TJCE - 3000077-36.2022.8.06.0133
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nova Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual Desentranhado o documento
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19/08/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
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08/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:53
Conclusos para despacho
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01/08/2025 04:03
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 04:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 04:03
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 04:03
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 31/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 162902939
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 162902939
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09/07/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução no qual a empresa executada CCB BRASIL S/A- CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS, ora embargante, sustenta excesso de execução, alegando que o valor correto, a título de condenação, perfaz o montante de R$ 17.756,32, tendo em vista que o exequente indicou como termo inicial dos juros o primeiro dia de cada mês e não a data do efetivo pagamento.
A parte autora, ora embargada, discordou dos argumentos da empresa embargante.
Sustentou que os cálculos juntados se encontram em devida forma e pugnou pela expedição de alvará.
Determinada a intimação da parte exequente para juntar aos autos os extratos bancários referentes ao período de 06/2016 à 07/2016 a fim de verificar a data do primeiro desconto efetivo (id. 137380081).
A parte exequente requereu dilação de prazo (id. 151217277), o qual foi deferido através do despacho de id. 151224902.
Intimada, deixou decorrer o prazo concedido. É o que importa relatar.
DECIDO.
Cumpre destacar inicialmente que o ponto crucial do debate em tela são os cálculos da condenação descrita na sentença id. 65328201.
Logo, é imperioso mencionar textualmente o dispositivo final do julgado, id. 65328201, que assim dispõe: "DIANTE DO EXPOSTO, e com fundamento no art. 487, I do CPC-2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para: 1 Declarar a inexistência do contrato 20-97976/16003- id.32441145, de empréstimo em questão, para cessarem todos os efeitos dele decorrentes; 2 Condenar a parte promovida a restituir, na forma simples, todas as parcelas descontadas indevidamente até a efetiva suspensão ou extinção do contrato em apreço no benefício previdenciário da autora.
Tais valores deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (INPC), ambos a partir do efetivo desembolso de cada parcela. (súmulas 43 e 54 do STJ); 3 Condenar o Banco Demandado ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), ao autor a título de indenização por danos morais, com correção monetária contada da data desta sentença (sumula 362, STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso, sumula 54 STJ." ASSIM, após uma acurada leitura dos termos da sentença que julgou procedente o pedido inicial, DENOTA-SE: -que o decisum de primeiro grau declarou INEXISTENTE o contrato de empréstimo de nº 20-97976/16003 e decretou o seu REEMBOLSO de forma simples; -que tais valores deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (INPC), ambos a partir do EFETIVO DESEMBOLSO DE CADA PARCELA; -que a título de Danos Morais foi estipulada uma condenação no importe de R$ 1.000,00.
Portanto, tenho que a parte executada juntou aos autos o extrato/comprovação onde demonstra a data de vencimento/desembolso de cada parcela descontada.
Por outro lado, a parte exequente não juntou aos autos os extratos requeridos.
Diante disso, em razão da existência de pretensão resistida, com cálculos relacionados ao EXCESSO de execução exaustivamente explicados, ACATO-OS e, por conseguinte, reduzo a execução para o patamar de R$ 17.756,32.
Assim, chegamos ao total de R$ 17.756,32, devidos à parte exequente.
Ademais, considerando que o banco executado juntou aos autos comprovante de depósito judicial no importe de R$ 21.107,78, verifica-se ser imperiosa a devolução do valor excedente.
Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada, no que diz respeito aos CÁLCULOS apresentados PELO RÉU, perfazendo o total de R$ 17.756,32.
INTIME-SE o patrono da parte autora para que, no prazo legal, informe os dados bancários, viabilizando a expedição do alvará judicial.
INTIMAÇÕES necessárias.
Com o cumprimento dos expedientes necessários, determino o arquivamento dos presentes autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários (que poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI). Nova Russas, data de validação no sistema. JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz de Direito -
08/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162902939
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02/07/2025 17:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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20/05/2025 05:05
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 05:05
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 19/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:03
Juntada de documento de comprovação
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26/04/2025 02:10
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:10
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:10
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:10
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151224902
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151224902
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24/04/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE NOVA RUSSAS Processo nº: 3000077-36.2022.8.06.0133 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo de id. 151217277.
Retornem os autos à parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o despacho de id. 137380081.
Expedientes necessários (que poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI).
Nova Russas, data de validação no sistema.
JORGE ROGER DOS SANTOS LIMAJuiz de Direito -
23/04/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151224902
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22/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145123422
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145123422
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07/04/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE NOVA RUSSAS Processo nº: 3000077-36.2022.8.06.0133 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se novamente a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o despacho de id. 137380081, juntando o extrato bancário referente ao referido período, tendo em vista ser necessário para a análise do feito em relação ao DIA do primeiro desconto efetivo.
Outrossim, expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais, conforme requerido no id. 144446974.
Expedientes necessários (que poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI).
Nova Russas, data de validação no sistema.
JORGE ROGER DOS SANTOS LIMAJuiz de Direito -
04/04/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145123422
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04/04/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:13
Juntada de petição
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24/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
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22/03/2025 03:07
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:07
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:07
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:07
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137380081
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137380081
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03/03/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE NOVA RUSSAS Processo nº: 3000077-36.2022.8.06.0133 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar os extratos bancários referentes ao período de 06/2016 à 07/2016 para melhor análise do feito, a fim de verificar a data do primeiro desconto efetivo.
Após, conclusos.
Expedientes necessários (que poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI).
Nova Russas, data de validação no sistema.
JORGE ROGER DOS SANTOS LIMAJuiz de Direito -
28/02/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137380081
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27/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 02:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:13
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 08:23
Conclusos para despacho
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29/11/2024 22:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 109677850
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 109677850
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07/11/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109677850
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07/11/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
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16/10/2024 07:22
Juntada de Certidão
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05/09/2023 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2023 03:06
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 03:04
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 08:25
Conclusos para despacho
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01/09/2023 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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29/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 08:26
Conclusos para despacho
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26/08/2023 01:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:05
Julgado procedente o pedido
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08/08/2023 21:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/08/2023 07:28
Conclusos para despacho
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06/08/2023 01:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/08/2023 23:59.
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17/07/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 15:36
Conclusos para despacho
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30/06/2023 14:02
Juntada de informação
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30/06/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 15:00
Conclusos para despacho
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28/06/2023 15:00
Juntada de laudo pericial
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15/06/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
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15/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 14:39
Conclusos para despacho
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13/06/2023 14:39
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2023 10:20
Juntada de documento de comprovação
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07/06/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 17:08
Conclusos para despacho
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24/05/2023 10:42
Juntada de Certidão de intimação por telefone
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10/05/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
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10/05/2023 09:20
Juntada de informação
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04/05/2023 04:12
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2023 00:30
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 02:21
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 01:25
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 01:14
Decorrido prazo de Nilma Santos Sabino Bispo em 25/04/2023 23:59.
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24/04/2023 12:09
Juntada de petição
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22/04/2023 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 08:02
Conclusos para despacho
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19/04/2023 02:53
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:53
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 18/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 04:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 01:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:13
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 03/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:19
Juntada de documento de comprovação
-
09/03/2023 11:40
Juntada de documento de comprovação
-
09/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 14:46
Juntada de petição
-
10/02/2023 03:43
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 03:43
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 09/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:28
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:57
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 24/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 09:57
Juntada de petição
-
23/11/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 11:25
Juntada de Certidão
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17/11/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
02/11/2022 03:11
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 31/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 03:11
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 31/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 10:50
Juntada de informação
-
11/10/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2022 00:21
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:20
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 10/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:35
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:11
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:06
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:05
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 31/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
04/05/2022 01:45
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 01:45
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 00:21
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 15:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2022 15:35
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
02/05/2022 16:28
Juntada de Petição de documento de identificação
-
29/04/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:20
Audiência Conciliação designada para 02/05/2022 15:00 1ª Vara da Comarca de Nova Russas.
-
24/03/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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