TJCE - 0289176-29.2021.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/02/2025 08:01
Alterado o assunto processual
-
13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de GABRIEL CARVALHO E PASSOS em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130782549
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130782549
-
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130782549
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0289176-29.2021.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo EXECUTADO: INDERSON SOUSA DE JESUS, VAKERO COZINHA REGIONAL LTDA DESPACHO Rec.
Hoje. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para análise do recurso.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
09/01/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130782549
-
19/12/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115305752
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115305752
-
08/11/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115305752
-
05/11/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 20:18
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 01:40
Decorrido prazo de GABRIEL CARVALHO E PASSOS em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:40
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 22:05
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106180682
-
08/10/2024 00:00
Intimação
..
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0289176-29.2021.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo EXECUTADO: INDERSON SOUSA DE JESUS, VAKERO COZINHA REGIONAL LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de VAKERO COZINHA REGIONAL LTDA.
Após citação, valendo-se da hipótese descrita no art. 916, do Código de Processo Civil - CPC, o executado depositou 30% do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de 10%, comprometendo-se ao pagamento do restante em seis parcelas mensais e consecutivas.
As seis parcelas foram cumpridas, conforme se observa nos documentos de ID's 95313238, 95313242, 95313244, 95313249, 95313252 e 95313253.
O exequente foi intimado sobre a proposta e a regularidade dos valores apontados pelo devedor, assim como para falar sobre a quitação, ou não, da obrigação, no entanto se manteve silente (ID 95314030). É o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 916, do CPC, No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Trata-se de um direito do executado, impondo-se apenas que os valores estejam de acordo com a previsão normativa, ou seja, que o percentual inicial de 30% esteja acompanhado dos honorários e custas e que as parcelas seguintes sejam corrigidas e acrescidas de juros.
No caso, o valor inicial depositado pelo devedor corresponde ao exigido pelo legislador infraconstitucional (ID 95313231).
Ademais, há nos autos o pagamento de outras seis parcelas mensais e consecutivas, nas quais se denota a evolução de valores, o que indica que o devedor, atendendo ao comando legal, fez incidir os respectivos acessórios.
Importante ainda destacar que o exequente não se opôs aos valores pagos pelo devedor, mesmo intimado para tanto.
O que também ratifica a correção do pagamento.
Diante do exposto, reputo quitada a dívida executada, razão pela qual EXTINGO a execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Incumbe ao exequente fornecer os dados bancários para recebimento dos valores depositados em conta judicial.
Deverá prestá-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, este prazo, não havendo manifestação e ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106180682
-
07/10/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106180682
-
04/10/2024 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 20:53
Conclusos para decisão
-
11/08/2024 09:07
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
04/04/2024 13:58
Mov. [74] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/04/2024 08:53
Mov. [73] - Certidão emitida
-
04/04/2024 08:53
Mov. [72] - Decurso de Prazo
-
01/03/2024 03:09
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0063/2024 Data da Publicacao: 01/03/2024 Numero do Diario: 3257
-
28/02/2024 02:50
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2024 16:32
Mov. [69] - Documento Analisado
-
27/02/2024 10:57
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2023 14:09
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
22/11/2023 13:38
Mov. [66] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
-
22/11/2023 13:38
Mov. [65] - Redistribuição de processo - saída
-
22/11/2023 13:38
Mov. [64] - Processo recebido de outro Foro
-
20/11/2023 09:36
Mov. [63] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
-
25/10/2023 17:00
Mov. [62] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
-
25/10/2023 09:12
Mov. [61] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2023 15:08
Mov. [60] - Quebra de sigilo bancário
-
24/10/2023 15:08
Mov. [59] - Documento
-
24/10/2023 15:05
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
21/09/2023 16:54
Mov. [57] - Certidão emitida | CERTIFICO que nesta data promovi a juntada do documento a seguir, oriundo do E-mail.
-
13/09/2023 17:26
Mov. [56] - Documento
-
12/09/2023 09:29
Mov. [55] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Correios)
-
05/09/2023 15:13
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
05/09/2023 15:00
Mov. [53] - Documento Analisado
-
30/08/2023 17:32
Mov. [52] - Mero expediente | Vistos, etc. Considerando a peticao da parte exequente, oficie-se ao Banco da Caixa Economica, requerendo informacoes acerca da conta judicial de n 4030 040 01927437-1, especificamente no tocante ao valor devidamente atualiza
-
28/08/2023 13:11
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
23/08/2023 12:37
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02276925-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2023 12:31
-
01/06/2023 20:14
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/05/2023 16:01
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02056470-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2023 15:33
-
11/05/2023 20:39
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0174/2023 Data da Publicacao: 12/05/2023 Numero do Diario: 3073
-
10/05/2023 11:39
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2023 09:17
Mov. [45] - Documento Analisado
-
05/05/2023 08:53
Mov. [44] - Mero expediente | Vistos etc. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a integralidade dos depositos realizados. Intime(m)-se.
-
05/05/2023 04:00
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
06/04/2023 12:08
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01981165-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 06/04/2023 12:02
-
21/03/2023 10:54
Mov. [41] - Encerrar análise
-
15/03/2023 09:28
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01933918-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 15/03/2023 09:22
-
09/03/2023 11:28
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01922766-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/03/2023 11:12
-
25/02/2023 02:44
Mov. [38] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
15/02/2023 20:37
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0051/2023 Data da Publicacao: 16/02/2023 Numero do Diario: 3018
-
14/02/2023 11:34
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0051/2023 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os depositos realizados. Intime(m)-se. Advogados(s): Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior (OAB 203
-
14/02/2023 10:45
Mov. [35] - Documento Analisado
-
13/02/2023 16:46
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01874138-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/02/2023 16:38
-
09/02/2023 11:05
Mov. [33] - Mero expediente | Vistos etc. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os depositos realizados. Intime(m)-se.
-
08/02/2023 15:57
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
12/01/2023 09:47
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01809027-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 12/01/2023 09:36
-
13/12/2022 15:10
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02565155-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/12/2022 15:01
-
08/12/2022 17:09
Mov. [29] - Encerrar análise
-
14/11/2022 15:38
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02502653-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/11/2022 15:22
-
20/10/2022 19:45
Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
20/10/2022 19:45
Mov. [26] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
18/10/2022 13:36
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
18/10/2022 13:36
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
-
13/10/2022 15:32
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02439842-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/10/2022 15:12
-
12/10/2022 18:46
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
12/10/2022 18:46
Mov. [21] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
27/09/2022 17:37
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/201118-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/10/2022 Local: Oficial de justica - Carlos Sergio de Sousa
-
27/09/2022 17:36
Mov. [19] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/201120-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2022 Local: Oficial de justica - Raimundo Gomes de Araujo
-
22/09/2022 18:41
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
22/09/2022 18:40
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
22/09/2022 18:33
Mov. [16] - Documento Analisado
-
20/09/2022 17:23
Mov. [15] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2022 04:10
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/04/2022 14:43
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
22/02/2022 10:48
Mov. [12] - Encerrar análise
-
18/01/2022 20:01
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0033/2022 Data da Publicacao: 19/01/2022 Numero do Diario: 2765
-
17/01/2022 10:31
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2022 10:10
Mov. [9] - Documento Analisado
-
13/01/2022 19:41
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01813130-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/01/2022 19:35
-
12/01/2022 14:02
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/01/2022 atraves da guia n 001.1303067-11 no valor de 4.193,37
-
12/01/2022 14:01
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/01/2022 atraves da guia n 001.1303068-00 no valor de 147,51
-
11/01/2022 15:21
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/12/2021 17:21
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1303068-00 - Custas Intermediarias
-
28/12/2021 17:20
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1303067-11 - Custas Iniciais
-
28/12/2021 13:47
Mov. [2] - Conclusão
-
28/12/2021 13:47
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DOCUMENTOS SIGILOSOS • Arquivo
DOCUMENTOS SIGILOSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0109814-58.2007.8.06.0001
Antonio Gois Monteiro Mendes
Maria Celia Pereira Mendes
Advogado: Yohanna Pontes Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2007 14:00
Processo nº 0109814-58.2007.8.06.0001
Antonio Gois Monteiro Mendes
Maria Celia Pereira Mendes
Advogado: Yohanna Pontes Mendes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2024 15:34
Processo nº 0183973-54.2016.8.06.0001
Bonasa Alimentos S/A
Nutriwell Servicos de Alimentacao LTDA
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/11/2016 15:04
Processo nº 3001830-03.2024.8.06.0151
Angelita Lopes de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Victor da Silva Serafim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2024 10:52
Processo nº 0009821-69.2018.8.06.0126
Joel Leal Cavalcante
Municipio de Mombaca-Ce.
Advogado: Francisco Jean Oliveira Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/03/2018 00:00