TJCE - 0088082-50.2009.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 141095646
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 141095646
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0088082-50.2009.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Servidores Inativos, Assistência Judiciária Gratuita, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Descontos Indevidos] REQUERENTE: GECILDA LIMA RODRIGUES e outros REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Considerando a petição de ID 62490298 apresentada pelo Espólio do Dr.
José Nunes Rodrigues, bem como o termo de inventariante de ID 62490300 e demais documentos de IDs 62490299 e 62490297, determino a citação do Estado do Ceará, para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 690 do Código de Processo Civil/2015. Ademais, cumpra-se com o determinado na decisão de ID 104491074 (remetam os autos para a Seção de Contadoria com finalidade de ser realizada atualização dos valores, no prazo de 15 (quinze) dias). Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - Núcleo 4.0 Cumprimento de Sentenças Fazendário -
15/04/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141095646
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15/04/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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09/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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13/03/2025 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/03/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/11/2024 23:59.
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12/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE REBOUCAS MOREIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:15
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104491074
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19/09/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0088082-50.2009.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Servidores Inativos, Assistência Judiciária Gratuita, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Descontos Indevidos] POLO ATIVO : GECILDA LIMA RODRIGUES e outros POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA VISTOS EM AUTO INSPEÇÃO ANUAL, DE 12 A 26 DE SETEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº 001/2024 D E C I S Ã O I.
Propulsão. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deflagrado no id. 62485772 com planilha de id. 62485761. Intimado ESTADO DO CEARÁ (Art. 535, CPC) -id. 62490295, porém deixou transcorrer in albis. Sem impugnações aos cálculos apresentados, prevalece PLANILHA DE ID. 62485761 (CPC, Art. 535, § 3º). Considerando a data do trânsito em julgado (id. 62490280) aplicável legislação então vigente ADCT - Art 87- 40 SM, devido a inconstitucionalidade superveniente porque o valor da Lei nº 13105/2001 passou a ficar abaixo do teto previdenciário - Decreto 8818. Tendo em vista que a planilha de id. 62485761 foi elaborada em 2018, assim, remetam os autos para a Seção de Contadoria com finalidade de ser realizada atualização dos valores, conforme estabeleceu o parágrafo único do artigo 24 da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023, no prazo de 15 (quinze) dias. Em relação a titularidade dos honorários de sucumbência, faz-se necessário esclarecer que tem pedido formalizado em nome do Dr.
Fabiano de forma exclusiva. No entanto, vislumbra-se que houve atuação simultânea de dois causídicos, na fase de conhecimento, com petionamentos do Dr.
Nunes e do Dr.
Fabiano, portanto o RATEIO igualitário se coaduna à proporção qualitativa de cada atuação.
Por isso ora assim se estipula. Com respaldo Jurisprudência do TJCE, inclusive em relação atuação mesmos causídicos: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RATEIO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ENTRE OS PROCURADORES CONSTITUÍDOS.
ATUAÇÃO EFETIVA DE APENAS UM DELES.
OCORRÊNCIA DO ÓBITO ANTES DE DECIDIDA A AÇÃO NO PRIMEIRO GRAU.
INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 14, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Os honorários advocatícios são devidos apenas ao advogado que efetivamente atuou no feito, percebendo pelo labor na proporção do serviço prestado.
II - A verba honorária constitui direito do advogado que atua de forma concreta no feito, nos moldes do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil.
III - Apesar de constar o nome no instrumento procuratório, não faz jus aos honorários o causídico que não demonstra de forma efetiva o trabalho desenvolvido no feito.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Decisão reformada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. (Relator (a): FRANCISCO GLADYSON PONTES; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do julgamento: 21/08/2019; Data de registro: 21/08/2019) Dessa forma, cabe ao espólio do advogado José Nunes 50% da quantia do honorário de sucumbência e os outros 50% cabem ao causídico Fabiano Aldo. Após a apresentação da planilha com os valores atualizados, a SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Intime-se a parte exequente para apresentar os documentos necessários para expedição da Requisição de Pequeno Valor, segundo determinou o artigo 14 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 2) Após o cumprimento da diligência, expedir as Requisições de Pequenos Valores - Autora e as quotas-partes do advogado Fabiano Aldo e do espólio do advogado José Nunes. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 4) Com a juntada dos feitos no presente auto, aguardar as transferências das quantias requisitadas, diretamente na conta dos credores, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Tendo sido feita as quitações das RPVs deve o Ente juntar os comprovantes de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Cumpra-se, conforme sequenciado. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104491074
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18/09/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104491074
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18/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 12:45
Conclusos para despacho
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18/06/2023 21:34
Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/02/2022 16:03
Mov. [82] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 11/02/2022 através da guia nº 001.1319699-51 no valor de 27,65
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09/02/2022 17:56
Mov. [81] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1319699-51 - Custas Intermediárias
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25/10/2021 09:00
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
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24/08/2021 19:56
Mov. [79] - Certidão emitida
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24/08/2021 19:55
Mov. [78] - Decurso de Prazo
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11/01/2021 19:26
Mov. [77] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0004/2021 Data da Publicação: 12/01/2021 Número do Diário: 2526
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08/01/2021 01:32
Mov. [76] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2021 13:23
Mov. [75] - Documento Analisado
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14/12/2020 10:28
Mov. [74] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2020 15:34
Mov. [73] - Conclusão
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29/05/2020 11:11
Mov. [72] - Certidão emitida
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29/05/2020 11:10
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
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29/05/2020 11:10
Mov. [70] - Decurso de Prazo
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20/12/2019 23:55
Mov. [69] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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09/12/2019 22:43
Mov. [68] - Certidão emitida
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28/11/2019 15:17
Mov. [67] - Certidão emitida
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14/11/2019 11:05
Mov. [66] - Mero expediente: Determino a intimação do Estado do Ceará para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Expediente necessário.
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11/11/2019 18:02
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
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09/11/2019 05:25
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01666672-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/11/2019 16:15
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11/12/2018 13:38
Mov. [63] - Conclusão
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11/12/2018 13:38
Mov. [62] - Cumprimento de sentença
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11/12/2018 11:56
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10739580-8 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 11/12/2018 11:36
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11/12/2018 11:56
Mov. [60] - Entranhado: Entranhado o processo 0088082-50.2009.8.06.0001/02 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum - Assunto principal: Assistência Judiciária Gratuita
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11/12/2018 11:56
Mov. [59] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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20/06/2017 13:42
Mov. [58] - Definitivo
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20/06/2017 13:42
Mov. [57] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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14/06/2017 13:40
Mov. [56] - Mero expediente: Vistos em inspeção de 1º a 15 de junho de 2017.Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição e demais anotações de estilo.Expediente necessário.
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07/06/2017 14:10
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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07/06/2017 14:08
Mov. [54] - Certidão emitida
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07/06/2017 14:00
Mov. [53] - Decurso de Prazo
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06/04/2017 15:39
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0071/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 1647 Página: 379/380
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04/04/2017 10:59
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0071/2017 Teor do ato: Digam as partes se tem algo a requerer a título de execução no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Antonio Costa Oliveira (OAB 7012/CE), Fabia
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31/03/2017 17:03
Mov. [50] - Mero expediente: Digam as partes se tem algo a requerer a título de execução no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se.
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02/12/2016 08:34
Mov. [49] - Conclusão
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14/11/2016 14:59
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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14/11/2016 14:56
Mov. [47] - Trânsito em julgado
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14/11/2016 14:51
Mov. [46] - Decurso de Prazo
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14/11/2016 14:49
Mov. [45] - Decurso de Prazo
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28/06/2016 19:05
Mov. [44] - Certidão emitida
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22/06/2016 12:44
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0105/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Número do Diário: 1464 Página: 479/483
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20/06/2016 08:29
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2016 15:42
Mov. [41] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2016 12:56
Mov. [40] - Certificação de Processo Julgado
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07/04/2014 12:00
Mov. [39] - Concluso para Sentença
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24/03/2014 12:00
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/03/2014 12:00
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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18/03/2014 12:00
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71317312-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 18/03/2014 15:18
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14/03/2014 12:00
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0082/2014 Data da Disponibilização: 14/03/2014 Data da Publicação: 17/03/2014 Número do Diário: 925 Página: 146/147
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13/03/2014 12:00
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2014 12:00
Mov. [33] - Mero expediente: Em face do caráter infringencial de que se revestem os embargos declaratórios opostos e, em respeito ao princípio do contraditório, ouça-se a parte contrária em 05(cinco) dias.
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24/02/2014 12:00
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/09/2013 12:00
Mov. [31] - Concluso para Sentença
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18/06/2013 12:00
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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08/05/2013 12:00
Mov. [29] - Conclusão
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07/05/2013 12:00
Mov. [28] - Petição
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18/04/2013 12:00
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0097/2013 Data da Disponibilização: 15/04/2013 Data da Publicação: 16/04/2013 Número do Diário: 699 Página: 294/296
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17/04/2013 12:00
Mov. [26] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração
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17/04/2013 12:00
Mov. [25] - Entranhado: Entranhado o processo 0088082-50.2009.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Assistência Judiciária Gratuita
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12/04/2013 12:00
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2013 12:00
Mov. [23] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2012 12:00
Mov. [22] - Concluso para Sentença
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10/10/2012 12:00
Mov. [21] - Petição
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28/09/2012 12:00
Mov. [20] - Mero expediente: Em face do caráter infringencial de que se revestem os embargos declaratórios opostos e, em respeito ao princípio do contraditório, ouça-se a parte contrária em 05(cinco)dias.Intime-se.Exp. Nec.Fortaleza, 28 de fevereiro de 20
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18/10/2011 12:00
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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18/10/2011 12:00
Mov. [18] - Petição
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14/10/2011 12:00
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0269/2011 Data da Disponibilização: 13/10/2011 Data da Publicação: 14/10/2011 Número do Diário: 334 Página: 176/178
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11/10/2011 12:00
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2011 12:00
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2010 10:32
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/05/2010 13:55
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/05/2010 13:41
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/03/2010 14:56
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/11/2009 15:28
Mov. [10] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/10/2009 10:08
Mov. [9] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA. ANA LUISA SAMPAIO FUNCIONARIO: PAULA NO. DAS FOLHAS: 27 DATA INICIAL DO PRAZO: 28/10/2009 DATA FINAL D
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27/10/2009 12:48
Mov. [8] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/10/2009 15:01
Mov. [7] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: A DEFENIR - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/10/2009 13:57
Mov. [6] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO COM LIMINAR DEFERIDA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/09/2009 15:10
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/08/2009 08:57
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/08/2009 08:57
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/08/2009 08:57
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO |REPETICAO DE INDEBITO - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS, CÓDIGO 820, SOBRE OS VENCIMENTOS DA AUTORA| - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/08/2009 18:16
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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