TJCE - 0271290-17.2021.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172348385
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0271290-17.2021.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO DO BRASIL S.A.
Polo Passivo C.
L.
A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e outros (2) DESPACHO Rec.
Hoje.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as diligências de ID: 161233250 / 162421558, e indique as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, sob pena de eventual extinção do processo, requerendo o que for de direito.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172348385
-
08/09/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172348385
-
04/09/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2025 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 05:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 133346307
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 133346307
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0271290-17.2021.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. Polo Passivo EXECUTADO: C.
L.
A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, ARNALDO LUIS DE SOUSA BARBOSA, OCICLEIDE MARIA DOS SANTOS BARBOSA DESPACHO Rec.
Hoje Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o AR de id: 126939125, requerendo o que for de direito. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
13/02/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133346307
-
11/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 02:29
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 01:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 01:35
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:50
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
17/10/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:19
Juntada de documento de comprovação
-
15/10/2024 15:01
Juntada de documento de comprovação
-
13/10/2024 16:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
12/10/2024 08:29
Juntada de documento de comprovação
-
09/10/2024 16:42
Juntada de documento de comprovação
-
09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 105983123
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0271290-17.2021.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: C.
L.
A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, ARNALDO LUIS DE SOUSA BARBOSA, OCICLEIDE MARIA DOS SANTOS BARBOSA DECISÃO Vistos em interlocutória.
Trata-se um(a) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. em face de EXECUTADO: C.
L.
A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, ARNALDO LUIS DE SOUSA BARBOSA, OCICLEIDE MARIA DOS SANTOS BARBOSA.
Citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s).
A parte exequente requereu a utilização dos sistemas conveniados com a finalidade de encontrar bens ou direitos que possam satisfazer a dívida, bem como a expedição de mandado de citação para o executado ARNALDO LUIS DE SOUSA BARBOSA. É o relatório.
Decido.
Diante da inércia do(a)(s) executado(a)(s), devidamente citado(a)(s), e da ausência de pagamento voluntário da dívida e da nomeação de bens à penhora, pertinente o acolhimento do(s) pedido(s) formulado(s) pelo(a)(s) exequente(s) para que sejam utilizados os sistemas conveniados ao Poder Judiciário com a finalidade de encontrar bens e direitos penhoráveis.
Isso posto, com fulcro no(s) art(s). 854 do CPC, DEFIRO o pedido do exequente, determinando a penhora on line de recursos existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade do(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: C.
L.
A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e OCICLEIDE MARIA DOS SANTOS BARBOSA, por meio do sistema SISBAJUD, limitada ao valor de R$ 284.768,74.
Além disso, determino a implementação de pesquisas através das ferramentas RENAJUD e INFOJUD.
No tocante ao RENAJUD, em caso de resultado positivo, sobre eventual veículo encontrado deverá ser incluída restrição de intransferibilidade.
Já em relação ao INFOJUD, a requisição restringir-se-á à última declaração de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s).
Além disso, defiro o pedido citação de id: 93744022. Cite-se, por mandado, o réu ARNALDO LUIS DE SOUSA BARBOSA, no endereço ali indicado.
Antes, intime-se ainda para efetuar o pagamento das custas de diligências do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 105983123
-
07/10/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105983123
-
04/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 11:35
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
23/07/2024 11:40
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
-
22/07/2024 18:28
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01813210-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 22/07/2024 17:59
-
10/07/2024 01:20
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0198/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
-
05/06/2024 13:28
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0198/2024 Teor do ato: Intime-se a Exequente para se manifestar acerca das pesquisas de fls. 185/194, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE), Wilson Sa
-
05/06/2024 11:07
Mov. [59] - Documento Analisado
-
03/06/2024 09:44
Mov. [58] - Mero expediente | Intime-se a Exequente para se manifestar acerca das pesquisas de fls. 185/194, no prazo de 10 (dez) dias.
-
31/05/2024 19:12
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
31/05/2024 19:11
Mov. [56] - Documento
-
31/05/2024 19:09
Mov. [55] - Documento
-
14/03/2024 15:20
Mov. [54] - Documento
-
16/02/2024 15:27
Mov. [53] - Documento
-
10/01/2024 13:31
Mov. [52] - Certidão emitida
-
05/01/2024 15:33
Mov. [51] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2023 11:21
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/10/2023 16:47
Mov. [49] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023
-
26/10/2023 16:47
Mov. [48] - Redistribuição de processo - saída
-
26/10/2023 16:47
Mov. [47] - Processo recebido de outro Foro
-
26/10/2023 16:47
Mov. [46] - Processo recebido de outro Foro
-
26/10/2023 13:49
Mov. [45] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/2023 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
-
26/10/2023 13:49
Mov. [44] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/2023 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
-
16/10/2023 15:43
Mov. [43] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
-
06/10/2023 15:46
Mov. [42] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2023 12:30
Mov. [41] - Encerrar análise
-
11/04/2023 12:58
Mov. [40] - Conclusão
-
28/03/2023 08:26
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01961237-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2023 08:17
-
06/03/2023 20:11
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0077/2023 Data da Publicacao: 07/03/2023 Numero do Diario: 3029
-
03/03/2023 01:41
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2023 15:53
Mov. [36] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
16/01/2023 20:43
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0004/2023 Data da Publicacao: 17/01/2023 Numero do Diario: 2996
-
13/01/2023 01:49
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/01/2023 15:29
Mov. [33] - Documento Analisado
-
11/01/2023 14:35
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/12/2022 15:07
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02573946-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/12/2022 14:44
-
28/07/2022 16:46
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
20/06/2022 17:33
Mov. [29] - Apensado | Apenso o processo 0238217-20.2022.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
-
20/05/2022 09:43
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
20/05/2022 09:43
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
-
19/05/2022 16:21
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
19/05/2022 16:21
Mov. [25] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
29/04/2022 01:52
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
29/04/2022 01:52
Mov. [23] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
29/04/2022 01:49
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
29/04/2022 01:48
Mov. [21] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
19/04/2022 08:51
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/074646-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2022 Local: Oficial de justica - Nara Rejane Goncalves de Araujo
-
19/04/2022 08:51
Mov. [19] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/074644-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/05/2022 Local: Oficial de justica - Carlos Gaspar Nogueira Militao
-
19/04/2022 08:51
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/074637-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2022 Local: Oficial de justica - Nara Rejane Goncalves de Araujo
-
12/04/2022 16:30
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
12/04/2022 16:28
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
12/04/2022 16:26
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
12/04/2022 13:47
Mov. [14] - Documento Analisado
-
11/04/2022 11:08
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2021 13:04
Mov. [12] - Conclusão
-
09/11/2021 18:12
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02424218-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2021 17:59
-
08/11/2021 14:02
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/11/2021 atraves da guia n 001.1281369-95 no valor de 147,51
-
08/11/2021 14:02
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 08/11/2021 atraves da guia n 001.1281336-27 no valor de 6.013,15
-
25/10/2021 19:59
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0534/2021 Data da Publicacao: 26/10/2021 Numero do Diario: 2723
-
25/10/2021 17:37
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1281369-95 - Custas Intermediarias
-
25/10/2021 17:06
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1281336-27 - Custas Iniciais
-
22/10/2021 14:31
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2021 13:53
Mov. [4] - Documento Analisado
-
20/10/2021 09:30
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se o exequente para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser indeferida a peticao inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuicao (artigo 290 do
-
15/10/2021 13:32
Mov. [2] - Conclusão
-
15/10/2021 13:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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