TJCE - 0163550-39.2017.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:19
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 12:19
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133461998
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133461998
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133461998
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03/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0163550-39.2017.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO EDIFICIO JADE E ONIXPOLO PASSIVO: JOSE DA ROCHA FORTE e outros (3) DESPACHO Vistos, etc. Renove-se a intimação da parte executada determinada às fls. de ID 105986739, pessoalmente, por oficial de justiça.
Para fiel apreciação do pedido de ID 106331084 referente ao imóvel o qual deseja a penhora, intime-se a parte exequente para acostar matrícula atualizada do referido imóvel.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
31/01/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133461998
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31/01/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:02
Decorrido prazo de IVAMMAR ALVES PEIXOTO em 08/11/2024 23:59.
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02/11/2024 05:12
Juntada de entregue (ecarta)
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25/10/2024 00:27
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 105986739
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 105986739
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16/10/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0163550-39.2017.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO EDIFICIO JADE E ONIXPOLO PASSIVO: JOSE DA ROCHA FORTE e outros (3) DESPACHO Vistos, etc.
Proceda de imediato com a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste juízo.
Dando-se atendimento à decisão de fls.
ID 101854334, foi enviado pedido de penhora online, através do sistema SISBAJUD, de todas as contas porventura existentes em nome da parte executada.
Contudo, consultando o boletim emitido pelo mesmo órgão, apurou-se que a parte executada dispõe de algumas contas bancárias, mas o saldo do valor bloqueado é inferior à execução em curso.
Assim, intime-se a parte exequente para ciência do bloqueio supracitado.
Intime-se a parte executada para, caso deseje, impugnar o bloqueio.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
15/10/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105986739
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15/10/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 09:24
Juntada de ordem de bloqueio
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07/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 07:27
Conclusos para despacho
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01/10/2024 07:25
Juntada de Certidão judicial
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26/09/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 101854334
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20/09/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0163550-39.2017.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO EDIFICIO JADE E ONIXPOLO PASSIVO: JOSE DA ROCHA FORTE e outros (3) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Parte executada Ivammar Alves Peixoto devidamente citado conforme certidão de oficial de justiça de ID 92042184.
A respeito do executado José da Rocha Forte, a mera juntada de procuração nos autos sem poderes para receber citação, conforme documento de ID 92038291 nao supre a formalidade da citação, conforme entendimento consolidado em nossa jurisprudência pátria, que colaciono abaixo: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA DA AGRAVANTE.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO AGRAVANTE.
JUNTADA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO NO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg.
Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2.
Esta Corte firmou o entendimento de que o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber a citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade.
Precedentes. 3.
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão ora agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 1114532 SP 2017/0133343-0, Data de Julgamento: 19/09/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/10/2022) (...) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPRA E VENDA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.
ADVOGADO SEM PODER PARA RECEBER CITAÇÃO.
EFEITOS.
ATOS DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA.
CITAÇÃO INDISPENSÁVEL.
POSIÇÃO PERFILHADA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (TJSP) E DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (C.STJ).
RECURSO PROVIDO PARA ESSE FIM.
A citação é ato pelo qual a parte requerida é integrada à relação processual, revelando-se, em regra, indispensável para a validade do, processo. É certo que a inexistência de citação pode ser suprida pelo comparecimento espontâneo do demandado ao processo, conforme preceitua a norma contida no § 1º do art. 239 do Código de Processo, Civil ( CPC).
No caso em julgamento, o agravante alegou ter outorgado poderes ao seu patrono por meio de procuração juntada aos, autos eletrônicos de origem, mas não conferiu a ele poderes específicos de citação.
Com efeito, o comparecimento espontâneo pela simples juntada de procuração não traduz ao mandato judicial poderes para receber citação e a decisão agravada está fundamentada no fato de que diante de tal comparecimento espontâneo, ela poderia considerar-se citada para todos os fins da execução, mas a jurisprudência majoritária firmada no âmbito do C.STJ, a respeito do tema, dita a compreensão de que, em regra, o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo capaz de suprir tal , necessidade.
Daí a relevância processual do ato de citação, cuja nulidade, em regra, tem o condão de atingir todos os demais atos subsequentes, autorizando-se a reabertura de prazo para apresentar defesa. (TJ-SP - AI: 22779036420218260000 SP , 2277903-64.2021.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de, Julgamento: 03/02/2022, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/02/2022) A respeito da parte Maria Therezinha Amorim Forte, proceda com a sua citação por meio de Oficial de Justiça no endereço indicado no petitório de ID 92042192, qual seja, Rua Rio Tocantins, 297 altos, Jardim Iracema, Fortaleza-CE, CEP 60340-110, devendo o exequente juntar o comprovante de pagamento das custas pertinentes no prazo de 10(Dez) dias.
Por fim, a respeito do redirecionamento da execução para os espólio de Tânia Maria Fernandes Maranhão, este resta indeferido, visto que no petitório de ID 92038303 foi requerida sua exclusão da lide, devidamente deferida conforme decisório de ID 92038312.
Por fim, proceda com a penhora por meio do sistema SISBAJUD requerida no petitório de ID 92042201 em face de Ivammar Alves Peixoto, no valor total de 317.149,09 (Trezentos e dezessete mil cento e quarenta e nove reais e nove centavos) conforme demonstrativo de débito de ID 92042210.
EXEQUENTE CONDOMINIO EDIFICIO JADE E ONIX (CNPJ n. 63.***.***/0001-70) EXECUTADO IVAMMAR ALVES PEIXOTO (CPF n. *89.***.*45-20) Intimação do patrono da parte autora via DJ.
Exp.
Nec.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 101854334
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19/09/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101854334
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16/09/2024 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2024 16:03
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO JADE E ONIX - CNPJ: 63.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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13/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
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10/08/2024 02:48
Mov. [97] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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16/05/2024 13:49
Mov. [96] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/01/2024 13:53
Mov. [95] - Concluso para Despacho
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27/01/2024 16:28
Mov. [94] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/10/2023 15:41
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02392297-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2023 15:36
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16/10/2023 23:06
Mov. [92] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 18/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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29/09/2023 20:17
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0382/2023 Data da Publicacao: 02/10/2023 Numero do Diario: 3169
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28/09/2023 01:41
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2023 16:11
Mov. [89] - Documento Analisado
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22/09/2023 16:45
Mov. [88] - Mero expediente | Antes de apreciar o petitorio de fls. 246/247, intime-se a parte exequente por meio de seu patrono para apresentar a planilha de calculo atualizada nos moldes do documento de fls. 52/54, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
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23/02/2023 16:06
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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19/01/2023 16:37
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01819909-0 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 19/01/2023 16:13
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17/09/2022 14:43
Mov. [85] - Certidão emitida | CERTIFICA-SE, face as prerrogativas por lei conferidas, que em cumprimento a determinacao constante no despacho de fls. 243, foi realizada pesquisa junto ao SAJ-PG, onde verificada a inexistencia de Acao de Embargos a Execuc
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04/02/2022 13:40
Mov. [84] - Certidão emitida
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03/02/2022 12:00
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2021 08:06
Mov. [82] - Certidão emitida
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27/06/2021 19:04
Mov. [81] - Conclusão
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01/06/2021 13:08
Mov. [80] - Certidão emitida
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01/06/2021 13:07
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
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01/06/2021 13:07
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
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18/05/2021 09:43
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02058801-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2021 09:24
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11/05/2021 14:56
Mov. [76] - Certidão emitida
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11/05/2021 14:55
Mov. [75] - Documento
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11/05/2021 14:51
Mov. [74] - Certidão emitida
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11/05/2021 14:50
Mov. [73] - Documento
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24/04/2021 19:37
Mov. [72] - Certidão emitida
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24/04/2021 19:37
Mov. [71] - Documento
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24/04/2021 19:21
Mov. [70] - Documento
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05/04/2021 20:08
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01973937-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/04/2021 19:52
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18/03/2021 19:47
Mov. [68] - Certidão emitida
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18/03/2021 19:46
Mov. [67] - Documento
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10/03/2021 17:07
Mov. [66] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/040625-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/03/2021 Local: Oficial de justica - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
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10/03/2021 17:06
Mov. [65] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/025816-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2021 Local: Oficial de justica - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
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10/03/2021 17:06
Mov. [64] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/025797-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/05/2021 Local: Oficial de justica - Jose Moreira Germano
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10/03/2021 17:06
Mov. [63] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/025786-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/05/2021 Local: Oficial de justica - Jose Moreira Germano
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09/03/2021 16:49
Mov. [62] - Certidão emitida
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07/03/2021 17:30
Mov. [61] - Ofício
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07/03/2021 17:19
Mov. [60] - Ofício
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07/03/2021 17:17
Mov. [59] - Certidão emitida
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22/02/2021 17:22
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01890660-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2021 16:21
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16/02/2021 11:49
Mov. [57] - Certidão emitida
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16/02/2021 11:45
Mov. [56] - Certidão emitida
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16/02/2021 11:41
Mov. [55] - Certidão emitida
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11/02/2021 14:58
Mov. [54] - Certidão emitida
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11/02/2021 14:57
Mov. [53] - Certidão emitida
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11/02/2021 01:02
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0045/2021 Data da Publicacao: 11/02/2021 Numero do Diario: 2548
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09/02/2021 11:34
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0045/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Prossiga-se com a expedicao da carta precatoria de citacao. Expedientes necessarios. Intime(m)-se. Advogados(s): Joana Carvalho Brasil (OAB 14892/CE)
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09/02/2021 11:20
Mov. [50] - Documento Analisado
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05/02/2021 16:03
Mov. [49] - Mero expediente | Vistos, etc. Prossiga-se com a expedicao da carta precatoria de citacao. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
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22/12/2020 11:36
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01627476-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/12/2020 11:06
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27/11/2020 16:46
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01585355-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/11/2020 16:26
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09/11/2020 14:10
Mov. [46] - Ofício | N Protocolo: PROT.20.00104038-7 Tipo da Peticao: Oficio Data: 05/10/2020 13:22
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22/07/2020 22:34
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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27/04/2020 18:39
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01188531-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/04/2020 18:36
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08/04/2020 14:15
Mov. [43] - Certidão emitida
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19/02/2020 08:34
Mov. [42] - Documento
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19/02/2020 08:33
Mov. [41] - Certidão emitida
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14/02/2020 17:34
Mov. [40] - Certidão emitida
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14/02/2020 17:33
Mov. [39] - Documento
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12/02/2020 15:39
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01074306-5 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 12/02/2020 15:30
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24/01/2020 15:13
Mov. [37] - Expedição de Carta Precatória
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23/01/2020 08:25
Mov. [36] - Certidão emitida
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14/10/2019 14:08
Mov. [35] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/10/2019 atraves da guia n 001.1099111-56 no valor de 71,82
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14/10/2019 14:07
Mov. [34] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/10/2019 atraves da guia n 001.1099111-56 no valor de 71,82
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10/10/2019 16:26
Mov. [33] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1099111-56 - Custas Intermediarias
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09/10/2019 10:48
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0570/2019 Data da Disponibilizacao: 20/09/2019 Data da Publicacao: 23/09/2019 Numero do Diario: 2229 Pagina: 318/320
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19/09/2019 10:46
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2019 18:23
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01550233-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/09/2019 17:59
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13/09/2019 08:28
Mov. [29] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2019 12:13
Mov. [28] - Conclusão
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30/08/2019 20:54
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01510944-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2019 11:38
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30/08/2019 11:32
Mov. [26] - Certidão emitida
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21/05/2019 14:52
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01284618-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2019 14:31
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03/04/2019 18:04
Mov. [24] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 03/04/2019 atraves da guia n 001.1057627-41 no valor de 2.660,49
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03/04/2019 18:04
Mov. [23] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/04/2019 atraves da guia n 001.1057964-84 no valor de 112,30
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03/04/2019 11:28
Mov. [22] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1057964-84 - Custas Intermediarias
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02/04/2019 13:28
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01182294-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/04/2019 12:56
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02/04/2019 12:04
Mov. [20] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1057627-41 - Custas Iniciais
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19/02/2019 12:34
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01098679-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/02/2019 17:26
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06/02/2019 10:52
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0222/2019 Data da Disponibilizacao: 25/01/2019 Data da Publicacao: 28/01/2019 Numero do Diario: 2068 Pagina: 239
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31/01/2019 16:25
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1046554-53 - Custas Iniciais
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24/01/2019 08:43
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2019 12:14
Mov. [15] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2019 10:33
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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15/06/2018 09:45
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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13/06/2018 11:13
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10322433-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/06/2018 09:35
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08/06/2018 10:39
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10312438-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/06/2018 10:28
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21/03/2018 12:36
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10143831-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/03/2018 11:27
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16/01/2018 17:52
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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27/10/2017 10:16
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Dependência | portaria 849/17 (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0500359-62.2011.8.06.0001)
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27/10/2017 10:16
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída | portaria 849/17 (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0500359-62.2011.8.06.0001)
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17/10/2017 09:26
Mov. [6] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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17/10/2017 09:24
Mov. [5] - Certidão emitida
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13/09/2017 13:09
Mov. [4] - Apensado | Apensado ao processo 0500359-62.2011.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Constricao / Penhora / Avaliacao / Indisponibilidade de Bens
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29/08/2017 13:03
Mov. [3] - Conclusão
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29/08/2017 13:03
Mov. [2] - Processo Distribuído por Dependência
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29/08/2017 12:18
Mov. [1] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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