TJCE - 3001389-71.2024.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
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04/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161490166
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161490166
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3001389-71.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Polo Ativo: JACKSON CLAYTON CAMARGOS BOMFIM Polo passivo: MUNICIPIO DE CRATEUS Compulsando os autos, verifica-se que não foram apresentadas nestes autos, até o momento, as fichas financeiras dos períodos pleiteados como devidos pela parte autora, referentes ao adicional constitucional de férias calculado sobre 45 (quarenta e cinco) dias. Deste modo, converto o julgamento em diligência de modo a determinar que a promovente junte a documentação mencionada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito - 
                                            
26/06/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161490166
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25/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 05:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATEUS em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:48
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:48
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142354781
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142354781
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3001389-71.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Polo ativo: JACKSON CLAYTON CAMARGOS BOMFIM Polo passivo: MUNICIPIO DE CRATEUS Conforme disposição dos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, delibera-se o seguinte. Em conformidade com a decisão inicial, proceda-se com a "intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste ato, a requerente deve também juntar as fichas financeiras do período pleiteado a fim de comprovar a sua vinculação à Secretaria de Educação do Município. Ademais, na oportunidade, ambas as partes devem, no mesmo prazo, ser intimadas para manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Durante a ocasião, as partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC". Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Ana Marina Monte Sousa Assistente de Unidade Judiciária - 
                                            
24/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142354781
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24/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 11:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 115660576
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 115660576
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18/12/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115660576
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18/12/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
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12/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 11/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 96151179
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19/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Crateús1ª Vara Cível da Comarca de Crateús PROCESSO: 3001389-71.2024.8.06.0070 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (14695) DESPACHO Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, CPC, a fim de juntar aos autos: a) comprovante de residência atualizado em nome próprio ou, se em nome de terceiro, demonstrando o vínculo existente entre ambos; b) procuração e declaração de hipossuficiência atualizadas. Expediente necessário. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito - 
                                            
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 96151179
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18/09/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96151179
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18/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 21:26
Conclusos para decisão
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12/08/2024 21:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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