02
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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28/04/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MAX DELANO DAMASCENO DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MAX DELANO DAMASCENO DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO CELIO DE SOUSA SANTOS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO CELIO DE SOUSA SANTOS em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145220966
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145220966
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145220966
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145220966
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04/04/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145220966
-
04/04/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145220966
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04/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:52
Juntada de despacho
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20/06/2024 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 21:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/06/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/02/2024 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO CELIO DE SOUSA SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79058422
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79058422
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04/02/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79058422
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02/02/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
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02/02/2024 11:37
Juntada de Petição de recurso
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29/01/2024 11:13
Juntada de Certidão
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09/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 09:15
Conclusos para despacho
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20/10/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 13:08
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 10:17
Juntada de Certidão
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19/05/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 08:41
Conclusos para despacho
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10/02/2023 17:47
Decorrido prazo de FRANCISCO CELIO DE SOUSA SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2023 08:42
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2023 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2022 12:11
Conclusos para despacho
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30/08/2022 12:01
Juntada de ata da audiência
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24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO CELIO DE SOUSA SANTOS em 22/08/2022 23:59.
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29/07/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 12:38
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2022 01:18
Audiência Conciliação designada para 30/08/2022 11:40 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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30/05/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2022 19:03
Conclusos para despacho
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31/03/2022 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
15/01/2022 04:31
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/01/2022 08:14
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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06/12/2021 09:24
Mov. [23] - Sessão de Conciliação não-realizada
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06/12/2021 09:23
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência: Sec/Redesignar
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11/11/2021 00:16
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :2322/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 2732
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09/11/2021 14:53
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2021 13:30
Mov. [19] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 163.2021/001998-1 Situação: Distribuído em 11/11/2021 Local: Oficial de justiça - DANIEL PONTES WEYNE
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27/10/2021 12:41
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2021 17:20
Mov. [17] - Audiência Designada: Conciliação Data: 06/12/2021 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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27/09/2021 11:43
Mov. [16] - Sessão de Conciliação não-realizada
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27/09/2021 11:43
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência: Sec/Designar aud.
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26/08/2021 22:28
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1651/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 2683
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25/08/2021 10:50
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2021 09:18
Mov. [12] - Expedição de Mandado
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23/08/2021 14:05
Mov. [11] - Certidão emitida
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20/08/2021 14:55
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2021 14:16
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 27/09/2021 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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25/02/2021 16:22
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2021 10:16
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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25/02/2021 09:42
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WSBE.21.00165902-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/02/2021 09:14
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11/02/2021 23:30
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0155/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 2549
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10/02/2021 11:56
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0155/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, a fim de que emende a exordial, informado seu estado civil e a profissão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de i
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01/02/2021 11:26
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, a fim de que emende a exordial, informado seu estado civil e a profissão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
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29/01/2021 11:49
Mov. [2] - Conclusão
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29/01/2021 11:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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