TJCE - 0052693-94.2021.8.06.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acopiara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R.
Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000. Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667.
E-mail: [email protected]. Processo nº: 0052693-94.2021.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: CICERO ALVES PEREIRA Requerido: REU: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Vistos hoje. Verifica-se que o banco devedor depositou judicialmente a quantia executada no valor de R$ 3.567,17, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer. Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes.
Dada a ausência de interesse recursal certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se o competente alvará em nome da exequente para levantamento da quantia depositada de R$ 3.567,17, arquivando, ato contínuo, o presente feito. Expedientes necessários. Acopiara, data da assinatura eletrônica.
Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz -
04/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166771800
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30/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166771800
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29/07/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166771800
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29/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/07/2025. Documento: 164798254
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164798254
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164798254
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164798254
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13/07/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164798254
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13/07/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164798254
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13/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:52
Juntada de petição
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27/05/2022 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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25/05/2022 02:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/05/2022 23:59:59.
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25/05/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 22:33
Juntada de Petição de recurso
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30/04/2022 01:13
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 01:12
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 29/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/03/2022 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2022 02:28
Conclusos para julgamento
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28/02/2022 23:23
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2021 18:03
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/10/2021 19:45
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2021 14:32
Mov. [2] - Conclusão
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14/09/2021 14:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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