TJCE - 0050108-90.2020.8.06.0098
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/06/2025. Documento: 160971717
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160971717
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0050108-90.2020.8.06.0098 Promovente: CICERA IDALINA SANTANA DUARTE Promovido: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de ID 112458433, Expedientes necessários.
Itapajé/CE, data da assinatura eletrônica.
MARCOS BOTTIN Juiz Respondendo -
17/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160971717
-
17/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/09/2024. Documento: 102137101
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0050108-90.2020.8.06.0098 Promovente: CICERA IDALINA SANTANA DUARTE Promovido: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL e outros SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária proposta por CICERA IDALINA SANTANA DUARTE em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos devidamente qualificados.
Inicialmente, recebo os autos, ante a redistribuição decorrente da Portaria nº 01056/2024 do TJCE, conforme decisão de id. 87604471.
Compulsando-se os autos, observa-se que, ao id. 85904720, a parte ré juntou proposta de acordo para resolução do litígio.
Diante disso, ao id. 86066418, a demandante manifestou concordância com a proposta retromencionada, requerendo a homologação da transação para que surta seus efeitos jurídicos. É o relatório.
P asso a Decidir.
Da análise do acordo firmado pelas partes, é forçoso reconhecer que a transação se reveste de legalidade e atende ao interesse dos litigantes, uma vez que a demandante, por meio de seu advogado com poderes para transigir (id. 42713240 e id. 86044470) concordou expressamente com o acordo ora proposto pela parte promovida.
Sobre o assunto, ensinam LUIZ GUILHERME MARINONI, SERGIO CRUZ ARENHART E DANIEL MITIDIERO, em sua obra Novo Código de Processo Civil Comentado, que "o novo Código tem como compromisso promover a solução consensual do litígio sendo uma das suas marcas a viabilização de significativa abertura para a autonomia privada das partes - o que se manifesta não só no estímulo a que o resultado do processo seja fruto de um consenso das partes (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC), mas também na possibilidade de estruturação contratual de determinados aspectos do processo (negócios processuais, art. 190, CPC, e calendário processual, art. 191, CPC)" (RT, p. 96/97).
Assim sendo, HOMOLOGO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, cujo termo repousa ao id. 85904720, e com isso, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Intime-se a promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar os cálculos dos valores a serem quitados por meio desta transação, caso existam tais valores.
Sem custas remanescentes, em razão da transação ter ocorrido antes da sentença, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. Itapajé/CE, 30 de agosto de 2024. Gabriela Carvalho Azzi Juíza de Direito -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 102137101
-
18/09/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102137101
-
18/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 08:16
Homologada a Transação
-
12/08/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
03/06/2024 20:30
Declarada incompetência
-
15/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/05/2024 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 16/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:10
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2022 06:21
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
06/09/2022 13:59
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
06/09/2022 13:43
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WIRB.22.01801486-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/09/2022 13:17
-
16/08/2022 19:11
Mov. [19] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2022 11:59
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WIRB.22.01801189-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 12/07/2022 11:31
-
18/10/2021 09:00
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
15/10/2021 17:13
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WIRB.21.00166501-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/10/2021 17:07
-
12/09/2021 00:18
Mov. [15] - Certidão emitida
-
01/09/2021 13:57
Mov. [14] - Certidão emitida
-
01/09/2021 13:54
Mov. [13] - Concluso para Sentença
-
01/09/2021 13:49
Mov. [12] - Decurso de Prazo
-
26/02/2021 16:04
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
26/02/2021 14:27
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WIRB.21.00165198-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/02/2021 14:02
-
11/01/2021 07:37
Mov. [9] - Certidão emitida
-
10/12/2020 12:53
Mov. [8] - Certidão emitida
-
03/12/2020 22:04
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
29/10/2020 00:18
Mov. [6] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
15/09/2020 23:46
Mov. [5] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
28/04/2020 08:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2020 12:09
Mov. [2] - Conclusão
-
27/04/2020 12:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000557-34.2024.8.06.0136
Raquel Esmero de Morais
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Luiz Guilherme Eliano Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2025 12:55
Processo nº 0207228-52.2023.8.06.0112
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Pedro Jussivan Justino Ribeiro
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/2023 17:34
Processo nº 3001907-79.2024.8.06.0064
Paula Ribeiro da Silva
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Goncalo Henrique Barreto Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2024 04:29
Processo nº 3001907-79.2024.8.06.0064
Departamento Estadual de Transito
Paula Ribeiro da Silva
Advogado: Goncalo Henrique Barreto Araujo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2025 09:00
Processo nº 3003728-19.2024.8.06.0000
Pedro Maciel da Silva
Municipio de Caucaia
Advogado: Gilsandra Novaes Feitosa Peixoto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/08/2024 12:18