TJCE - 0004673-05.2017.8.06.0129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ALEX OSTERNO PRADO em 31/10/2023 23:59.
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03/11/2023 03:58
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71009999
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71009999
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71009999
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71009999
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 1ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Fone: (88) 3664-1917, Marco-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0004673-05.2017.8.06.0129 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: MARIA DO CARMO NASCIMENTO e outros (4) Requerido: REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos pela parte ré, cuja pretensão é o suprimento de suposta contradição deste juízo na sentença de ID 30871314, alegando, em síntese, que na sentença embargada constou a condenação da parte autora em custas processuais, sem considerar a gratuidade de justiça que havia sido concedida anteriormente.
A parte embargada, apesar de intimada (ID 55154606), nada apresentou. É o sucinto relato.
Passo a decidir.
De início, impende reconhecer que o presente recurso satisfaz os pressupostos recursais gerais e específicos.
Notadamente é tempestivo, tendo sido apresentados no prazo de 05 dias imposto pelo artigo 49 c/c art. 12-A da L. 9.099/95.
Presente também o requisito específico do enquadramento do caso em uma das hipóteses típicas do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil (art. 48 da L. 9.099/95), já que a parte ré fez expressa menção aos vícios, o que é suficiente para o juízo de admissibilidade do recurso.
Passo então à análise do mérito do recurso aclaratório.
Inicialmente, faz-se necessário esclarecer que o art. 99, §6º, do CPC estabelece que o benefício da gratuidade de justiça é pessoal, não se estendendo aos sucessores, salvo se houverem expressos requerimento e deferimento, o que, no presente caso, não ocorreu.
Entretanto, tem-se que o rito processual escolhido pela parte autora ao ajuizar a presente ação foi o dos Juizados Especiais Cíveis (L. 9.099/95), o qual foi seguido por este Juízo ao longo de toda a tramitação, pelo que, com base no art. 55 da L. 9.099/95, impõe-se acolher os embargos para fazer constar na sentença a dispensa legal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Ante o exposto, conheço do presente recurso de embargos declaratórios, dando-lhe provimento, para fazer constar no dispositivo da sentença a dispensa da parte sucumbente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da L. 9.099/95, mantidas as demais disposições.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Expedientes necessários.
Marco, 20 de outubro de 2023.
Marília Pires Vieira Juíza Substituta -
20/10/2023 16:30
Juntada de intimação da sentença
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20/10/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71009999
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20/10/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71009999
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20/10/2023 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/02/2023 09:23
Conclusos para decisão
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13/02/2023 09:22
Juntada de Certidão
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11/02/2023 04:50
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:49
Decorrido prazo de ALEX OSTERNO PRADO em 09/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco Vara Única da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Fone: (88) 3664-1917, Marco-CE - E-mail: [email protected] REU: BANCO DO BRASIL S/A AUTOR: MARIA DO CARMO NASCIMENTO, ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO, MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO, MARIA PAULINA NASCIMENTO PEREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO Fica a parte intimada de decisão proferida nos autos.
ALVARO DIAS FEITOSA 2023-01-31 -
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 22:44
Conclusos para despacho
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30/01/2023 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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29/11/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA PAULINA NASCIMENTO PEREIRA em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NASCIMENTO em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:12
Decorrido prazo de Antônio Carlos Nascimento em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/09/2022 23:59.
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18/08/2022 01:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 15:18
Conclusos para despacho
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11/03/2022 11:48
Mov. [102] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/03/2022 11:21
Mov. [101] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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10/01/2022 19:10
Mov. [100] - Pronúncia de Decadência ou Prescrição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2021 18:42
Mov. [99] - Concluso para Sentença
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04/01/2021 12:47
Mov. [98] - Conclusão
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04/01/2021 12:47
Mov. [97] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [96] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [95] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [94] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [93] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [92] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [91] - Petição
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04/01/2021 12:47
Mov. [90] - Petição
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04/01/2021 12:47
Mov. [89] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [88] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [87] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [86] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [85] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [84] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [83] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [82] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [81] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [80] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [79] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [78] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [77] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [76] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [75] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [74] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [73] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [72] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [71] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [70] - Petição
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04/01/2021 12:47
Mov. [69] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [68] - Documento
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04/01/2021 12:47
Mov. [67] - Petição
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04/01/2021 12:47
Mov. [66] - Documento
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04/01/2021 12:46
Mov. [65] - Documento
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04/01/2021 12:46
Mov. [64] - Documento
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04/01/2021 12:46
Mov. [63] - Documento
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04/01/2021 12:46
Mov. [62] - Documento
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04/01/2021 12:46
Mov. [61] - Documento
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04/01/2021 12:46
Mov. [60] - Documento
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04/01/2021 12:46
Mov. [59] - Documento
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04/01/2021 12:46
Mov. [58] - Documento
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04/01/2021 12:46
Mov. [57] - Documento
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04/01/2021 12:46
Mov. [56] - Documento
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04/01/2021 12:46
Mov. [55] - Documento
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04/01/2021 12:46
Mov. [54] - Documento
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04/01/2021 12:46
Mov. [53] - Documento
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04/01/2021 12:46
Mov. [52] - Documento
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04/01/2021 12:46
Mov. [51] - Documento
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04/01/2021 12:46
Mov. [50] - Documento
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29/10/2020 05:47
Mov. [49] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 01/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/09/2020 17:17
Mov. [48] - Certidão emitida: CERTIDÃO FINAL DE HIGIENIZAÇÃO PARA DIGITALIZAÇÃO LOTE31
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17/09/2020 00:01
Mov. [47] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 02/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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08/04/2020 01:20
Mov. [46] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 01/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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21/02/2020 10:51
Mov. [45] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Fábio Medeiros Falcão de Andrade
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19/02/2020 09:39
Mov. [44] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 10 dias, sem que a parte autora tenha nada apresentado ou requerido, apesar de ter sido intimada por seu advogado via DJE, conforme fls. 99.
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14/01/2020 16:42
Mov. [43] - Juntada: LOTE
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13/01/2020 10:46
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 10/01/2020 Data da Publicação: 13/01/2020 Número do Diário: 2295 Página: 495/495
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09/01/2020 10:05
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0003/2020 Teor do ato: DESPACHO - "Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de fls. 93/95, no prazo de 10 dias. Expedientes Necessários. Morrinhos, 12/12/2019. Fábio Medei
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09/01/2020 08:59
Mov. [40] - Publicação: DESPACHO - "Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de fls. 93/95, no prazo de 10 dias. Expedientes Necessários. Morrinhos, 12/12/2019. Fábio Medeiros Falcão de Andrade, Juiz de Direito."
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19/12/2019 17:44
Mov. [39] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e fls. 93/95, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
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19/12/2019 17:35
Mov. [38] - Recebimento
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10/12/2019 06:27
Mov. [37] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 24/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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19/11/2019 17:30
Mov. [36] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Fábio Medeiros Falcão de Andrade
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19/11/2019 17:30
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WMRR.19.00015360-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/11/2019 12:22
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19/11/2019 17:29
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WMRR.19.00015267-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/10/2019 14:13
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04/11/2019 16:34
Mov. [33] - Mero expediente: Defiro o pedido da petição de fls. 90. Intime-se. Expedientes necessários.
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04/11/2019 16:22
Mov. [32] - Recebimento
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04/11/2019 09:57
Mov. [31] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Fábio Medeiros Falcão de Andrade
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04/11/2019 09:37
Mov. [30] - Decurso de Prazo
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24/10/2019 16:23
Mov. [29] - Petição: REQUERIDO
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26/09/2019 11:53
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0194/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2232 Página: 768/769
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24/09/2019 13:43
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2019 13:13
Mov. [26] - Publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2019 14:47
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2018 15:16
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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09/03/2018 15:16
Mov. [23] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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09/03/2018 15:15
Mov. [22] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS ( COMARCA DE MORRINHOS ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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16/01/2018 16:33
Mov. [21] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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16/01/2018 16:32
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS ( COMARCA DE MORRINHOS ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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11/12/2017 17:10
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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11/12/2017 17:09
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES TERMO DE AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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11/12/2017 17:09
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES SUBSTALECIMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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27/11/2017 11:26
Mov. [16] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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09/11/2017 15:49
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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09/11/2017 15:48
Mov. [14] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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23/10/2017 13:04
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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23/10/2017 13:02
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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13/10/2017 10:44
Mov. [11] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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29/09/2017 17:13
Mov. [10] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 07/12/2017 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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29/09/2017 13:47
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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29/09/2017 13:47
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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29/09/2017 13:24
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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04/07/2017 15:37
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ DANO MORAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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04/07/2017 15:37
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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04/07/2017 15:36
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORRINHOS
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04/07/2017 15:36
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORRINHOS
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04/07/2017 15:36
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORRINHOS
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04/07/2017 15:31
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORRINHOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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