TJCE - 0247353-70.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
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27/02/2025 09:26
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 03:10
Decorrido prazo de FREDERYCO EZEQUIEL ROLIM CRISPIM em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:10
Decorrido prazo de FREDERYCO EZEQUIEL ROLIM CRISPIM em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2025. Documento: 133634415
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133634415
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133634415
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03/02/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133634415
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31/01/2025 17:23
Extinto o processo por desistência
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20/01/2025 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 22:45
Juntada de Petição de diligência
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26/12/2024 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2024 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2024 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2024 21:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 11:56
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 11:44
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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12/10/2024 00:26
Decorrido prazo de FREDERYCO EZEQUIEL ROLIM CRISPIM em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104183694
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19/09/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0247353-70.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Promessa de Compra e Venda] POLO ATIVO: CONSTRUTORA MONTENEGRO LTDAPOLO PASSIVO: ANDERSON PEREIRA FRANCA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Custas de ingresso pagas em ID. 91238736.
Citem-se os executados - ANDERSON PEREIRA FRANÇA, SUELI ARAÚJO ROCHA FRANÇA e ANDRESSA ARAÚJO FRANÇA- para pagarem a dívida no prazo de três (3) dias, a contar de sua citação, a ser feita através de mandado, por Oficial de Justiça (CPC, art. 829). Endereços para citação em ID. 91238726.
Conste dos mandados a serem expedidos, que não efetuado no prazo acima indicado o pagamento do principal devidamente corrigido pelo INPC, acrescido do valor das custas e honorários do patrono do exequente, deverá o meirinho, de logo, proceder à penhora e avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), lavrando o Auto competente e intimando o(s) executado(s). Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pela(s) parte(s) executada(s), de logo esclarecido que aludido percentual será reduzido à metade, na hipótese de integral pagamento do débito no prazo de três (3) dias.
Não encontrando o(s) executado(s), o Oficial de Justiça procederá ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução, após o que, nos dez (10) dias subsequentes, deverá procura-lo por duas (2) vezes, em dias diferentes, para proceder à sua citação. Havendo suspeita de ocultação, deverá o aguazil realizar a citação do devedor com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830 e § 1°). Recaindo a penhora em bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado(a), também, o cônjuge do executado, a não ser que o regime de casamento do casal seja o de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Independentemente da penhora, depósito ou caução, o(s) devedor(es) poderá(ao) se opor à execução através de embargos (art. 914, CPC), distribuídos por dependência a este Juízo e autuados em apartado. Os embargos deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados com observância do disposto no art. 231 do CPC, assim como do que se contém nos §§ 1° a 4° do art. 815 do mesmo Código de Ritos. Aos devedores será assegurado o cumprimento da regra do art. 916 do Código de Processo Civil, evidentemente que com obediência ao prazo ali fixado. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104183694
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18/09/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104183694
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11/09/2024 11:27
Deferido em parte o pedido de CONSTRUTORA MONTENEGRO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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12/08/2024 14:01
Conclusos para despacho
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09/08/2024 23:36
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 17:20
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02250167-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2024 17:01
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07/08/2024 12:08
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/08/2024 atraves da guia n 001.1605848-84 no valor de 181,11
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02/08/2024 11:04
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02233661-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/08/2024 10:44
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29/07/2024 12:09
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 29/07/2024 atraves da guia n 001.1602824-46 no valor de 3.590,12
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17/07/2024 19:30
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0273/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
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15/07/2024 11:42
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 11:26
Mov. [10] - Documento Analisado
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11/07/2024 17:34
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 08:17
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/07/2024 16:35
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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10/07/2024 16:35
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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10/07/2024 16:32
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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10/07/2024 16:31
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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04/07/2024 21:37
Mov. [3] - Incompetência | Esta evidente que ocorreu erro na distribuicao, pelo que determino o imediato encaminhamento deste feito ao Servico de Distribuicao deste Forum, para fins de redistribuicao e baixa para esta 25 Vara Civel. Expedientes necessario
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01/07/2024 19:04
Mov. [2] - Conclusão
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01/07/2024 19:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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