TJCE - 0179354-47.2017.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 01:22
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:22
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:22
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 104992668
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0179354-47.2017.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Polo Passivo CRISTIANE VASCONCELOS AGUIAR DE ALENCAR DECISÃO Vistos etc. Verifica-se a notória ausência de bens, constatada nas diligências realizadas.
Atente-se que o único bem localizado (veículo) encontra-se em alienação fiduciária, logo, inviável sua penhora consoante art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69. Assim, restou evidenciada a inexistência de bens por parte dos executados, motivo pelo qual decreto a SUSPENSÃO da presente execução, nos termos do art. 921, III do CPC, a qual perdurará pelo prazo de 1 (um) ano, consoante § 1º do referido artigo. Tal prazo de suspensão deve ser considerado como iniciado na data da intimação do exequente das consultas realizadas e desta decisão.
A contagem da prescrição intercorrente se inicia a partir do dia útil imediatamente posterior ao do término do prazo acima estabelecido, caso não sejam encontrados bens penhoráveis, arquivando-se provisoriamente os autos (art. 921, § 2º, do CPC).
Encontrados bens penhoráveis, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução (art. 921, § 3º, do CPC). Atente-se que eventuais pedidos de diligências não ficam inviabilizados, entretanto, são incapazes de interromper o curso do prazo prescricional, como sedimentado pelo STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
IMPOSSIBILIDADE.
DESÍDIA DA PARTE RECONHECIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Com efeito, a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no mesmo sentido, reconhecendo que a implementação da prescrição intercorrente não é paralisada com a realização de diligências para localização do patrimônio do executado desprovidas de efetividade. (…). 3.
Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.091.106/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 6/12/2023.) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
REVISÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL EM AGRAVO INTERNO.
EXAME.
IMPOSSIBILIDADE 1.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que "requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente." (…). 4.
Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.909.848/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022.) Intime-se (DJE). Fortaleza, data da assinatura eletrônica. RENATO BELO VIANNA VELLOSO JUIZ DE DIREITO -
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 104992668
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04/10/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104992668
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03/10/2024 15:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/08/2024 00:45
Conclusos para despacho
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10/08/2024 16:36
Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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26/06/2024 12:37
Mov. [90] - Documento
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26/06/2024 12:37
Mov. [89] - Documento
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26/06/2024 12:36
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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13/06/2024 19:43
Mov. [87] - Documento
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13/06/2024 19:43
Mov. [86] - Documento
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14/05/2024 12:48
Mov. [85] - Certidão emitida
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14/05/2024 12:47
Mov. [84] - Certidão emitida
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13/05/2024 19:33
Mov. [83] - Mero expediente | Vistos etc. Considerando que a pesquisa atraves do Sisbajud (pag. 150/153) nao logrou exito, determino a realizacao de pesquisas, via Renajud e Infojud, na tentativa de localizar bens em nome do devedor suficientes para supri
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25/01/2024 09:23
Mov. [82] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/01/2024 17:42
Mov. [81] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/23
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22/01/2024 17:42
Mov. [80] - Redistribuição de processo - saída
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22/01/2024 17:42
Mov. [79] - Processo recebido de outro Foro
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05/01/2024 11:09
Mov. [78] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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22/12/2023 15:56
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02522842-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/12/2023 15:40
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16/11/2023 12:55
Mov. [76] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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08/11/2023 17:45
Mov. [75] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 12:45
Mov. [74] - Conclusão
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26/10/2023 14:37
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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25/10/2023 22:30
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/10/2023 22:28
Mov. [71] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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16/10/2023 23:24
Mov. [70] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 19/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/10/2023 20:42
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0395/2023 Data da Publicacao: 10/10/2023 Numero do Diario: 3175
-
06/10/2023 01:48
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2023 13:23
Mov. [67] - Documento Analisado
-
04/10/2023 16:54
Mov. [66] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2023 16:53
Mov. [65] - Documento
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27/09/2023 16:01
Mov. [64] - Documento
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17/07/2023 18:18
Mov. [63] - Bloqueio/penhora on line | Vistos, etc.
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15/05/2023 14:41
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
09/03/2023 11:45
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01922858-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/03/2023 11:35
-
23/02/2023 15:04
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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23/02/2023 14:39
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01891926-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2023 14:19
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21/02/2023 23:54
Mov. [58] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/02/2023 20:33
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0050/2023 Data da Publicacao: 14/02/2023 Numero do Diario: 3016
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10/02/2023 01:57
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0050/2023 Teor do ato: Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos planilha atualizada do debito exequendo. Apos, retornem os autos conclusos para apreciacao
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09/02/2023 14:04
Mov. [55] - Documento Analisado
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06/02/2023 16:02
Mov. [54] - Mero expediente | Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos planilha atualizada do debito exequendo. Apos, retornem os autos conclusos para apreciacao do pedido de penhora online as fls. 140.
-
17/01/2023 13:32
Mov. [53] - Encerrar análise
-
17/01/2023 13:31
Mov. [52] - Encerrar análise
-
14/10/2022 08:18
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
13/10/2022 16:08
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02439994-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/10/2022 15:39
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09/09/2022 11:22
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/09/2022 11:19
Mov. [48] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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29/08/2022 21:10
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0901/2022 Data da Publicacao: 30/08/2022 Numero do Diario: 2916
-
26/08/2022 01:50
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2022 13:20
Mov. [45] - Documento Analisado
-
22/08/2022 17:36
Mov. [44] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/08/2022 11:53
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
23/05/2022 10:12
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
23/05/2022 10:09
Mov. [41] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
-
20/05/2022 16:47
Mov. [40] - Bloqueio/penhora on line | Vistos, etc.
-
24/02/2022 07:43
Mov. [39] - Encerrar análise
-
07/02/2022 10:58
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
07/02/2022 10:56
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01860859-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2022 10:53
-
26/01/2022 20:12
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0080/2022 Data da Publicacao: 27/01/2022 Numero do Diario: 2771
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25/01/2022 01:42
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2022 15:46
Mov. [34] - Documento Analisado
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21/01/2022 15:43
Mov. [33] - Mero expediente | Procedam as alteracoes de estilo (substabelecimento/procuracao fls. 111/122). Apos, intime-se a parte exequente para no prazo de 15 dias, anexar aos autos planilha atualizada de debitos, a fim de que seja analisado o pedido d
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02/08/2021 09:16
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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27/07/2021 10:18
Mov. [31] - Certidão emitida
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23/06/2020 17:01
Mov. [30] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1154015-04 - Custas Intermediarias
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16/06/2020 16:55
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01272051-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/06/2020 16:28
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19/05/2020 15:34
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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17/04/2020 15:33
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01177603-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/04/2020 15:14
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23/03/2020 17:13
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01146505-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/03/2020 16:48
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02/10/2019 15:05
Mov. [25] - Encerrar análise
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02/10/2019 15:05
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
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21/08/2019 19:31
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01489734-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/08/2019 16:14
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05/04/2019 08:59
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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19/12/2018 12:17
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10759537-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/12/2018 11:45
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18/10/2018 10:40
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10612365-0 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 18/10/2018 10:03
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30/08/2018 17:23
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0283/2018 Data da Disponibilizacao: 29/08/2018 Data da Publicacao: 30/08/2018 Numero do Diario: 1977 Pagina: 181/184
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28/08/2018 09:51
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0283/2018 Teor do ato: Defiro a busca, via InfoJud e Renajud do endereco da executada. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
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10/08/2018 10:57
Mov. [17] - Mero expediente | Defiro a busca, via InfoJud e Renajud do endereco da executada.
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09/08/2018 13:30
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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30/05/2018 09:34
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10292169-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/05/2018 09:13
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04/04/2018 14:14
Mov. [14] - Certidão emitida
-
04/04/2018 14:14
Mov. [13] - Documento
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23/03/2018 10:30
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/061648-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/04/2018 Local: Oficial de justica - Adriana Teixeira Bezerra
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20/03/2018 17:15
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Custas devidamente recolhidas. Renove-se o mandado citatorio ja determinado.
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14/03/2018 14:19
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
14/03/2018 14:17
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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24/01/2018 13:35
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10032530-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2018 12:48
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27/12/2017 11:30
Mov. [7] - Documento
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04/12/2017 16:33
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/246090-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/12/2017 Local: Oficial de justica - Adriana Teixeira Bezerra
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06/11/2017 08:36
Mov. [5] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2017 10:31
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10563678-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 30/10/2017 09:41
-
25/10/2017 12:35
Mov. [3] - Certidão emitida
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25/10/2017 12:32
Mov. [2] - Conclusão
-
25/10/2017 12:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2017
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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