TJCE - 0200089-42.2023.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO SEGUNDO GRAU - CEJUSC/SG Av.
Gal Afonso Albuquerque Lima s/n, Térreo, Cambeba - Fortaleza/CE Tel(s): (85) 3492-9062 / E-mail: [email protected] 0200089-42.2023.8.06.0179 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO PAN S.A.
APELADO: SIMAO PEDRO DA COSTA 2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado ATO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito, designo a audiência conciliatória para o dia 07 de julho de 2025, às 15 horas, a se realizar na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau.
Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/301225 ou ao QR Code abaixo, estando este Centro à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected] ou do whatsApp (85) 3492-9062.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
Fortaleza, 16 de junho de 2025.
Mariana Viana Mont'Alverne Assistente de Apoio Técnico - NUPEMEC -
27/11/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2024 13:59
Alterado o assunto processual
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27/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
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26/11/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
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19/11/2024 03:52
Decorrido prazo de ANA LARISSE MOURA DE CARVALHO em 18/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109500939
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109500939
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200089-42.2023.8.06.0179 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMAO PEDRO DA COSTA REU: BANCO PAN S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, "em razão da interposição do Recurso de Apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias". URUOCA/CE, 15 de outubro de 2024. MICAELE MATOS DE OLIVEIRAServidor(a) da Secretariaassina de ordem -
15/10/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109500939
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15/10/2024 12:48
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 18:04
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2024 03:29
Decorrido prazo de SIMAO PEDRO DA COSTA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:28
Decorrido prazo de SIMAO PEDRO DA COSTA em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104946457
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23/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 23/09/2024. Documento: 104946457
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração. Narra o embargante que a sentença proferida foi extrapetita, contraditória em relação a multa por descumprimento e omissa quanto a devolução da quantia disponibilizada e quanto ao marco inicial da correção monetária. O embargado não apresentou contrarrazões. É o breve relatório.
Decido. Os embargos de declaração traduzem uma espécie de recurso destinado a atacar decisão judicial eivada de ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95 e art. 1.022 do CPC. Tem-se como omissa a decisão que não se manifestar sobre o pedido, argumentos relevantes lançados pelas partes e sobre questões de ordem pública.
A decisão é obscura quando for ininteligível, seja porque mal redigida, seja porque escrita à mão com letra ilegível.
Por fim, a decisão é contraditória quando traz proposições entre si inconciliáveis. A respeito do tema, oportuno citar as esclarecedoras lições da mais renomada doutrina (DIDIER JR, Fredie e CUNHA, Leonardo Carneiro.
Curso de Direito Processual Civil): "Considera-se omissa a decisão que não se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre argumentos relevantes lançados pelas partes (para o acolhimento do pedido, não é necessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela parte, mas para o não-acolhimento (sic), sim, sob pena de ofensa à garantia do contraditório; c) Sobre questões de ordem pública, que são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não sido suscitadas pela parte.
A decisão é obscura quando for ininteligível, quer porque mal-redigida (sic), quer porque escrita à mão com letra ilegível.
Um dos requisitos da decisão judicial é a clareza; quando esse requisito não é atendido, cabem embargos de declaração para buscar esse esclarecimento.
A decisão é contraditória quanto traz proposições entre si inconciliáveis.
O principal exemplo é a existência de contradição entre a fundamentação e a decisão."1 Além dessas hipóteses, os embargos vêm sendo admitidos para correção de erro materiais, a teor do art. 494 do CPC/2015, pois ao magistrado se permite corrigir erros ou inexatidões materiais, não havendo, em princípio, óbice em aceitar que tais erros sejam demonstrados por meio dos embargos declaratórios, diante da possibilidade de o julgador agir até mesmo de ofício. Todavia, na situação em apreço, entendo que os embargos não merecem acolhimento, uma vez que os argumentos ora suscitados refletem tão-somente o inconformismo do embargante com o decisum. Com efeito, o embargante afirma que a sentença foi contraditória e omissa, tendo a mesma se manifestado expressamente acerca dos itens elencados na petição de ID 102349803. Percebe-se, portanto, que o intento do embargante é rechaçar matéria a ser guerreada pela via recursal própria e não por embargos de declaração. Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104946457
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104946457
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19/09/2024 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104946457
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19/09/2024 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104946457
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19/09/2024 21:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 20:45
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/08/2024 10:04
Mov. [57] - Concluso para Sentença
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30/08/2024 10:02
Mov. [56] - Decurso de Prazo
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14/08/2024 09:43
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0232/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
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12/08/2024 12:55
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 10:25
Mov. [53] - Certidão emitida
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11/08/2024 17:43
Mov. [52] - Mero expediente | Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos de declaracao opostos. Decorrido o prazo, ainda que sem manifestacao, facam-se os autos conclusos para sentenca.
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09/08/2024 16:06
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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09/08/2024 13:14
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WURU.24.01801317-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 09/08/2024 12:51
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09/08/2024 13:14
Mov. [49] - Entranhado | Entranhado o processo 0200089-42.2023.8.06.0179/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Contratos Bancarios
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09/08/2024 13:13
Mov. [48] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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03/08/2024 15:19
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0217/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
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01/08/2024 12:43
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 07:53
Mov. [45] - Certidão emitida
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01/08/2024 07:52
Mov. [44] - Informação
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28/07/2024 20:17
Mov. [43] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 14:19
Mov. [42] - Concluso para Sentença
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25/06/2024 14:19
Mov. [41] - Certidão emitida
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25/06/2024 14:16
Mov. [40] - Decurso de Prazo
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27/03/2024 14:05
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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25/03/2024 10:54
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WURU.24.01800442-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/03/2024 10:32
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06/03/2024 11:55
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0061/2024 Data da Publicacao: 06/03/2024 Numero do Diario: 3260
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04/03/2024 02:59
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/02/2024 09:32
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2024 09:28
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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28/02/2024 09:27
Mov. [33] - Decurso de Prazo
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27/11/2023 22:26
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0378/2023 Data da Publicacao: 28/11/2023 Numero do Diario: 3205
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24/11/2023 02:37
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 12:59
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 12:58
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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23/11/2023 12:44
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WURU.23.01802054-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/11/2023 12:05
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06/11/2023 09:35
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2023 13:28
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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31/10/2023 12:20
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência
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16/10/2023 00:15
Mov. [24] - Certidão emitida
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16/10/2023 00:15
Mov. [23] - Certidão emitida
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06/10/2023 23:25
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2023 Data da Publicacao: 09/10/2023 Numero do Diario: 3174
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05/10/2023 21:04
Mov. [21] - Certidão emitida
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05/10/2023 18:46
Mov. [20] - Expedição de Carta
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05/10/2023 12:19
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2023 12:12
Mov. [18] - Certidão emitida
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05/10/2023 10:40
Mov. [17] - Certidão emitida
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05/10/2023 10:16
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2023 10:04
Mov. [15] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 31/10/2023 Hora 12:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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28/07/2023 14:27
Mov. [14] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2023 13:11
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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23/06/2023 10:32
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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22/06/2023 22:32
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WURU.23.01800970-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/06/2023 22:11
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30/05/2023 23:51
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0157/2023 Data da Publicacao: 31/05/2023 Numero do Diario: 3086
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29/05/2023 02:52
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2023 10:49
Mov. [8] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2023 20:48
Mov. [7] - Conclusão
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27/04/2023 20:48
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WURU.23.01800652-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 27/04/2023 20:40
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31/03/2023 23:26
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0096/2023 Data da Publicacao: 03/04/2023 Numero do Diario: 3048
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30/03/2023 03:13
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2023 22:04
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2023 15:49
Mov. [2] - Conclusão
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18/03/2023 15:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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