TJCE - 0270753-21.2021.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 149919209
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 149919209
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0270753-21.2021.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Polo Passivo FRANCILDO JOSE SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO Cls. Versam os autos acerca de execução na qual a decisão de ID: 98140221 determinou arresto mediante bloqueio Sisbajud e consultas Renajud e Infojud. Petição do executado FRANCILDO JOSE SILVA DO NASCIMENTO de ID: 98140696 na qual requerem o desbloqueio de valor referente à conta-poupança e demais valores bloqueados por serem impenhoráveis. Manifestação do exequente de ID: 112447266 pelo indeferimento da gratuidade postulada pelos exequentes, bem como indeferimento dos pedidos de desbloqueio. É o relatório.
DECIDO. Preliminarmente, considero citado o executado FRANCILDO JOSE SILVA DO NASCIMENTO diante do comparecimento espontâneo dos mesmos aos autos. Defiro o benefício da justiça gratuita aos executados, diante da demonstração de hipossuficiência. Quanto à alegação de bloqueio de conta-poupança, restou demonstrado pelos extratos de ID: 98140697 que parte do bloqueio atingiu valores em poupança, sendo os mesmos impenhoráveis, nos termos do art. 833, X do CPC. Em relação ao montante remanescente, observo que o valor em questão é inferior a 40 salários-mínimos, recaindo sobre o mesmo a impenhorabilidade prevista no art. 833, X do CPC.
Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS.
INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES. 1.
São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta-corrente.
Precedentes. 2.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1812780 SC 2019/0128828-6, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 24/05/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/05/2021) Atente-se que a determinação de desbloqueio pode ser realizada de ofício, quando verificada a impenhorabilidade.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA.
ATIVOS FINANCEIROS.
QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE.
POSSIBILIDADE DE DESBLOQUEIO DE OFÍCIO. 1.
A penhora eletrônica não pode descurar-se do disposto no art. 833, X, do CPC, uma vez que "a previsão de impenhorabilidade das aplicações financeiras do devedor até o limite de 40 salários-mínimos é presumida, cabendo ao credor demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias de cada hipótese trazida à apreciação do Poder Judiciário" ( AREsp 2.109.094, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, DJe de 16.8.2022). 2.
Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça, a impenhorabilidade constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz, não havendo falar em nulidade da decisão que, de plano, determina o desbloqueio da quantia ilegalmente penhorada. 3.
Agravo Interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2307477 RS 2023/0058743-5, Relator: HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 12/06/2023, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/06/2023) Portanto, muito embora o valor remanescente não esteja em conta-poupança, é possível o desbloqueio, visto que verificada a impenhorabilidade prevista no art. 833, X do CPC. Assim, com fulcro no art. 833, X do CPC e amparado pela jurisprudência do STJ, determino o desbloqueio da quantia referente ao bloqueio Sisbajud de ID: 98140224. Outrossim, considerando as demais consultas realizadas, que evidenciam a ausência de bens dos executados, bem como a ausência de citação da pessoa jurídica, decreto a SUSPENSÃO da presente execução, nos termos do art. 921, III do CPC, a qual perdurará pelo prazo de 1 (um) ano, consoante § 1º do referido artigo. Tal prazo de suspensão deve ser considerado como iniciado a contar da data de intimação do exequente da presente decisão. A contagem da prescrição intercorrente se inicia a partir do dia útil imediatamente posterior ao do término do prazo acima estabelecido, caso não seja sejam encontrados bens penhoráveis, arquivando-se provisoriamente os autos (art. 921, § 2º, do CPC). Encontrados bens penhoráveis, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução (art. 921, § 3º, do CPC). Intimem-se (DJE). Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito -
14/04/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149919209
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09/04/2025 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
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16/10/2024 01:47
Decorrido prazo de VANESSA CASTILHA MANEZ em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106021317
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0270753-21.2021.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Polo Passivo FRANCILDO JOSE SILVA DO NASCIMENTO DESPACHO Cls.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da impugnação à penhora apresentada (ID: 98140696).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volver concluso. Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito -
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106021317
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04/10/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106021317
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03/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
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17/08/2024 12:30
Mov. [119] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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28/05/2024 15:27
Mov. [118] - Petição juntada ao processo
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27/05/2024 10:19
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01807744-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/05/2024 09:47
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21/05/2024 17:25
Mov. [116] - Encerrar análise
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16/05/2024 10:17
Mov. [115] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/05/2024 16:46
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01806876-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/05/2024 16:12
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13/05/2024 15:04
Mov. [113] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01806861-1 Tipo da Peticao: Desconstituicao de Penhora Data: 13/05/2024 14:55
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10/05/2024 12:41
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01806696-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2024 11:37
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09/05/2024 14:04
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0150/2024 Data da Publicacao: 09/05/2024 Numero do Diario: 3301
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07/05/2024 03:02
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2024 14:05
Mov. [109] - Documento Analisado
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03/05/2024 11:55
Mov. [108] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2024 11:47
Mov. [107] - Documento
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03/05/2024 11:44
Mov. [106] - Documento
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03/05/2024 11:43
Mov. [105] - Documento
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03/05/2024 11:38
Mov. [104] - Documento
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03/05/2024 11:37
Mov. [103] - Documento
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14/02/2024 13:41
Mov. [102] - Certidão emitida
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09/02/2024 16:27
Mov. [101] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2024 18:25
Mov. [100] - Certidão emitida
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13/11/2023 11:53
Mov. [99] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/11/2023 11:27
Mov. [98] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023
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10/11/2023 11:27
Mov. [97] - Redistribuição de processo - saída
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10/11/2023 11:27
Mov. [96] - Processo recebido de outro Foro
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09/11/2023 15:03
Mov. [95] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/2023 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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19/10/2023 10:44
Mov. [94] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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19/10/2023 09:54
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/10/2023 12:31
Mov. [92] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2023 12:39
Mov. [91] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/08/2023 14:09
Mov. [90] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/08/2023 15:27
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02274411-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 22/08/2023 15:06
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31/07/2023 19:14
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0294/2023 Data da Publicacao: 01/08/2023 Numero do Diario: 3128
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28/07/2023 01:35
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2023 16:46
Mov. [86] - Documento Analisado
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21/07/2023 14:16
Mov. [85] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2023 09:43
Mov. [84] - Encerrar análise
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27/02/2023 14:32
Mov. [83] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/02/2023 01:43
Mov. [82] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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22/02/2023 12:23
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01888933-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2023 12:15
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01/02/2023 04:03
Mov. [80] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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01/02/2023 04:03
Mov. [79] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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01/02/2023 03:52
Mov. [78] - Documento
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07/12/2022 17:32
Mov. [77] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/248749-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/02/2023 Local: Oficial de justica - Michele de Castro Pereira
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29/11/2022 16:29
Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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24/11/2022 15:10
Mov. [75] - Documento Analisado
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22/11/2022 19:10
Mov. [74] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fls. 134/135, haja vista que as custas ja foram recolhidas.
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16/11/2022 09:40
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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14/11/2022 17:52
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/10/2022 15:15
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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21/10/2022 08:35
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02457141-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 21/10/2022 08:32
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18/10/2022 18:01
Mov. [69] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/10/2022 atraves da guia n 001.1402931-67 no valor de 108,92
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13/10/2022 17:24
Mov. [68] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1402931-67 - Custas Intermediarias
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11/10/2022 19:19
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0979/2022 Data da Publicacao: 13/10/2022 Numero do Diario: 2946
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10/10/2022 11:35
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2022 10:21
Mov. [65] - Documento Analisado
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07/10/2022 11:09
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2022 09:39
Mov. [63] - Conclusão
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29/09/2022 09:04
Mov. [62] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 127/128.
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29/09/2022 09:04
Mov. [61] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 127/128.
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27/09/2022 12:18
Mov. [60] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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27/09/2022 12:17
Mov. [59] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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23/09/2022 10:03
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/09/2022 10:02
Mov. [57] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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30/08/2022 19:58
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0857/2022 Data da Publicacao: 31/08/2022 Numero do Diario: 2917
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29/08/2022 01:44
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2022 14:50
Mov. [54] - Documento Analisado
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23/08/2022 22:48
Mov. [53] - Busca e Apreensão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2022 12:53
Mov. [52] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/08/2022 08:27
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/08/2022 17:19
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02316051-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2022 16:49
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04/08/2022 20:50
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0808/2022 Data da Publicacao: 05/08/2022 Numero do Diario: 2900
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03/08/2022 11:38
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2022 09:07
Mov. [47] - Documento Analisado
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31/07/2022 22:34
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2022 15:47
Mov. [45] - Conclusão
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29/07/2022 11:21
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/07/2022 11:20
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
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28/07/2022 01:55
Mov. [42] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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28/07/2022 01:55
Mov. [41] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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05/07/2022 16:19
Mov. [40] - Encerrar análise
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04/07/2022 14:38
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/05/2022 17:39
Mov. [38] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/106852-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 28/07/2022 Local: Oficial de justica - Jose Fabiano Coelho Pitombeira
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25/05/2022 17:38
Mov. [37] - Documento Analisado
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25/05/2022 17:38
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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25/05/2022 17:38
Mov. [35] - Busca e Apreensão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2022 20:26
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0594/2022 Data da Publicacao: 23/05/2022 Numero do Diario: 2848
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19/05/2022 13:36
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2022 13:34
Mov. [32] - Documento Analisado
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19/05/2022 12:00
Mov. [31] - Conclusão
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17/05/2022 15:29
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02094005-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 17/05/2022 15:06
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16/05/2022 17:31
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2022 14:51
Mov. [28] - Conclusão
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10/05/2022 19:31
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0525/2022 Data da Publicacao: 11/05/2022 Numero do Diario: 2840
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09/05/2022 15:32
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02072741-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/05/2022 15:14
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09/05/2022 12:35
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2022 12:05
Mov. [24] - Documento Analisado
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04/05/2022 16:08
Mov. [23] - Custas Processuais Pagas | Custas Complementares paga em 04/05/2022 atraves da guia n 001.1336914-89 no valor de 175,01
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03/05/2022 23:19
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2022 14:49
Mov. [21] - Conclusão
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22/04/2022 13:27
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/04/2022 13:54
Mov. [19] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1336914-89 - Custas Complementares
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31/03/2022 20:29
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0354/2022 Data da Publicacao: 01/04/2022 Numero do Diario: 2815
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30/03/2022 01:39
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2022 15:13
Mov. [16] - Documento Analisado
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27/03/2022 19:55
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2021 16:34
Mov. [14] - Encerrar análise
-
10/11/2021 14:02
Mov. [13] - Conclusão
-
09/11/2021 14:06
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02422825-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/11/2021 13:54
-
04/11/2021 10:59
Mov. [11] - Conclusão
-
03/11/2021 18:02
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 03/11/2021 atraves da guia n 001.1280572-62 no valor de 1.822,30
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03/11/2021 17:52
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02410900-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 03/11/2021 17:26
-
01/11/2021 09:14
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02406682-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2021 08:46
-
28/10/2021 19:53
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0750/2021 Data da Publicacao: 29/10/2021 Numero do Diario: 2726
-
27/10/2021 13:32
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2021 13:19
Mov. [5] - Documento Analisado
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22/10/2021 17:24
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2021 10:37
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1280572-62 - Custas Iniciais
-
14/10/2021 16:05
Mov. [2] - Conclusão
-
14/10/2021 16:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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