TJCE - 0243143-73.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0243143-73.2024.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] Requerente: AUTOR: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP Requerido: REU: FRANCISCO GLEUSON MEDEIROS SOUSA DECISÃO Cuida-se de petição apresentada pela Instituição financeira, na qual se requer o processamento do cumprimento de sentença sem o recolhimento das custas respectivas, ao argumento de que estas já teriam sido adimplidas por ocasião do ajuizamento da ação de conhecimento.
Não se deve confundir o processo de conhecimento com a fase de cumprimento de sentença.
O processo de conhecimento encerra-se com a prolação da sentença, sendo as custas iniciais destinadas exclusivamente a essa etapa processual.
Embora o cumprimento de sentença tramite nos mesmos autos, trata-se de fase distinta, de natureza executiva, razão pela qual é devido o recolhimento das custas correspondentes.
Ressalte-se que a Lei Estadual nº 16.132/2016, em consonância com a Tabela de Custas do FERMOJU, estabelece de forma expressa e inequívoca a cobrança de custas próprias para o cumprimento de sentença, cujo valor, no exercício de 2025, corresponde a R$ 32,14 (trinta e dois reais e catorze centavos).
Dessa forma, não há amparo legal para dispensar o recolhimento pretendido.
Ante o exposto, indefiro o pedido de dispensa das custas e determino à parte interessada o recolhimento da taxa de R$ 32,14 (trinta e dois reais e catorze centavos), conforme item II da Tabela IV da Tabela de Custas Processuais da Lei nº 16.132/2016, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo do acima exposto, intime-se a autora, por intermédio de seu patrono (DJEN), sobre o teor da petição e documentos juntados aos autos (ID nº 155245895), requerendo o que entender pertinente, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 526, §1º do CPC Transcorrido o prazo sem manifestação, considerar-se-á satisfeita a obrigação, com a consequente prolação de sentença de extinção da obrigação, pelo cumprimento voluntário, conforme teor do §3º. Expedientes necessários. Fortaleza-Ce,10 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 173893280
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15/09/2025 10:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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15/09/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173893280
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10/09/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157814007
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157814007
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30/05/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157814007
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30/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM
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30/05/2025 10:57
Processo Reativado
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27/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:42
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
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05/11/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/11/2024 09:32
Alterado o assunto processual
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04/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 08:15
Conclusos para decisão
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01/11/2024 01:28
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA em 31/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:44
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:44
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106123594
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106123594
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07/10/2024 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106123594
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03/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:37
Conclusos para decisão
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/09/2024. Documento: 105593127
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27/09/2024 12:40
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105593127
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26/09/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105593127
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26/09/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 19:09
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 16:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/08/2024 00:49
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2024 16:52
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02247244-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/08/2024 16:28
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06/08/2024 18:30
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
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05/08/2024 13:03
Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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05/08/2024 13:03
Mov. [18] - Documento Analisado
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02/08/2024 13:22
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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02/08/2024 13:22
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/07/2024 14:34
Mov. [15] - Mero expediente | Intime-se a parte autora (Portal eletronico - Defensoria Publica) para, querendo, manifestar-se quanto a contestacao e documentos juntados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC/15. Expedientes
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29/07/2024 09:00
Mov. [14] - Conclusão
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25/07/2024 14:56
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02215997-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/07/2024 14:48
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10/07/2024 13:24
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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10/07/2024 11:17
Mov. [11] - Expedição de Carta | CVESP - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
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10/07/2024 11:16
Mov. [10] - Documento Analisado
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04/07/2024 16:00
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 12:12
Mov. [8] - Conclusão
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03/07/2024 17:57
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao de fls. 31-32
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03/07/2024 17:57
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Decisao de fls. 31-32
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02/07/2024 11:26
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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02/07/2024 11:25
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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18/06/2024 12:47
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 16:37
Mov. [2] - Conclusão
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17/06/2024 16:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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