TJCE - 0802246-22.2022.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/12/2024 04:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/11/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 01:20
Decorrido prazo de PAROMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 08/10/2024. Documento: 106197626
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07/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza AV.
DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 220 - ÁGUA FRIA FORTALEZA/CEARA - CEP: 60.811-690 - FONE: 085. 3492.8910 - E-MAIL: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802246-22.2022.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: PAROMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos etc..
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
O credor veio aos autos pugnando pela extinção do feito, ante o adimplemento da dívida (ID49912223).
Relatei.
DECIDO.
Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...).
Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Arbitro honorários no valor de 10% sobre a causa, salvo se já tiverem sido quitados junto ao credor.
Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 82, §2º e 85 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será suspensa sua exigibilidade pelo prazo de 5 anos, subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, caso em que inexistentes as condições de gratuidade poderão ser alvo de ulterior cobrança, consoante o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
Levantem-se eventuais constrições.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
FORTALEZA/CE, 4 de outubro de 2024.
DAVID FORTUNA DA MATA JUIZ DE DIREITO -
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106197626
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04/10/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106197626
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04/10/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 08:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 17:00
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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06/02/2024 16:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/03/2023 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/12/2022 15:50
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/10/2022 15:03
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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29/09/2022 17:21
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02410270-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/09/2022 16:56
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29/09/2022 09:38
Mov. [19] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2022 13:38
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/09/2022 13:36
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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27/09/2022 16:17
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02404253-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/09/2022 15:51
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21/09/2022 15:26
Mov. [15] - Emenda a inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2022 11:58
Mov. [14] - Conclusão
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12/05/2022 11:58
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02082513-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/05/2022 11:39
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12/05/2022 10:41
Mov. [12] - Mero expediente: Vista à exequente, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
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12/05/2022 09:48
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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12/05/2022 09:47
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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10/05/2022 03:44
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02074557-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão Data: 10/05/2022 03:40
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13/04/2022 12:21
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01344201-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/04/2022 12:00
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13/04/2022 11:45
Mov. [7] - Conclusão
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13/04/2022 11:45
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02019702-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/04/2022 11:32
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02/04/2022 05:55
Mov. [5] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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22/03/2022 15:24
Mov. [4] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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08/02/2022 17:33
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2022 16:00
Mov. [2] - Conclusão
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13/01/2022 16:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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