TJCE - 0220339-14.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161135728
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161135728
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0220339-14.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] EXEQUENTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EXECUTADO: ADRIANNE DE SOUSA GUERRA DESPACHO Tratam os presentes autos de Ação de Busca e Apreensão convertida em Execução, sendo redistribuído os presentes autos a este Juízo da 2ª Vara Cível, conforme decisão de declínio de competência constante nos autos. Em razão disto, determino o regular andamento do feito, devendo a parte exequente ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da inicial, juntando aos autos as custas referentes a diligência do oficial de justiça ou da carta pelos correios, e, ainda, informar o atual endereço da parte executada, com vistas a efetivação da citação da parte executada, sob pena de extinção por ausência dos pressupostos processuais. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
01/07/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161135728
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23/06/2025 09:21
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 13:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2025 14:41
Alterado o assunto processual
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27/05/2025 14:41
Alterado o assunto processual
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27/05/2025 14:40
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/05/2025 11:06
Declarada incompetência
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26/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
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25/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 153505945
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153505945
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12/05/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0220339-14.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Requerido: REU: ADRIANNE DE SOUSA GUERRA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,7 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
09/05/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153505945
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07/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
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06/05/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 18:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/04/2025 00:06
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149914734
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149914734
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10/04/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0220339-14.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Requerido: ADRIANNE DE SOUSA GUERRAEndereço: Rua Costa Freire, 1566, Parque Sao Jose, FORTALEZA - CE - CEP: 60874-221 Valor da causa: R$ 37.995,06 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo HYUNDAI CRETA 2.0 A Placa PCV4J55 Renavam 1119267002 Cor PRATA Chassi 9BHGC813BHP027673 Ano do Modelo 2017 Em ato contínuo, proceda-se ainda a CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial.
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art.846, "cáput" e §2º do CPC).
Remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se.
Fortaleza-Ce, 9 de abril de 2025 Juiz de Direito Assinatura digital -
09/04/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149914734
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09/04/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 13:22
Deferido o pedido de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-23 (AUTOR)
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09/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149633261
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149633261
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08/04/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0220339-14.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Requerido: REU: ADRIANNE DE SOUSA GUERRA DESPACHO Considerando a atualização do endereço para fins de cumprimento da liminar anteriormente deferida, intime-se o autor, via DJe, para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,7 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
07/04/2025 12:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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07/04/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149633261
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07/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
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06/04/2025 17:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138011147
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138011147
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13/03/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0220339-14.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Requerido: REU: ADRIANNE DE SOUSA GUERRA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,7 de março de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
12/03/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138011147
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07/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 17:35
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136050053
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136050053
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17/02/2025 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136050053
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17/02/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 15:39
Deferido o pedido de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-23 (AUTOR)
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14/02/2025 09:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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13/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132915125
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132915125
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22/01/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132915125
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21/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
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08/01/2025 00:26
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ ALVES em 19/12/2024 23:59.
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02/01/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/01/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/12/2024 08:11
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/12/2024 03:57
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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16/12/2024 23:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/12/2024 12:44
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129717294
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129717294
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12/12/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0220339-14.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Requerido: Nome: ADRIANNE DE SOUSA GUERRAEndereço: Avenida Barão de Studart, 1800, - de 1047/1048 a 2037/2038, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60120-001 Valor da causa: R$ 37.995,06 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo HYUNDAI CRETA 2.0 A Placa PCV4J55 Renavam 1119267002 Cor PRATA Chassi 9BHGC813BHP027673 Ano do Modelo 2017 Em ato contínuo, proceda-se ainda a CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial.
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art.846, "cáput" e §2º do CPC).
Remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se.
Fortaleza-Ce,11 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
11/12/2024 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129717294
-
11/12/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 15:12
Deferido o pedido de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-23 (AUTOR)
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09/12/2024 11:52
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 126821432
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126821432
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26/11/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126821432
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25/11/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 12:33
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
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12/11/2024 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 21:06
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 15:09
Deferido o pedido de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-23 (AUTOR)
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17/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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16/10/2024 20:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/10/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105801226
-
01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105801226
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30/09/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105801226
-
27/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 15:34
Deferido o pedido de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
19/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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19/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104953870
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18/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/ ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0220339-14.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA POLO PASSIVO: ADRIANNE DE SOUSA GUERRA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e em cumprimento a Portaria nº 1409/2024 GABPRESI, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Sr.
Meirinho, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento. 2.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas. ".
ID 91566627.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 17 de setembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104953870
-
17/09/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104953870
-
17/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/08/2024 00:59
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
05/08/2024 15:06
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2024 19:53
Mov. [33] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
04/08/2024 19:53
Mov. [32] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
21/06/2024 11:46
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/120000-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/08/2024 Local: Oficial de justica - Francisco dos Santos Castelo Branco
-
21/06/2024 08:44
Mov. [30] - Encerrar análise
-
20/06/2024 12:26
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
20/06/2024 11:46
Mov. [28] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
19/06/2024 11:53
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
19/06/2024 10:48
Mov. [26] - Documento Analisado
-
19/06/2024 10:48
Mov. [25] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2024 20:44
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02080939-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/05/2024 20:20
-
21/05/2024 16:29
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02070261-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2024 16:04
-
10/05/2024 20:20
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0194/2024 Data da Publicacao: 13/05/2024 Numero do Diario: 3303
-
09/05/2024 01:47
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2024 17:34
Mov. [20] - Documento Analisado
-
02/05/2024 21:53
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2024 09:43
Mov. [18] - Conclusão
-
28/04/2024 09:17
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02021351-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2024 09:13
-
23/04/2024 12:04
Mov. [16] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 23/04/2024 atraves da guia n 001.1570054-29 no valor de 3.590,12
-
23/04/2024 12:03
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/04/2024 atraves da guia n 001.1570057-71 no valor de 60,37
-
18/04/2024 20:08
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0160/2024 Data da Publicacao: 19/04/2024 Numero do Diario: 3288
-
18/04/2024 11:07
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1570057-71 - Custas Intermediarias
-
18/04/2024 11:04
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1570054-29 - Custas Iniciais
-
17/04/2024 01:45
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2024 19:46
Mov. [10] - Documento Analisado
-
16/04/2024 19:46
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2024 17:59
Mov. [8] - Conclusão
-
08/04/2024 10:12
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
08/04/2024 10:12
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
06/04/2024 17:11
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
06/04/2024 17:11
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
05/04/2024 16:10
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2024 11:36
Mov. [2] - Conclusão
-
28/03/2024 11:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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