TJCE - 3000112-09.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 07:30
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000.
Fone: (88) 36441148 . [email protected] Proc. nº. 3000112-09.2022.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTORA: MARIA DO SOCORRO DE AZEVEDO RÉU: BANCO BRADESCO S/A ALVARÁ JUDICIAL ROSA CRISTINA RIBEIRO PAIVA, Juíza Substituta, Titular da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará, por nomeação legal, e no uso de suas atribuições regulares etc.
Atendendo a requerimento formulado nos autos da ação acima citada, e pelo presente ALVARÁ, DETERMINA à Caixa Econômica Federal, agência 0554, o PAGAMENTO do valor originário de R$ 7.191,51 (sete mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e um centavos), devidamente corrigido, depositado na conta judicial que recebeu, na Caixa Econômica Federal, agência 0554, o ID 040055400112303202, a JOSIMO FARIAS FILHO- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB-CE 1.511 / CNPJ 27.***.***/0001-29), constituída pela parte autora com poderes para dar quitação, conforme instrumento do mandato que aparelha os autos, mediante depósito em conta corrente da sociedade: nº. 5556-2, op. 003, da Agência 0554, da Caixa Econômica Federal; consoante cópias da sentença de ID 58150067 e do comprovante de depósito judicial de ID 57948532, em anexo.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta -
12/05/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2023 21:10
Expedição de Alvará.
-
10/05/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 11:41
Transitado em Julgado em 29/04/2023
-
02/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 PROCESSO Nº 3000112-09.2022.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) SENTENÇA Cuidam os autos de procedimento de cumprimento de sentença proposto por MARIA DO SOCORRO DE AZEVEDO em desfavor do BANCO BRADESCO S/A Intimada na forma prevista no art. 523 do Código de Processo Civil, a parte devedora efetuou o pagamento do débito remanescente, consoante comprovante que instrui a petição de ID 57948531.
A parte credora ofertou quitação integral do débito (v. petição de ID 58135134). É o suficiente relatório.
Passo a decidir.
A finalidade do presente procedimento de cumprimento de sentença já fora devidamente alcançada, tendo em vista que os valores da condenação foram depositados no valor integral. É caso, pois, de extinção do procedimento, nos termos do art. 924, II, do Código de Ritos Cíveis, o qual vaticina: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)” Destarte, como acima dito, consta nos autos a comprovação de que restou satisfeita a obrigação contida no título executivo judicial, devendo o procedimento ser extinto com base no dispositivo legal citado.
Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários neste primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, porquanto não persiste dissenso entre as partes.
Expeça-se alvará em nome do Advogado da autora para levantamento dos valores contidos no depósito judicial relatado, com correções, ante o poder para dar quitação conferido no instrumento do mandato que aparelha a inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta -
29/04/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2023 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2023 22:17
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 16:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/04/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 3000112-09.2022.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem do MM Juiz da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, em 10 dias, se manifestar acerca do comprovante de depósito judicial apresentado.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital.
João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
14/04/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 03:34
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000.
Fone: (88) 36441148 . [email protected] Proc. nº. 3000112-09.2022.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTORA: MARIA DO SOCORRO DE AZEVEDO RÉU: BANCO BRADESCO S/A ALVARÁ JUDICIAL PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES, Juíza de Direito, respondendo pela Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará, por nomeação legal, e no uso de suas atribuições regulares etc.
Atendendo a requerimento formulado nos autos da ação acima citada, e pelo presente ALVARÁ, DETERMINA à Caixa Econômica Federal, agência 0554, o PAGAMENTO do valor originário de R$ 19.398,92 (dezenove mil trezentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), devidamente corrigido, depositado na conta judicial que recebeu, na Caixa Econômica Federal, agência 0554, o ID 040055400132209260, a JOSIMO FARIAS FILHO- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita na OAB-CE com n° 1.511, CNPJ 27.***.***/0001-29, constituída pela parte autora com poderes para dar quitação, conforme instrumento do mandato que aparelha os autos, mediante depósito em conta corrente da sociedade: nº. 5556-2, op. 003, da Agência 0554, da Caixa Econômica Federal; consoante cópias do despacho de ID 55187119 e do comprovante de depósito judicial inserido no corpo da petição de ID 52288228, em anexo.
Santana do Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito - respondendo -
07/03/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 12:53
Expedição de Alvará.
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santana do Acaraú Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú PROCESSO: 3000112-09.2022.8.06.0161 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO DE AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSIMO FARIAS FILHO - CE27751-A e ANNE CAROLINNE VASCONCELOS FROTA - CE47237 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON BELCHIOR - CE17314-A D E S P A C H O Defiro o pedido de ID do documento: 54663566, para que seja levantado os valores depositados para o autor ou seu advogado, visto que a procuração juntada nos autos confere expressamente poderes o causídico para a quitação de alvarás, no prazo de 10 (dez) dias.
Notifique-se a parte autora pessoalmente acerca do cumprimento integral pelo requerido da sentença, precipuamente referente ao valor do depósito e a transferência dos valores para a sua conta ou de seu advogado.
Quanto aos valores que restam e sobre a obrigação de fazer, intime-se a parte executada para se manifestar nos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
17/02/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSIMO FARIAS FILHO em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santana do Acaraú Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú PROCESSO: 3000112-09.2022.8.06.0161 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO DE AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSIMO FARIAS FILHO - CE27751-A POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON BELCHIOR - CE17314-A D E S P A C H O Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID: 52288228.
Expedientes necessários.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/11/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 20/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 21:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 21:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/09/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 21:16
Transitado em Julgado em 21/09/2022
-
27/09/2022 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2022 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2022 10:20
Decorrido prazo de JOSIMO FARIAS FILHO em 23/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:06
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 21/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2022 13:16
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 11:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 26/08/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
26/08/2022 11:03
Audiência Conciliação cancelada para 02/06/2022 10:10 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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25/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 05:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 11:29
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2022 11:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 26/08/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
05/07/2022 02:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 16:39
Juntada de Certidão
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02/06/2022 13:55
Conclusos para despacho
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01/06/2022 09:26
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:51
Audiência Conciliação designada para 02/06/2022 10:10 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
25/04/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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