TJCE - 3004191-42.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170663243
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28/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/08/2025. Documento: 170663243
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170663243
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170663243
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004191-42.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA FERREIRA MOTA DE SOUSAEndereço: Rua Doutor Tomás Aragão, 699, Cidade Doutor José Euclides Ferreira Gomes Junior, SOBRAL - CE - CEP: 62031-185 REQUERIDO(A)(S): Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.Endereço: Avenida Alphaville,, 779, Lado B, 10002, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no id. 170618743, declaro a extinção da execução/cumprimento de sentença, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
26/08/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170663243
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26/08/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170663243
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26/08/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:04
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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05/08/2025 10:46
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:32
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:55
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 04:09
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 155055954
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155055954
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004191-42.2024.8.06.0167 Despacho 1.
Protocolo de desbloqueio dos valores excedentes realizados nesta data. 2.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
16/05/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155055954
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16/05/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
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12/04/2025 03:43
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:36
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:47
Juntada de entregue (ecarta)
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13/03/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 04:01
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135346610
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135346610
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº. 3004191-42.2024.8.06.0167 REQUERENTE: MARIA FERREIRA MOTA DE SOUSA REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
VALOR DA CAUSA: R$ 13.353,36 DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC, determino o que segue abaixo e com autorização para o seu cumprimento com teor ordinatório: 1.
Altere-se a fase processual para classe de cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o executado para pagar o débito em quinze dias, diretamente ao credor na conta indicada nos autos (Enunciado 106 do FONAJE), sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, por haver compatibilidade. 2.1.
Frisa-se que, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95, não são devidos, nesta primeira instância, os honorários advocatícios. 2.2.
A multa de 10% do § 1º do art. 523 do CPC somente incidirá caso não haja o pagamento no prazo acima estipulado. 2.3.
Apenas será aceito o pagamento com depósito judicial, se a parte exequente não houver informado os dados bancários ou nas hipóteses de consignação em pagamento. 2.4.
Deverá o executado comprovar nos autos o pagamento, sob pena de seguimento normal dos atos executórios (penhora etc.). 3.
Em havendo o pagamento integral, enviar os autos conclusos para julgamento pela extinção da execução pelo cumprimento. 4.
Realizado depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor. 5.
E, em não ocorrendo o pagamento integral, inclua-se o feito na fila SISBAJUD. 6.
Caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao SISBAJUD, com a aplicação do artigo 854, §2º e §3º, do CPC, intimar o executado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos), para no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros). 7.
E, após, rejeitada a alegativa ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos pelo juízo os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo. 8.
Para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicando nesse caso as regras processuais do CPC/2015 (art. 53, §1 º, da Lei 9099/95). 8.1 Aplicação do Enunciado do FONAJE n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"(XXI Encontro - Vitória/ES). 9.
Em caso de interposição de embargos à execução nas hipóteses do art. 52, IX, da LJEC, tempestivamente e seguro o juízo, intimar a parte exequente para manifestar-se em quinze dias.
E, após o decurso desse prazo, com ou sem manifestação, fazer os autos conclusos para julgamento. 10.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito - Respondendo -
12/02/2025 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135346610
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12/02/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:28
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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31/01/2025 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/01/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132649562
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20/01/2025 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 14:33
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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12/10/2024 02:47
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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11/10/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2024 04:13
Juntada de entregue (ecarta)
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105310069
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23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3004191-42.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: MARIA FERREIRA MOTA DE SOUSAEndereço: Rua Doutor Tomás Aragão, 699, Cidade Doutor José Euclides Ferreira Gomes Junior, SOBRAL - CE - CEP: 62031-185 Requerido: Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.Endereço: , s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 16/12/2024 14:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 16/12/2024 14:00 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzhmMjZiMjEtNjJiNC00NThhLWE5OWYtN2I5YTJjOGFiMTk4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 20 de setembro de 2024. VILMA GADELHA DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105310069
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20/09/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105310069
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20/09/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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26/08/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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