TJCE - 0204345-14.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0204345-14.2022.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: PLANOS TECNICOS DO BRASIL LTDA EXECUTADO: TADEU OLIVEIRA LEAL BANDEIRA, MARIA ZILENE ROCHA BANDEIRA, LINDA MODA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DECISÃO Em ID 167373799, a parte executada alegou: a) impenhorabilidade dos valores bloqueados; b) excesso de execução; c) condenação da parte exequente em litigância de má-fé.
Instada a se manifestar, a parte exequente, em ID 170528629 e 172115595, afirmou: a) ausência de provas da impenhorabilidade alegada; b) inadequação da via eleita; c) ausência de abusividade da multa rescisória. É o relatório.
Decido.
I - EXCESSO DE EXECUÇÃO A parte executada alega que o valor cobrado a título de multa é superior ao indicado na sentença proferida na ação de embargos à execução de n.º 0248512-82.2023.8.06.0001.
De fato, a referida sentença reduziu "a multa por descumprimento do pacto locatício para o valor correspondente a 03 (três) meses do aluguel ajustado, corrigido na forma especificada no referido instrumento contratual e calculada nos termos do artigo 4º, da Lei n.º 8.245/1991".
Cumpre ressaltar que, apesar da referida sentença, até o momento, não possuir o trânsito em julgado, restando pendente de apreciação da apelação interposta, tal matéria não foi objeto de recurso, havendo, portanto, a preclusão em relação a esse ponto, qual seja, a declaração de abusividade da multa.
II - IMPENHORABILIDADE Não há nos autos qualquer prova do alegado pela parte devedora, embora tenha sido dada a oportunidade para comprovar.
O ônus da prova da arguição de impenhorabilidade ou de excesso da medida constritiva é da parte executada.
Não pode a parte apenas indicar o recebimento de verbas de natureza salarial ou de subsistência em conta bancária sem fazer a devida comprovação documental, que no particular exigia prova de fácil produção, sequer tendo sido apresentados os correspondentes extratos de movimentação financeira.
Como se nota nos autos, a parte devedora teve mais de uma chance para apresentar provas que poderiam atestar sua afirmação, especialmente, extratos de movimentação da conta, mas nada juntou.
Nos termos do §3º, inciso I, do art. 854, do CPC, incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
Isto posto, indefiro o pedido da parte devedora de impenhorabilidade, por ausência de provas, convertendo em penhora, independentemente de termo, a quantia bloqueada nos autos, até ulterior deliberação, devendo-se transferir para conta judicial vinculada ao presente processo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito nos termos da sentença proferida nos autos da ação de embargos à execução em apenso. Somente após, apreciarei pedido de excesso de execução. Intimem-se as partes acerca da presente decisão e, somente após o decurso do prazo, será apreciado eventual pedido de levantamento realizado pelo credor.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 167461938
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 167461938
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14/08/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167461938
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14/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 15:44
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
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27/02/2025 01:21
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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11/02/2025 15:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/01/2025 17:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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22/01/2025 14:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/01/2025 14:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130745691
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130745691
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 130745691
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14/01/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130745691
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19/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
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15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de PLANOS TECNICOS DO BRASIL LTDA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/09/2024. Documento: 104882614
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0204345-14.2022.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: PLANOS TECNICOS DO BRASIL LTDA EXECUTADO: TADEU OLIVEIRA LEAL BANDEIRA, MARIA ZILENE ROCHA BANDEIRA, LINDA MODA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DESPACHO Chamo o feito à ordem, determinando que o GABINETE proceda com o desentranhamento da sentença de ID 91048773, haja vista que o conteúdo desta não se relaciona com o presente processo, devendo ser juntada nos autos corretos, qual seja: nº 0231296-79.2021.8.06.0001.
Levando em consideração a petição de ID 91049125, defiro o pedido formulado.
Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas do oficial de justiça, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, e somente após, expeça-se mandado de citação para o endereço informado, em nome da parte executada MARIA ZILENE ROCHA BANDEIRA. No mesmo prazo acima, deve a parte exequente juntar aos autos planilha do débito atualizada, tendo em vista o tempo decorrido da última planilha nos autos e, após, voltem-me para apreciação do pedido de penhora em nome do executado TADEU OLIVEIRA LEAL BANDEIRA (citação - ID 91048771). Em caso de eventual efetivação de citação por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedição de carta de cientificação, nos termos do art. 254 do CPC.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104882614
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19/09/2024 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104882614
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19/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:48
Conclusos para despacho
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09/08/2024 22:52
Mov. [109] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/07/2024 08:47
Mov. [108] - Concluso para Despacho
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04/07/2024 14:42
Mov. [107] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/07/2024 09:26
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02168455-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 04/07/2024 09:20
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26/04/2024 17:11
Mov. [105] - Apensado | Apenso o processo 0228038-56.2024.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Fianca
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25/04/2024 14:03
Mov. [104] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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23/04/2024 14:22
Mov. [103] - Documento
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11/04/2024 18:53
Mov. [102] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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11/04/2024 18:52
Mov. [101] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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11/04/2024 18:51
Mov. [100] - Documento
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05/04/2024 14:49
Mov. [99] - Encerrar análise
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05/04/2024 14:48
Mov. [98] - Encerrar documento - restrição
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04/04/2024 17:36
Mov. [97] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/04/2024 17:36
Mov. [96] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/03/2024 05:59
Mov. [95] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/053709-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/04/2024 Local: Oficial de justica - Carlos Henrique de Brito Soares
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22/03/2024 05:59
Mov. [94] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/053710-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Sergio Farias Castro
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18/03/2024 12:40
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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18/03/2024 12:40
Mov. [92] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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18/03/2024 12:37
Mov. [91] - Documento Analisado
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15/03/2024 08:51
Mov. [90] - Mero expediente | Diante do recolhimento das custas, expecam-se mandados de citacao, nos termos de despacho de fl. 105.
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06/03/2024 10:04
Mov. [89] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/03/2024 atraves da guia n 001.1557025-80 no valor de 120,74
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04/03/2024 15:36
Mov. [88] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1557025-80 - Custas Intermediarias
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27/02/2024 17:23
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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21/02/2024 11:37
Mov. [86] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/02/2024 11:36
Mov. [85] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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10/01/2024 18:40
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0002/2024 Data da Publicacao: 11/01/2024 Numero do Diario: 3223
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09/01/2024 01:40
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2024 15:27
Mov. [82] - Documento Analisado
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15/12/2023 09:11
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2023 13:58
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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15/09/2023 23:54
Mov. [79] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/09/2023 17:34
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02312461-2 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 08/09/2023 17:31
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01/09/2023 19:27
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0345/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
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31/08/2023 11:41
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0345/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidoes de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para pr
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31/08/2023 11:16
Mov. [75] - Documento Analisado
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27/08/2023 08:56
Mov. [74] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidoes de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
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24/07/2023 08:17
Mov. [73] - Apensado | Apenso o processo 0248512-82.2023.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Cobranca de Alugueis - Sem despejo
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07/07/2023 08:51
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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04/07/2023 14:48
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
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04/07/2023 14:48
Mov. [70] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/07/2023 14:47
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
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30/06/2023 20:40
Mov. [68] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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30/06/2023 20:39
Mov. [67] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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30/06/2023 20:32
Mov. [66] - Documento
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28/06/2023 13:05
Mov. [65] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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28/06/2023 13:04
Mov. [64] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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28/06/2023 12:59
Mov. [63] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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28/06/2023 12:58
Mov. [62] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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12/06/2023 17:22
Mov. [61] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/104955-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 28/06/2023 Local: Oficial de justica - Carlos Henrique de Brito Soares
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12/06/2023 17:22
Mov. [60] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/104956-1 Situacao: Parcialmente cumprido em 30/06/2023 Local: Oficial de justica - Antonio Junior Colares Oliveira
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12/06/2023 17:22
Mov. [59] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/104957-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 28/06/2023 Local: Oficial de justica - Carlos Henrique de Brito Soares
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07/06/2023 09:12
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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07/06/2023 09:12
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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07/06/2023 09:12
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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07/06/2023 09:07
Mov. [55] - Documento Analisado
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04/06/2023 08:05
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2023 08:04
Mov. [53] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/03/2023 atraves da guia n 001.1446583-30 no valor de 173,01
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20/03/2023 17:28
Mov. [52] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1446583-30 - Custas Intermediarias
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09/03/2023 08:34
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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03/03/2023 16:48
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/03/2023 16:47
Mov. [49] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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25/02/2023 03:06
Mov. [48] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/02/2023 18:29
Mov. [47] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1436184-15 - Custas Intermediarias
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10/02/2023 19:48
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0047/2023 Data da Publicacao: 13/02/2023 Numero do Diario: 3015
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09/02/2023 01:36
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2023 17:49
Mov. [44] - Documento Analisado
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04/02/2023 09:17
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2022 16:14
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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15/12/2022 16:07
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02571296-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2022 15:54
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07/12/2022 19:49
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1074/2022 Data da Publicacao: 08/12/2022 Numero do Diario: 2983
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05/12/2022 11:33
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1074/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de retorno de AR retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do fe
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05/12/2022 08:27
Mov. [38] - Documento Analisado
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05/12/2022 08:26
Mov. [37] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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29/11/2022 16:08
Mov. [36] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de retorno de AR retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
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20/10/2022 16:16
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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19/10/2022 17:36
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02453237-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2022 17:10
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06/09/2022 10:12
Mov. [32] - Encerrar análise
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17/08/2022 12:37
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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16/08/2022 15:17
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/08/2022 15:17
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
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11/08/2022 22:09
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/08/2022 22:09
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/08/2022 16:34
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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09/08/2022 16:34
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/07/2022 13:54
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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26/07/2022 13:54
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/07/2022 13:14
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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13/07/2022 13:14
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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13/07/2022 13:14
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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13/07/2022 11:00
Mov. [19] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
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13/07/2022 11:00
Mov. [18] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
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13/07/2022 10:59
Mov. [17] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
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12/07/2022 12:44
Mov. [16] - Documento Analisado
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08/07/2022 19:33
Mov. [15] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fls. 34/35, haja vista que as custas ja foram recolhidas.
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06/05/2022 14:14
Mov. [14] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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30/04/2022 08:17
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/04/2022 atraves da guia n 001.1336999-78 no valor de 163,38
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30/04/2022 08:15
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/04/2022 atraves da guia n 001.1339134-81 no valor de 46,06
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06/04/2022 12:54
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1339134-81 - Custas Intermediarias
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05/04/2022 12:30
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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04/04/2022 16:58
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01998310-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2022 16:35
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04/04/2022 15:51
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1336999-78 - Custas Intermediarias
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14/02/2022 10:33
Mov. [7] - Documento Analisado
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11/02/2022 15:19
Mov. [6] - Mero expediente
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01/02/2022 18:02
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 01/02/2022 atraves da guia n 001.1314542-85 no valor de 4.643,68
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31/01/2022 09:46
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1314548-70 - Custas Intermediarias
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31/01/2022 09:43
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1314542-85 - Custas Iniciais
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20/01/2022 17:32
Mov. [2] - Conclusão
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20/01/2022 17:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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