TJCE - 3000180-11.2022.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 15:27
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:27
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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14/12/2024 03:10
Decorrido prazo de JOSE TAVARES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 19:14
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 12/12/2024 23:59.
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27/11/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 17:04
Indeferida a petição inicial
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14/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:57
Juntada de Petição de procuração
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08/11/2024 01:20
Decorrido prazo de RENAN DE SALES CASTELO BRANCO em 07/11/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 89014845
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000180-11.2022.8.06.0176 AUTOR: JOSE TAVARES DA SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça pleiteada, considerando a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (artigo 99, § 3º, do CPC e artigo 1º, § 2º, da Lei nº 5.478/1968), assim como a inexistência nos autos de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos exigidos por lei para a sua concessão (artigo 99, § 2º, do CPC). Outrossim, intime-se a parte reclamante, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de seu indeferimento (art.321, parágrafo único, do CPC/2015), regularizando a procuração ad judicia outorgada, apondo assinatura a rogo do autor e de duas testemunhas, instruindo a procuração com cópias dos documentos pessoais de identificação de todos os subscritos, na forma do art.595, caput, do Código Civil de 2002. Cumpra-se. Expedientes necessários. Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Denys Karol Martins Santana Juiz de Direito -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 89014845
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07/10/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89014845
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03/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
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22/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
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21/09/2022 10:50
Juntada de ata da audiência
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24/06/2022 11:46
Conclusos para decisão
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24/06/2022 11:46
Audiência Conciliação designada para 21/09/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Ubajara.
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24/06/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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