TJCE - 3000746-68.2024.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 03:43
Decorrido prazo de JANAINA DIAS RODRIGUES em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161147303
-
19/06/2025 09:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161147303
-
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161147303
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Fone: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000746-68.2024.8.06.0182 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUZIA MARIA DE CARVALHO REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para se menifestrem sobre a ordem de bloqueio retro, no prazo de 15 dias. Viçosa do Ceará-CE, 18 de junho de 2025. FRANCISCO ANTONIO FERNANDO FROTA CARNEIRO Diretor de Secretaria -
18/06/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161147303
-
18/06/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161147303
-
18/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:12
Juntada de ordem de bloqueio
-
01/04/2025 01:48
Decorrido prazo de JANAINA DIAS RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137250542
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137250542
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 3000746-68.2024.8.06.0182 REQUERENTE: LUZIA MARIA DE CARVALHO REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL D E S P A C H O Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de penhora on-line através do sistema SISBAJUD. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, da data da assinatura eletrônica.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
27/02/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137250542
-
26/02/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 04:56
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:47
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DE CARVALHO em 22/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 19:54
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 08:48
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
21/10/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2024 04:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105067394
-
24/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000746-68.2024.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIA MARIA DE CARVALHO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 22/10/2024 08:30 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 18 de setembro de 2024. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105067394
-
23/09/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105067394
-
23/09/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:09
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
17/09/2024 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3024917-50.2024.8.06.0001
Evilania de Souza Soares
Estado do Ceara
Advogado: Denio de Souza Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/09/2024 21:39
Processo nº 3024917-50.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Evilania de Souza Soares
Advogado: Denio de Souza Aragao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2025 18:37
Processo nº 3025032-71.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Leandra Vasconcelos Teles
Advogado: Denio de Souza Aragao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2025 19:55
Processo nº 3025032-71.2024.8.06.0001
Leandra Vasconcelos Teles
Estado do Ceara
Advogado: Denio de Souza Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2024 13:19
Processo nº 0743146-11.2000.8.06.0001
Jose Anchieta S de Almeida Filho
Municipio de Fortaleza
Advogado: Roncalli de Freitas Paiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2004 00:00