TJCE - 0276933-53.2021.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 11:00
Juntada de comunicação
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21/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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01/07/2025 15:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/07/2025 15:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 161416291
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161416291
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0276933-53.2021.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: MEGANERD COMERCIO, LOCACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: EOLICA SDB ALFA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de ID 157580361, recolhendo as custas diligenciais pertinentes para fins de expedição de ofício.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
27/06/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161416291
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27/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 01:56
Decorrido prazo de CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 151907509
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 151907509
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 151907509
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 151907509
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07/05/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151907509
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07/05/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151907509
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05/05/2025 10:44
Juntada de comunicação
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29/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
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07/03/2025 02:57
Decorrido prazo de DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:57
Decorrido prazo de CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:55
Decorrido prazo de DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:55
Decorrido prazo de CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 01:39
Decorrido prazo de CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134735375
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134735375
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0276933-53.2021.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: MEGANERD COMERCIO, LOCACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: EOLICA SDB ALFA S.A.
DECISÃO Visto em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2025 da 2ª Vara Cível).
EÓLICA SDB ALFA S/A interpôs recurso de embargos de declaração no ID 134533200, em face da decisão proferida nos autos, aduzindo a ocorrência de omissão pela não apreciação do pedido de retirada do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Não há necessidade de intimação da parte contrária. É o relatório.
Decido. O art. 1.022, I, II e III, do CPC, diz: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material". A decisão proferida foi omissa ao não apreciar o pedido de retirada do nome da parte devedora dos órgãos de proteção ao crédito, o que passo a apreciar. A anotação informada pelo devedor, trata-se tão somente da informação da existência da presente execução, uma mera reprodução fiel do que consta no cartório de distribuição a respeito de determinado processo de execução, não sendo possível tolher que a SERASA forneça tais dados públicos aos seus associados, sob pena de grave afronta ao Estado Democrático de Direito, que prima, como regra, pela publicidade dos atos processuais, preciosa garantia do indivíduo no tocante ao exercício da jurisdição. A este respeito, extraído o entendimento acima do inteiro teor da decisão do STJ julgada nos moldes do art. 543-C do CPC/73 que dispôs o que segue: "REPRODUÇÃO FIEL EM BANCO DE DADOS DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DE REGISTRO ATUALIZADO ORIUNDO DO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
REGISTROS DOS CARTÓRIOS DE DISTRIBUIÇÃO.
UTILIZAÇÃO SERVIL DESSAS INFORMAÇÕES FIDEDIGNAS POR ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. HIPÓTESE QUE DISPENSA A COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. 1.
Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de distribuição judicial, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos". 2.
Recurso especial não provido. (REsp 1344352/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe 16/12/2014)" O c.
STJ fixou a seguinte tese em recurso repetitivo no julgamento do Resp. 1.344.352/SP: "Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de distribuição judicial, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos". Depreende-se, portanto, a legalidade e possibilidade de espelhamento com fidelidade das informações sobre a distribuição da ação executiva disponibilizada no Diário de Justiça, não havendo que se falar em sua retirada antes do fim do processo.
Ademais, a matéria sequer é própria para debate dentro do processo de execução.
Isto posto, hei por bem, conhecer do recurso de embargos de declaração interposto e, no mérito, negar provimento do recurso, indeferindo o pedido de retirada do nome da parte devedora nos órgãos de proteção ao crédito em relação a publicidade da presente ação.
Intimem-se as partes, inclusive com a reabertura do prazo do recurso cabível.
Após o decurso do prazo, suspenda-se o feito, conforme já determinado nos autos.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
06/02/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134735375
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05/02/2025 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/02/2025 18:39
Embargos de declaração não acolhidos
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05/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 132453456
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 132453456
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29/01/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132453456
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29/01/2025 09:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2025 18:34
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 115338933
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115338933
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12/11/2024 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115338933
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05/11/2024 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
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16/10/2024 00:29
Decorrido prazo de CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 104965249
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23/09/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0276933-53.2021.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: MEGANERD COMERCIO, LOCACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: EOLICA SDB ALFA S.A.
DESPACHO Por cautela, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição de ID 99327048, implicando o silêncio em anuência tácita no deferimento do pedido.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104965249
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20/09/2024 06:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104965249
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17/09/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 18:31
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 11:00
Mov. [93] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2024 17:47
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02247542-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2024 17:24
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08/08/2024 11:06
Mov. [91] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/08/2024 11:05
Mov. [90] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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07/08/2024 17:29
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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25/07/2024 18:02
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02216950-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2024 17:56
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03/07/2024 19:14
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0244/2024 Data da Publicacao: 04/07/2024 Numero do Diario: 3340
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02/07/2024 01:39
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2024 14:45
Mov. [85] - Documento Analisado
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25/06/2024 18:00
Mov. [84] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 17:42
Mov. [83] - Encerrar análise
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24/04/2024 17:41
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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22/04/2024 23:07
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02009968-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/04/2024 22:48
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02/04/2024 19:42
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0117/2024 Data da Publicacao: 03/04/2024 Numero do Diario: 3276
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01/04/2024 11:33
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0117/2024 Teor do ato: Antes de apreciar pedido de adjudicacao, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de penhora e avaliaca
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01/04/2024 09:59
Mov. [78] - Documento Analisado
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28/03/2024 08:35
Mov. [77] - Mero expediente | Antes de apreciar pedido de adjudicacao, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de penhora e avaliacao do imovel indicado a fl. 125/126.
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05/03/2024 10:11
Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/02/2024 17:31
Mov. [75] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/02/2024 00:51
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01859099-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2024 00:48
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31/01/2024 18:30
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0034/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
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30/01/2024 11:40
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0034/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, indicando quais atos expropriatorios desej
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30/01/2024 07:27
Mov. [71] - Documento Analisado
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28/01/2024 08:40
Mov. [70] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, indicando quais atos expropriatorios deseja realizar no imovel indicado a penhora.
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01/12/2023 11:53
Mov. [69] - Encerrar análise
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17/11/2023 09:40
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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10/11/2023 11:52
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02441113-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/11/2023 11:47
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09/11/2023 01:21
Mov. [66] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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31/10/2023 20:45
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0423/2023 Data da Publicacao: 01/11/2023 Numero do Diario: 3189
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30/10/2023 01:37
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0423/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da nomeacao de bens a penhora as fls. 125/126, implicando o silencio em anuencia
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27/10/2023 13:50
Mov. [63] - Documento Analisado
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24/10/2023 18:21
Mov. [62] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da nomeacao de bens a penhora as fls. 125/126, implicando o silencio em anuencia tacita ao deferimento do pedido.
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11/09/2023 09:18
Mov. [61] - Apensado | Apenso o processo 0260430-83.2023.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Extincao da Execucao
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06/09/2023 17:53
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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18/08/2023 21:58
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02268755-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/08/2023 21:52
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17/08/2023 17:05
Mov. [58] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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17/08/2023 17:05
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/07/2023 13:19
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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26/07/2023 12:55
Mov. [55] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
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06/07/2023 14:39
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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27/06/2023 20:02
Mov. [53] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/06/2023 atraves da guia n 001.1479880-80 no valor de 54,92
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27/06/2023 19:12
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02151330-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/06/2023 19:05
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27/06/2023 18:21
Mov. [51] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1479880-80 - Custas Intermediarias
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16/06/2023 20:12
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0226/2023 Data da Publicacao: 19/06/2023 Numero do Diario: 3097
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15/06/2023 06:39
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2023 20:22
Mov. [48] - Documento Analisado
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13/06/2023 13:45
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2023 17:36
Mov. [46] - Conclusão
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25/05/2023 21:16
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02080017-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 25/05/2023 21:04
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09/05/2023 20:10
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0170/2023 Data da Publicacao: 10/05/2023 Numero do Diario: 3071
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08/05/2023 01:41
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2023 13:46
Mov. [42] - Documento Analisado
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01/05/2023 15:02
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2023 14:03
Mov. [40] - Parcelamento de Custas Concluído | Custas Iniciais divididas em 6 parcelas: 1 parcela com vencimento em 20/11/2022 no valor de R$ 1.110,04 e ultima parcela com vencimento em 20/04/2023 no valor de R$ 1.108,68
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10/04/2023 14:03
Mov. [39] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 10/04/2023 atraves da guia n 001.1410297-81 no valor de 1.108,68
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12/03/2023 08:44
Mov. [38] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/03/2023 atraves da guia n 001.1410296-09 no valor de 1.110,04
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11/02/2023 04:00
Mov. [37] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 11/02/2023 atraves da guia n 001.1410295-10 no valor de 1.110,04
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12/01/2023 08:16
Mov. [36] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/01/2023 atraves da guia n 001.1410294-39 no valor de 1.110,04
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19/12/2022 14:01
Mov. [35] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 19/12/2022 atraves da guia n 001.1410293-58 no valor de 1.110,04
-
08/12/2022 09:55
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
01/12/2022 13:13
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/11/2022 16:03
Mov. [32] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 21/11/2022 atraves da guia n 001.1410292-77 no valor de 1.110,04
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08/11/2022 20:36
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1018/2022 Data da Publicacao: 09/11/2022 Numero do Diario: 2963
-
07/11/2022 13:09
Mov. [30] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 6 parcelas: 1 parcela com vencimento em 20/11/2022 no valor de R$ 1.110,04 e ultima parcela com vencimento em 20/04/2023 no valor de R$ 1.108,68
-
07/11/2022 13:09
Mov. [29] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1410297-81 - Custas Iniciais
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07/11/2022 13:09
Mov. [28] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1410296-09 - Custas Iniciais
-
07/11/2022 13:09
Mov. [27] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1410295-10 - Custas Iniciais
-
07/11/2022 13:09
Mov. [26] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1410294-39 - Custas Iniciais
-
07/11/2022 13:09
Mov. [25] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1410293-58 - Custas Iniciais
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07/11/2022 13:09
Mov. [24] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1410292-77 - Custas Iniciais
-
07/11/2022 01:37
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2022 14:10
Mov. [22] - Documento Analisado
-
26/10/2022 15:03
Mov. [21] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2022 14:22
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/09/2022 12:47
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02395800-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2022 12:24
-
27/07/2022 09:14
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
26/07/2022 14:39
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
26/07/2022 14:38
Mov. [16] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
27/06/2022 18:10
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1367328-95 - Custas Iniciais
-
23/06/2022 19:03
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0766/2022 Data da Publicacao: 24/06/2022 Numero do Diario: 2870
-
22/06/2022 01:41
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2022 14:11
Mov. [12] - Documento Analisado
-
18/06/2022 09:42
Mov. [11] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/01/2022 06:58
Mov. [10] - Encerrar análise
-
27/01/2022 08:37
Mov. [9] - Certidão emitida
-
16/12/2021 16:49
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/12/2021 13:57
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02506286-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/12/2021 13:52
-
23/11/2021 20:10
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0676/2021 Data da Publicacao: 24/11/2021 Numero do Diario: 2740
-
22/11/2021 10:31
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2021 09:48
Mov. [4] - Documento Analisado
-
13/11/2021 17:36
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2021 11:58
Mov. [2] - Conclusão
-
09/11/2021 11:58
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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