TJCE - 0202214-41.2022.8.06.0171
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:44
Alterado o assunto processual
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11/06/2025 14:44
Alterado o assunto processual
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09/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154844110
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154844110
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0202214-41.2022.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA SOLANO FEITOSA NEVES LOIOLA REU: MUNICIPIO DE TAUA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, de início, ressalto a impossibilidade da análise do juízo de admissibilidade do Recurso de Apelação no órgão a quo, consoante se extrai do teor do § 3º do artigo 1.010 do CPC.
Logo, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º).
Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões em igual prazo (art. 1.010, § 2º).
Após as formalidades anteriores, independente de apresentação ou não das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Tauá/CE, 15 de maio de 2025. ANTONIA MARIA DO ROSARIO RODRIGUES OLIVEIRA Servidor de Gabinete de 1º Grau -
15/05/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154844110
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15/05/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Apelação
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16/04/2025 01:38
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOLANO FEITOSA NEVES LOIOLA em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 24/03/2025. Documento: 140549603
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140549603
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17/03/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140549603
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17/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:27
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:39
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOLANO FEITOSA NEVES LOIOLA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:39
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOLANO FEITOSA NEVES LOIOLA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/09/2024. Documento: 104729125
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Whatsapp (88) 98166-3178 - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0202214-41.2022.8.06.0171 Parte Promovente: RITA DE CASSIA SOLANO FEITOSA NEVES LOIOLA Parte Promovida: MUNICIPIO DE TAUA DECISÃO Devidamente intimadas para indicarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora não se manifestou, enquanto a parte ré nada requereu (id 83617825).
O Código de Processo Civil, em seu artigo 355, inciso I, concede ao Juízo a faculdade de julgar antecipadamente o pedido, proferindo sentença, quando não houver necessidade de produção de outras provas.
No mesmo sentido, o art. 370 determina que caberá ao Juízo determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Ante o exposto, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, com fulcro no art. 355, I do CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência, desta decisão, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica. Expedientes necessários. Tauá/CE, data da assinatura digital.
LIANA ALENCAR CORREIA Juíza de Direito -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104729125
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19/09/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104729125
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19/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 14:59
Conclusos para despacho
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03/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 12/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80248331
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80248331
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23/02/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80248331
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23/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 02:42
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 09/02/2024 23:59.
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19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 72554887
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18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 72554887
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17/01/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72554887
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07/12/2023 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2023 16:00
Conclusos para decisão
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29/03/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 20:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAUA em 13/03/2023 23:59.
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24/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:18
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2022 04:07
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/11/2022 15:54
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se o Município requerido para que no prazo de 05(cinco) dias, se manifeste sobre o pedido liminar. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos para decisão.
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14/11/2022 16:51
Mov. [2] - Conclusão
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14/11/2022 16:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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