TJCE - 0907965-42.2012.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:20
Juntada de Certidão judicial
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30/05/2025 04:10
Decorrido prazo de EMANUEL CATUNDA BRAGA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 04:10
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 152537557
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152537557
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07/05/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0907965-42.2012.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/APOLO PASSIVO: Daniel Augusto da Silva Mendes e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 149809437 para determinar de desbloqueio do valor de R$ 23.337,99 (vinte e três mil trezentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), e seus acréscimos legais junto ao Banco PICPAY pertencente ao Executado, o que faço em virtude da impenhorabilidade de até quarenta salários-mínimos de quantia depositada de sua titularidade. Posição essa pacífica na jurisprudência como se vê: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA SOBRE QUANTIA EM CONTA CORRENTE E CONTA-POUPANÇA.
IMPENHORABILIDADE ATÉ A QUANTIA DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. 1.
Consoante entendimento consolidado pelo STJ, é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel moeda. 2.
Assegura-se a impenhorabilidade do salário e qualquer quantia de até 40 salários mínimos, depositada em conta-poupança ou outra modalidade de conta-corrente, por previsão expressa do art. 833, incisos IV e X, do CPC, tendo tal norma a finalidade de resguardar a dignidade do devedor, preservando o mínimo necessário para o sustento pessoal e familiar. 3.
Reconhecida a impenhorabilidade e determinada a liberação da quantia bloqueada. - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21811845420208260000 SP 2181184-54.2020.8.26.0000, Relator: Edgard Rosa, Data de Julgamento: 24/09/2020, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/09/2020) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS.
INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES. 1.
São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta-corrente.
Precedentes. 2.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1812780 SC 2019/0128828-6, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 24/05/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/05/2021) Decorrido o prazo desta intimação, cumpra-se.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
06/05/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152537557
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30/04/2025 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 02:00
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 136398473
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136398473
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27/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0907965-42.2012.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/APOLO PASSIVO: Daniel Augusto da Silva Mendes e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Dando-se atendimento ao despacho de fls. foi enviado pedido de penhora on line através do sistema SISBAJUD, de todas as contas porventura existentes no nome da executada.
Contudo, consultando o boletim emitido pelo mesmo órgão, apurou-se que a pessoa executada dispõe de algumas contas bancárias, o saldo do valor bloqueado é inferior à execução em curso.
Alega a parte executada que o valor bloqueado destina-se a recebimentos de salários. desta forma, determino a sua intimação para que anexe aos autos documentação comprobatória de que a(s) conta(s) bloqueada(s) destina(m)-se ao recebimento de seus vencimentos.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
26/02/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136398473
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19/02/2025 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:05
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 106467678
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106467678
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16/10/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0907965-42.2012.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/APOLO PASSIVO: Daniel Augusto da Silva Mendes e outros DESPACHO Vistos, etc.
Dando-se atendimento à decisão de ID. 106336440, foi enviado pedido de penhora online, através do sistema SISBAJUD, de todas as contas porventura existentes em nome da executada. Contudo, consultando o boletim emitido pelo mesmo órgão, apurou-se que a parte executada dispõe de algumas contas bancárias, mas, por insuficiência de recursos, as mesmas não possuem saldo bancário. Desta forma, determino a intimação da parte exequente, através de seu patrono, para requerer o que entender de direito. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
15/10/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106467678
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14/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 105402377
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08/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0907965-42.2012.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/APOLO PASSIVO: Daniel Augusto da Silva Mendes e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Partes executadas apresentaram Embargos à Execução sob o n. 0192303-79.2012.8.06.0001 julgados improcedentes.
Proceda-se à busca, via Sisbajud requerido às fls. 95230709, em sua modalidade simples, a fim de localizar ativos financeiros passiveis de arresto. Valor da dívida: R$ 267.060,74 ( Duzentos e sessenta e sete mil e sessenta reais e setenta e quatro centavos) vide documento de ID 95230723 Exequente(s) Executado(s) - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-55 -MULTMAX DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0002-90 -DANIE L AUGUSTO DA SILVA MENDES - CPF: *52.***.*84-72 - BERNARDO ALMEIDA MACIEL - CPF: *57.***.*97-68 Intimação do patrono da parte autora via DJ. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 105402377
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07/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105402377
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07/10/2024 13:44
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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01/10/2024 16:05
Juntada de ordem de bloqueio
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27/09/2024 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
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11/08/2024 08:49
Mov. [89] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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19/06/2024 14:07
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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19/06/2024 14:07
Mov. [87] - Petição juntada ao processo
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11/03/2024 12:43
Mov. [86] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/02/2024 14:49
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01898512-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2024 14:41
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22/02/2024 18:41
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0062/2024 Data da Publicacao: 23/02/2024 Numero do Diario: 3252
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21/02/2024 11:41
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2024 09:26
Mov. [82] - Documento Analisado
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19/02/2024 09:37
Mov. [81] - Mero expediente | As fls. 127 a parte exequente informa a juntada referida planilha, contudo, a mesma nao se encontra acostada aos autos. Intime-se a parte exequente para cumprir com o determinado no despacho de fls. 122, no prazo de 5(cinco)
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16/02/2024 11:25
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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16/01/2024 10:41
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01814194-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/01/2024 10:24
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15/11/2023 02:48
Mov. [78] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 06/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/11/2023 11:36
Mov. [77] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/11/2023 11:35
Mov. [76] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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24/10/2023 22:41
Mov. [75] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 03/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 31/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/10/2023 20:30
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0397/2023 Data da Publicacao: 10/10/2023 Numero do Diario: 3175
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06/10/2023 11:40
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2023 08:42
Mov. [72] - Documento Analisado
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05/10/2023 15:42
Mov. [71] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2023 13:49
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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20/04/2023 11:38
Mov. [69] - Encerrar análise
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06/04/2023 14:28
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01981371-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/04/2023 14:16
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15/03/2023 19:13
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0090/2023 Data da Publicacao: 16/03/2023 Numero do Diario: 3036
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14/03/2023 01:43
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2023 20:30
Mov. [65] - Documento Analisado
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08/03/2023 08:46
Mov. [64] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2022 22:14
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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03/03/2022 21:53
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/09/2021 06:02
Mov. [61] - Certidão emitida
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15/09/2021 12:41
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02308982-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/09/2021 12:21
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30/08/2021 16:34
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02275606-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2021 15:07
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10/08/2021 10:36
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02233650-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/08/2021 10:20
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04/09/2020 03:03
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0665/2020 Data da Publicacao: 27/08/2020 Numero do Diario: 2446
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04/09/2020 03:03
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0665/2020 Data da Publicacao: 27/08/2020 Numero do Diario: 2446
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25/08/2020 08:07
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0665/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que requeira o que entender de direito. Expedientes necessarios. Advogados(s): Moises Neto de O
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24/08/2020 20:30
Mov. [54] - Documento Analisado
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21/08/2020 17:44
Mov. [53] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que requeira o que entender de direito. Expedientes necessarios.
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20/08/2020 11:41
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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18/05/2020 09:44
Mov. [51] - Certidão emitida
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11/10/2017 10:45
Mov. [50] - Certidão emitida
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20/06/2017 14:47
Mov. [49] - Certidão emitida
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26/09/2016 14:29
Mov. [48] - Certidão emitida
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18/08/2016 08:32
Mov. [47] - Mero expediente | Cls. Certifique-se sobre a existencia de Embargos apresentados pelo executado Sr. Bernardo Maciel, por ventura ainda nao apensados a estes autos..Exp.
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01/04/2016 17:36
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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10/09/2015 16:54
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10369450-6 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 10/09/2015 15:41
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12/12/2013 12:00
Mov. [44] - Apensado | Apensado ao processo 0192303-79.2012.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
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20/08/2013 12:00
Mov. [43] - Documento
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20/08/2013 12:00
Mov. [42] - Documento
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20/08/2013 12:00
Mov. [41] - Petição
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20/08/2013 12:00
Mov. [40] - Documento
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20/08/2013 12:00
Mov. [39] - Documento
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20/08/2013 12:00
Mov. [38] - Documento
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20/08/2013 12:00
Mov. [37] - Documento
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20/08/2013 12:00
Mov. [36] - Mandado
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20/08/2013 12:00
Mov. [35] - Documento
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20/08/2013 12:00
Mov. [34] - Documento
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20/08/2013 12:00
Mov. [33] - Documento
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20/08/2013 12:00
Mov. [32] - Mandado
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20/08/2013 12:00
Mov. [31] - Documento
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20/08/2013 12:00
Mov. [30] - Documento
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20/08/2013 12:00
Mov. [29] - Documento
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20/08/2013 12:00
Mov. [28] - Documento
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20/08/2013 12:00
Mov. [27] - Documento
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20/08/2013 12:00
Mov. [26] - Documento
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20/08/2013 12:00
Mov. [25] - Documento
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20/08/2013 12:00
Mov. [24] - Documento
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20/08/2013 12:00
Mov. [23] - Documento
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20/08/2013 12:00
Mov. [22] - Documento
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20/08/2013 12:00
Mov. [21] - Documento
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20/08/2013 12:00
Mov. [20] - Documento
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20/08/2013 12:00
Mov. [19] - Documento
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20/08/2013 12:00
Mov. [18] - Documento
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12/08/2013 12:00
Mov. [17] - Conversão para Processo Digital | LOTE 12
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02/07/2013 12:00
Mov. [16] - Conclusão
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24/06/2013 12:00
Mov. [15] - Recebimento | DO ADVOGADO
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13/06/2013 12:00
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0028/2013 Data da Disponibilizacao: 12/06/2013 Data da Publicacao: 13/06/2013 Numero do Diario: 739 Pagina:
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11/06/2013 12:00
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2013 12:00
Mov. [12] - Despacho | DIANTE DA CERTIDAO DE FLS. E FLS, INTIME-SE A PARTE PROMOVENTE ATRAVES DE SEU PATRONO, PARA QUE FORNECA AOS AUTOS OS ENDERECOS DOS PROMOVIDOS PARA QUE SE POSSA PROSSEGUIR COM A EXPEDICAO DO MANDADO DE CITACAO. INTIME-SE A PARTE EXEQ
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17/09/2012 08:51
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/08/2012 18:01
Mov. [10] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/08/2012 17:30
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/07/2012 11:19
Mov. [8] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/05/2012 14:23
Mov. [7] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/05/2012 14:47
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO P/ DESPACHO INICIAL - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/05/2012 14:47
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/05/2012 14:52
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/05/2012 14:51
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/05/2012 14:51
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO Cedula de Credito Bancario - Emprestimo - de n 30981-323031542 - emitida em 22/06/2010. - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/05/2012 18:06
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2012
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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