TJCE - 0086267-86.2007.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 168831526
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0086267-86.2007.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Despejo para Uso Próprio] Exequente: REJANE CARDOSO DA SILVA Executado: ABDARIO MARQUES DE ARAUJO e outros DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos e considerando o extenso lapso temporal, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, para o regular prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO BRUNO FONTENELLE Juiz de Direito -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 168831526
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02/09/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168831526
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14/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 13:34
Determinada a redistribuição dos autos
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02/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
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02/07/2025 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/07/2025 12:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/11/2024 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/11/2024 01:58
Decorrido prazo de MIGUEL MENDES DE VASCONCELOS NETO em 31/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 105781729
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 0086267-86.2007.8.06.0001 AUTOR: REJANE CARDOSO DA SILVA REU: ABDARIO MARQUES DE ARAUJO, MARIA BENEDITA CARVALHO BUENO [Despejo para Uso Próprio] R.H. Trata-se de processo encaminhado pela 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, sem qualquer decisão de declínio da competência para processar o presente feito. Breve o relato.
Decido. Preambularmente há de se esclarecer que é evidente a conexão entre a presente Ação e Processo de Execução de nº 0009159-78.2007.8.06.0001, a teor do que preconiza o art. 55 do CPC, considerando que as ações envolvem partes semelhantes e versam sobre a mesma relação jurídica, cabendo, em tese, a reunião dos feitos à tramitação em apenso. Entretanto, não obstante se reconheça a possibilidade de reunião dos processos em epígrafe, tenho que nos termos do art. 3º da Resolução TJCE nº 06/2017, art. 2° da Instrução Normativa TJCE nº 04/2017 e art. 5º da Portaria nº 849/2017, criaram-se, no âmbito desta Comarca, varas especializadas em demandas de massa, dentre elas, algumas com competência privativa para as causas de execução de título extrajudicial: Art. 2º Fica alterada a competência dos Juízes de Direito de 13 (treze) Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza, que passam a ter atribuição privativa e exclusiva para os seguintes grupos de demandas: I - 4 (quatro) Varas Cíveis Especializadas nas Demandas em Massa, com competência para todas ações e incidentes que versem sobre o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT), II - 5 (cinco) Varas Cíveis Especializadas nas Demandas em Massa, com competência para todos as ações e incidentes que versem sobre revisão de contratos bancários e busca e apreensão em alienação fiduciária; e III - 4 (quatro) Varas Cíveis Especializadas nas Demandas em Massa, com competência para todas as execuções de título extrajudicial e demais incidentes correlatos.(grifou-se) Por consequência, prima facie, detecto que refoge-me a competência para apreciação do pleito veiculado, em face de estabelecida competência absoluta, não competindo à varas cíveis comuns, o exame da matéria aqui suscitada.
Portanto, seja em virtude do fato de que a conexão não permite a modificação da competência absoluta, seja em face da vedação da cumulação de feitos em juízo incompetente para apreciar uma das demandas, não se faz possível a reunião dos processos, devendo as ações tramitarem separadamente, conforme assente jurisprudência do Sodalício Alencarino, a seguir colacionada: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOEXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE FIXOU COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA ESPECIALIZADA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
INSURGÊNCIA.
MODIFICAÇÃODA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE CONEXÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA RESOLUÇÃO Nº 06/2017 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2017, AMBAS DO TJCE, COM O ART. 55 DO CPC.
PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. 1.
Cuidase de agravo de instrumento interposto por VALÉRIA MARIA COUTINHOLINS contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que, às fls. 101/102 dos autos de origem nº 0875802-38.2014.8.06.0001, indeferiu o pedido de conexão e declarou-se competente para processar e julgar a vertente ação de execução de título extrajudicial. 2.
Em que pesemos pontos arguidos pela Agravante, mesmo que se cogite falar em conexão entre as demandas, ao caso, este Sodalício vem se posicionando, de forma assente, que não pode haver modificação de competência, já que a vara competente para decidir a demanda executiva tem caráter absoluto, nos termos da Resolução Nº 06/2017 e da Instrução Normativa Nº 04/2017, ambas do TJCE. 3.
Nesse mesmo sentido, pronuncia-se consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao firmar que: "nos termos da jurisprudência desta Corte, a reunião de ações, em virtude de conexão, não se mostra possível quando implicar alteração de competência absoluta.
Em outro julgado: "a eventual existência de conexão entre demandas não é causa de modificação de competência absoluta, o que impossibilita a reunião dos processos sob esse fundamento". (STJ.
CC 142.849/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em22/3/2017, DJe 11/4/2017.
STJ.
AgInt nos Edcl no CC 156751/BA.
Relator o Min.
Antonio Carlos Ferreira.
Segunda Seção.
Dje: 15.04.2019.
No mesmo sentido: STJ.
AgInt no REsp 1655993/RO.
Relator o Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Terceira Turma.
Dje: 30.08.2019). 4.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Decisão recorrida mantida. (Agravo de Instrumento - 0623656-31.2019.8.06.0000, Rel.
Desembargador (a) FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 03/08/2021, data da publicação: 03/08/2021)CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL E AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE DÍVIDA.
VARAS ESPECIALIZADAS (RESOLUÇÃO Nº 06/2017- TJCE- COMPETÊNCIA ABSOLUTA - IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS.
PRECEDENTES.
CONFLITO DIRIMIDO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
A controvérsia sob análise consiste em definir qual o juízo competente para processar e julgar uma Ação Declaratória de Extinção de Dívida, considerando a tramitação simultânea de uma Ação de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as mesmas partes, e tendo por objeto o mesmo título executado. 2.
A Resolução nº 06/2017-TJCE, que altera a competência das Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza, instituindo juízos privativos e especializados em demandas em massa, transformou as 39 Varas Cíveis desta Capital em 26 (vinte e seis) Varas Cíveis Comuns e 13 (treze) Varas Cíveis Especializadas nas Demandas em Massa, de tal forma que à 2ª Vara Cível (Juízo suscitante), assim como as outras que integramo chamado "Grupo III", foi atribuída a competência para todas as execuções de título extrajudicial e demais incidentes correlatos, ao passo que a 3ª Vara Cível (Juízo suscitado), assim como outras 25 Varas Cíveis Comuns, permaneceram com a competência residual para todos os procedimentos que não forem de competência das Varas Especializadas. 3.
Não obstante a possibilidade de existência de conexão entre as ações em comento, nos termos do art. 55, §2º, inc.
I, do CPC, deverá prevalecer a competência residual da 3ª Vara Cível para o processamento e julgamento da Declaratória de Extinção de Dívida. 4.
Conflito de Competência conhecido para reconhecer a competência do juízo da 3ª Vara Cível (suscitado) para processar e julgar o feito originário. (TJCE - Processo: 0002714-56.2021.8.06.0000 - Conflito de competência cível Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Suscitado: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza - 4ª Câmara de Direito Privado - Des.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator e Presidente do Órgão Julgador - Julgamento: 07/12/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONEXÃO ENTRE A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALUGUEIS E DEMAIS ENCARGOS DA LOCAÇÃO (2ª VARA CÍVEL) E A AÇÃO DE DESPEJO (15ª VARA CÍVEL).
IRRESIGNAÇÃODOS EXECUTADOS.
IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA DA 2ª VARA PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.
Inicialmente, há de salientar que o art. 1º da Resolução nº 06/2017/TJCE (DJe 10/08/2017) transformou 39 (trinta e nove) Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza CE em 26 (vinte e seis) Varas Cíveis Comuns (inciso I) e 13 (treze) Varas Cíveis Especializadas nas Demandas em Massa (inciso II), assim definidas e agrupadas nos termos do art. 2º da mencionada resolução.
Destarte, constata-se que foi atribuída à 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza competência funcional absoluta para processar e julgar as ações de execução de título extrajudicial.
Assim, ainda que as ações em comento sejam, em tese, conexas entre si, deverá prevalecer a competência residual da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza para o processamento e julgamento da ação de despejo, eis que não há que se falar em reunião dos processos quando a competência da vara especializada tem natureza de competência absoluta.
Outrossim, não é possível inferir de forma inequívoca o risco de decisões conflitantes que ensejem a necessidade de conexão entre as lides, uma vez que as demandas não tratam sobre o mesmo contrato de locação de imóvel não residencial.
Recurso conhecido e improvido. (Agravo de Instrumento - 0634329-83.2019.8.06.0000, Rel.
Desembargador (a) MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 10/08/2021, data da publicação: 10/08/2021)CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM TRAMITE NO JUÍZO SUSCITADO (9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA).
REUNIÃO POR CONEXÃO.
DECLÍNIO PARA VARA DE COMPETÊNCIA RESIDUAL - 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA.
IMPOSSIBILIDADE.
RESOLUÇÃO Nº 06/2014 DO TJCE.
JUÍZO SUSCITADO QUE POSSUI COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA, DE NATUREZA ABSOLUTA.
DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, OU SEJA, DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. 01.
Não há como se proceder a reunião dos feitos relativos a ação de execução de título extrajudicial e a ação declaratória de inexistência de débito em razão da conexão, uma vez que a competência para processar e julgar ações de execução é do juízo suscitado, nos termos da Resolução nº 06/2017 TJCE, sendo devido ressalvar que se restar evidenciada a existência de prejudicialidade entre uma demanda e outra, o julgador pode determinar a suspensão do feito executivo. 02.
Conflito dirimido para declarar a competência do juízo suscitado, ou seja, competente é o juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Conflito de Competência para declarar a competência do Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza para processar e julgar o feito, nos termos do voto deste Relator.
Fortaleza, 11 de julho de 2023 MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHAES Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA (Conflito de competência cível - 0001934-48.2023.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) DURVAL AIRES FILHO, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 11/07/2023, data da publicação: 11/07/2023)Ante as razões expendidas, não há como reunir os processos perante este juízo relativos à ação anulatória, em razão da conexão, considerando a competência absoluta das varas especializadas para processar e julgar ações executivas, nos termos da Resolução nº 06/2017 do TJCE. Em conclusão, face a necessidade de observância das regras de organização judiciária estadual, por me faltar competência para apreciar a presente querela, determino que sejam adotadas as providências necessárias à imediata remessa deste feito ao setor competente para ulterior distribuição a 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE. Redistribuam-se os autos após o decurso do prazo de intimação das partes. Não sendo este o entendimento do Juízo a que se destina, poderá suscitar o conflito de competência pertinente. Expedientes necessários. Após, à distribuição. Fortaleza, data da assinatura digital. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 105781729
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07/10/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105781729
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27/09/2024 16:32
Declarada incompetência
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13/08/2024 23:21
Conclusos para despacho
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10/08/2024 06:02
Mov. [90] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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15/05/2024 14:50
Mov. [89] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/12/2021 15:49
Mov. [88] - Conclusão
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12/06/2018 14:06
Mov. [87] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/04/2018 12:39
Mov. [86] - Processo Redistribuído por Dependência | portaria 849/2017 (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0009159-78.2007.8.06.0001)
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24/04/2018 12:39
Mov. [85] - Redistribuição de processo - saída | portaria 849/2017 (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0009159-78.2007.8.06.0001)
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24/04/2018 10:29
Mov. [84] - Processo Redistribuído por Dependência | Portaria 849/2017 (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0009159-78.2007.8.06.0001)
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24/04/2018 10:29
Mov. [83] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017 (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0009159-78.2007.8.06.0001)
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24/04/2018 10:28
Mov. [82] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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24/04/2018 10:28
Mov. [81] - Correção de classe | Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para PETIçãO CÃVEL (241) | Corrigida a classe de Despejo por falta de pagamento para Peticao.
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18/10/2017 12:49
Mov. [80] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Redistribuicao a Vara Especializada (Execucoes de Titulos) - Portaria 849/2017
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18/10/2017 12:24
Mov. [79] - Certidão emitida
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30/11/2016 14:55
Mov. [78] - Documento
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05/07/2016 15:01
Mov. [77] - Mero expediente | RH Vistos em inspecao. A secretaria para providenciar a conclusao. Expedientes necessarios
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16/10/2015 10:26
Mov. [76] - Certidão emitida
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15/10/2015 13:48
Mov. [75] - Reativação
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16/06/2015 12:08
Mov. [74] - Certidão emitida
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10/03/2015 16:33
Mov. [73] - Força maior | Ag. digitalizacao
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12/02/2015 17:46
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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12/02/2015 17:42
Mov. [71] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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11/12/2014 17:05
Mov. [70] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Despejo por falta de pagamento - Numero: 80000 - Protocolo: PROT14013779522
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09/12/2014 15:35
Mov. [69] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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09/12/2014 15:35
Mov. [68] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 23 Vara Civel de Fortaleza
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28/10/2014 15:07
Mov. [67] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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28/10/2014 15:07
Mov. [66] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | 62 FLS. TEL. 9988-4329 Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Eduardo Santos Ellery
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28/04/2014 12:00
Mov. [65] - Expedição de Mandado | AG. DEVOLUCAO DE MANDADO (A-33)
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10/12/2013 12:00
Mov. [64] - Concluso para Despacho | ( A - 40 )
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02/12/2013 12:00
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | DECORRENDO PRAZO PUBLICACAO (B-23)
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02/12/2013 12:00
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0114/2013 Data da Disponibilizacao: 29/11/2013 Data da Publicacao: 02/12/2013 Numero do Diario: 856 Pagina: DJ 856
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28/11/2013 12:00
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0114/2013 Teor do ato: Sobre o alegado na peticao de fls. 73/74, fale a parte exequente. Exps. Necs. Advogados(s): Idelmar Rocha Mendes (OAB ), Miguel Mendes de Vasconcelos Neto (OAB 5712/C
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11/11/2013 12:00
Mov. [60] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Sobre o alegado na peticao de fls. 73/74, fale a parte exequente. Exps. Necs.
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04/11/2013 12:00
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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08/10/2013 12:00
Mov. [58] - Concluso para Despacho | Concluso.
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13/09/2013 12:00
Mov. [57] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Fazer intimacao pelo DJ
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16/08/2013 12:00
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Decorrendo prazo (C-23)
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14/08/2013 12:00
Mov. [55] - Publicação | Enviado para DJ (Mesa do corredor)
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06/06/2013 17:29
Mov. [54] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO FAZER INTIMACAO PELO DJ ( D-50 ) - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/06/2013 16:09
Mov. [53] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO (MESA DO JUIZ ) - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/06/2013 16:09
Mov. [52] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/05/2013 16:20
Mov. [51] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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21/05/2013 17:29
Mov. [50] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO ( MESA DO JUIZ ) - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/05/2013 13:27
Mov. [49] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADV PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA COM PETICAO - AGUARDANDO JUNTADA (C-59) - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/05/2013 13:20
Mov. [48] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADV PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA COM PETICAO - AGUARDANDO JUNTADA (C-59) - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/05/2013 09:52
Mov. [47] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: idelmar rocha mendes-OAB/CE22997 FUNCIONARIO: David NO. DAS FOLHAS: 58 DATA INICIAL DO PRAZO: 13/05/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 21/05
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06/05/2013 12:07
Mov. [46] - Concluso ao juiz convocado | CONCLUSO AO JUIZ CONVOCADO TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO ( MESA DO JUIZ ) - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/05/2013 17:10
Mov. [45] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADV. PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA S/PETICAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/04/2013 17:17
Mov. [44] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: EDUARDO SANTOS ELLERY FUNCIONARIO: FABIOLA NO. DAS FOLHAS: 54 DATA INICIAL DO PRAZO: 25/04/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 30/04/2013 OAB
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23/04/2013 11:38
Mov. [43] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO MESA DO JUIZ - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/04/2013 14:11
Mov. [42] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO AG. RESP. OFICIO (C-18) - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/10/2012 17:59
Mov. [41] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO ( E-38 ) - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/11/2011 14:24
Mov. [40] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ALVARA PENHORA ON-LINE (C-54) - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/12/2009 10:10
Mov. [39] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO C 39 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/03/2009 09:58
Mov. [38] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO B 29 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/02/2009 13:44
Mov. [37] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: MIGUEL MENDES DE VASCONCELOS FUNCIONARIO: RAIMUNDA NO. DAS FOLHAS: 39 DATA INICIAL DO PRAZO: 13/02/2009 DATA FINAL DO PRAZO: 17/02/
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12/01/2009 12:03
Mov. [36] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO DEC.PRAZO DE PUBLICACAO C 01 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/01/2009 15:58
Mov. [35] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO AGAURDANDO PUBLICACAO C 12 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/12/2008 17:16
Mov. [34] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO AP. AO 2007.3.0246-3 EXP/P/FAZER B-5 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/11/2008 08:16
Mov. [33] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DECOR. PRAZO - D 3 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/10/2008 13:09
Mov. [32] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN AP. AO 2007.3.0246-3 D-4 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/10/2008 13:08
Mov. [31] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN AP. AO 2007.3.0246-3 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/10/2008 08:22
Mov. [30] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO FAZER DJ - B 10 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/09/2008 13:23
Mov. [29] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO D-8 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/08/2008 13:11
Mov. [28] - Aguardando | AGUARDANDO REMETER D-10 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/08/2008 12:46
Mov. [27] - Aguardando | AGUARDANDO REMETER D-10 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/08/2008 11:51
Mov. [26] - Aguardando | AGUARDANDO ESCREVENTE FAZER B 22 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/08/2008 13:01
Mov. [25] - Concluso | CONCLUSO com peticao - na mesa da diretora - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/07/2008 12:51
Mov. [24] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO D-7 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/07/2008 09:08
Mov. [23] - Aguardando | AGUARDANDO juiz assinar - mesa do juiz. - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/07/2008 08:43
Mov. [22] - Concluso | CONCLUSO C 36 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/07/2008 09:42
Mov. [21] - Concluso | CONCLUSO B 44 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/05/2008 17:43
Mov. [20] - Concluso | CONCLUSO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/05/2008 13:05
Mov. [19] - Apensado | APENSADO AO 2007.3.0246-3 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/05/2008 13:46
Mov. [18] - Aguard secretaria fazer remessa de carta ao correio | AGUARD SECRETARIA FAZER REMESSA DE CARTA AO CORREIO CARTA DE CITACAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/05/2008 06:55
Mov. [17] - Aguardando | AGUARDANDO ESC FAZER - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/05/2008 08:24
Mov. [16] - Concluso | CONCLUSO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/04/2008 13:40
Mov. [15] - Apensado | APENSADO PROC. N.2007.0003.0246-3 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/02/2008 10:01
Mov. [14] - Redistribuição por prevenção | REDISTRIBUICAO POR PREVENCAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/02/2008 09:59
Mov. [13] - Permitir redistribuição | PERMITIR REDISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/02/2008 12:28
Mov. [12] - Remessa à distribuição | REMESSA A DISTRIBUICAO PARA SER REDISTRIBUIDO PARA A 23 VARA CIVEL - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/01/2008 13:49
Mov. [11] - Aguardando | AGUARDANDO REMESA A DISTRIBUICAO - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/12/2007 15:09
Mov. [10] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO DR. MIGUEL MENDES DE VASCONCELOS NETO OAB 5712 - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/11/2007 09:35
Mov. [9] - Aguardando | AGUARDANDO REMESSA A DISTRIBUICAO - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/11/2007 09:33
Mov. [8] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE INTIMAR A PARTE AUTORA SOBRE A DECISAO DE REDISTRIBUICAO DO FEITO - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/11/2007 17:00
Mov. [7] - Decisão interlocutória | DECISAO INTERLOCUTORIA HAJA VISTA JA EXISTIR EM CURSO NA 23 VARA CIVEL UMA ACAO DE EXECUCAO .... DETERMINO QUE SEJA REDISTRIBUIDO O PRESENTE PROCESSO PARA A 23 VARA CIVEL, JUIZO PREVENTO PARA PROCESSAR E JULGAR AMBOS OS
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07/11/2007 13:28
Mov. [6] - Concluso | CONCLUSO NO GABINETE DO JUIZ PARA DESPACHAR INICIAL - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/11/2007 16:36
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 4 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/11/2007 12:54
Mov. [4] - Distribuição automática | DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/11/2007 12:16
Mov. [3] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/11/2007 12:16
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO IMOVEL SITUADO NA RUA PADRE JOSE ARTEIRO, 752 CASA 05. ANTONIO BEZERRA. - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/11/2007 13:07
Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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