TJCE - 0207434-16.2023.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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24/06/2025 05:08
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 155741180
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 155741180
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0207434-16.2023.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] PROCESSO(S) EM APENSO: [] APELANTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
APELADO: ANTONIO ALEX REBOUCAS DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão promovida pela instituição financeira, sob o rito do Dec.-Lei nº 911/69, em face de ANTONIO ALEX REBOUCAS. A sentença extintiva, proferida no ID 106037881, foi anulada pelo Juízo ad quem por ter entendido que, em observância aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, e sob pena de afronta ao artigo 319, §1°, do Código de Processo Civil, cabe a realização de pesquisa nos sistemas informatizados à disposição da justiça para localização do réu e do veículo.
Na ocasião, foi determinado o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito (ID 151238828). Diante do exposto, dando cumprimento à decisão do TJCE, realize-se consulta nos sistemas solicitados pela parte autora (ID 106036166) acerca de possíveis endereços da parte ré. Com o resultado nos autos, intime-se a instituição financeira requerente para, no prazo de 05 dias, indicar em qual endereço localizado deverá ser realizada a diligência ou, no caso de resultado infrutífero, exercer a faculdade prevista no art. 4º do Dec.-Lei nº 911/69, sob pena de extinção do feito por ausência de condição de prosseguibilidade. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Willer Sóstenes de Sousa e Silva Juiz de Direito -
10/06/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155741180
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10/06/2025 09:50
Processo Reativado
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22/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 16:47
Juntada de Certidão (outras)
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22/04/2025 16:44
Juntada de relatório
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17/12/2024 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/12/2024 17:31
Alterado o assunto processual
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16/12/2024 11:03
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 03:02
Conclusos para decisão
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19/11/2024 06:25
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
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01/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
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26/10/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 13:36
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 106037881
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106037881
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02/10/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106037881
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02/10/2024 11:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
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02/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104386177
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0207434-16.2023.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
REU: ANTONIO ALEX REBOUCAS DESPACHO Cuida-se de ação de busca e apreensão promovida pela instituição financeira, sob o rito do Dec.- Lei nº 911/69, em face de Antonio Alex Rebouças. Expedido mandado de busca e apreensão no id. 97287023, as diligências do oficial de justiça não obtiveram êxito (id. 97289325). Quando da não localização do bem, o DL nº 911/69 preceitua o seguinte: Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014). (grifou-se) Logo, é aplicável ao presente caso a determinação legal supramencionada. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar o local em que o bem se encontra ou exercer a faculdade prevista no art. 4º do Dec.-Lei nº 911/69, sob pena de extinção do feito por ausência de condição de prosseguibilidade, devendo, dentro do mesmo prazo concedido, comprovar o recolhimento das respectivas custas processuais/diligenciais nos autos de acordo com o número de endereço indicado, bem como a comarca em que o ato será executado (carta precatória ou mandado). Desde já fica a parte ciente que não será deferida diligência para localizar a parte ré, pois, neste caso, a legislação é clara ao tratar da consequência legal de o bem não ser encontrado: cabe conversão em execução. Se não for indicado o local em que o bem está, com a comprovação do recolhimento das custas pertinentes, nem requerida a conversão em execução, o feito será extinto. Caucaia/CE, data da assinatura digital. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104386177
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19/09/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104386177
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10/09/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 23:19
Conclusos para despacho
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17/08/2024 01:09
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 19:55
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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06/08/2024 19:23
Mov. [35] - Certidão emitida
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06/08/2024 19:23
Mov. [34] - Documento
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09/07/2024 07:51
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01826932-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/07/2024 07:20
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03/07/2024 11:30
Mov. [32] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2024/016403-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/08/2024 Local: Oficial de justica - Jeovani Braga Cardoso
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02/07/2024 10:28
Mov. [31] - Certidão emitida
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01/07/2024 23:44
Mov. [30] - Mero expediente | Isto posto, expeca-se mandado de busca e apreensao ao endereco indicado na fl. 344. Retifique-se o sistema processual nos termos da peticao e documentos de fls. 194/339. Cumpra-se.
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28/05/2024 14:50
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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22/05/2024 04:58
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01819369-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2024 09:37
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14/05/2024 15:05
Mov. [27] - Certidão emitida
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14/05/2024 00:06
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0173/2024 Data da Publicacao: 14/05/2024 Numero do Diario: 3304
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10/05/2024 02:19
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2024 09:16
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2024 09:02
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01817555-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2024 08:30
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29/04/2024 12:54
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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27/04/2024 08:34
Mov. [21] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/04/2024 atraves da guia n 064.1010073-37 no valor de 77,62
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24/04/2024 16:39
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01815390-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2024 16:30
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23/04/2024 09:58
Mov. [19] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1010073-37 - Custas Intermediarias
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18/04/2024 15:29
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01814516-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2024 15:18
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12/04/2024 23:12
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0132/2024 Data da Publicacao: 15/04/2024 Numero do Diario: 3284
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11/04/2024 12:14
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 10:47
Mov. [15] - Certidão emitida
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10/04/2024 08:19
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2024 09:12
Mov. [13] - Encerrar documento - restrição
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21/02/2024 19:58
Mov. [12] - Certidão emitida
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21/02/2024 19:57
Mov. [11] - Documento
-
06/02/2024 12:02
Mov. [10] - Documento
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19/01/2024 12:01
Mov. [9] - Certidão emitida
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19/01/2024 11:59
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2024/001402-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/02/2024 Local: Oficial de justica - Jeovani Braga Cardoso
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16/01/2024 23:53
Mov. [7] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2024 14:12
Mov. [6] - Conclusão
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09/01/2024 14:12
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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04/01/2024 17:47
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01800234-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/01/2024 17:18
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22/12/2023 15:13
Mov. [3] - Mero expediente | Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, devendo para tanto, comprovar o recolhimento das custas processuais e diligenciais, sob pena de cancelamento da distribuicao.
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22/12/2023 08:30
Mov. [2] - Conclusão
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22/12/2023 08:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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