TJCE - 0268079-70.2021.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 11:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
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15/08/2025 22:11
Juntada de Petição de recurso
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2025. Documento: 167725466
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167725466
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11/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 10:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167725466
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11/08/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:55
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 157261233
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 157261233
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05/06/2025 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157261233
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05/06/2025 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:33
Conclusos para despacho
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20/11/2024 04:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 09:51
Juntada de Petição de ciência
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112669887
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01/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE SECRETARIA CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi(ram) expedida(s) 01 (uma) requisição(ões) de pequeno valor (RPV) no Sistema SAPRE, conforme as disposições da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - OETJCE. Certifico, ainda, que a tal(is) requisição(ões) foi(ram) elaborada(s) nos termos do art. 14 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 e se encontra(m) no SAPRE na fila requisições pendentes - cadastro em andamento), tratando-se apenas de GUIA PROVISÓRIA, conforme informado no cabeçalho do expediente anexo após a presente certidão. Por fim, conforme disposto nos arts. 12 e 15 da referida resolução, remetemos os autos ao Gabinete para análise e deliberação pertinente do(a) MM.
Juiz(a). O referido é verdade.
Dou fé. Fortaleza, 31 de outubro de 2024 SERVIDOR SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota -
31/10/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112669887
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31/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
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16/10/2024 01:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:17
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104745945
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16/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0268079-70.2021.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE NELTON DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por JOSÉ NELTON DA SILVA, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença ID 37013594, processo transitado em julgado ID 44340410. Devidamente intimado, o requerido/executado deixou de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, conforme certidão ID 83342768 de decurso de prazo.
Em petição ID 61530536 a parte autora renuncia o excedente ao teto da requisição de pequeno valor, portanto, o valor a ser considerado como teto é o do ato da expedição: E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE RPV.
RENÚNCIA A CRÉDITO EXCEDENTE.
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO. 1.
A parte agravante, ao concordar com o cálculo do INSS, renunciou ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, com a finalidade de receber seu crédito mediante RPV. 2.
O montante a ser pago ao exequente por meio de RPV será calculado com base no salário mínimo vigente ao tempo da expedição da requisição.
Artigo 3º, § 4º da Resolução 458/2017 com as alterações da Resolução 670/2020. 3.
Agravo parcialmente provido. (TRF-3 - AI: 50109208820214030000 SP, Relator: Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR, Data de Julgamento: 31/08/2021, 10ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 03/09/2021) Entendo cabível, ante a ausência de regra legal a fixar uma forma especial para celebração dos contratos de prestação de serviços jurídicos, a pactuação de honorários contratuais ID 71861242 no importe de 10% (dez por cento). Ante o exposto, determino: A) Considerando a renúncia do exequente e a ausência de manifestação do executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente ID 71861241 no valor de R$ 14.373,80 (quatorze mil, trezentos e setenta e três reais, oitenta centavos), correspondente ao crédito da exequente, com o devido destaque de 10% (dez por cento) do crédito principal à título de honorários advocatícios contratuais, conforme contrato de ID 71861242 o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
B)Transitado em julgado a presente decisão expeça-se a devida minuta de RPV devendo a entidade fazendária reter os tributos eventualmente devidos.
C) Elaborada as requisições de pagamento, intimem-se as partes para informar se concordam com a minuta de RPV, no prazo de 5 dias. Expediente necessário. Fortaleza,12 de setembro de 2024. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104745945
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14/09/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104745945
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14/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 22:48
Conclusos para despacho
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06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/03/2024 23:59.
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07/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 16:15
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:15
Processo Desarquivado
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13/11/2023 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 13:44
Juntada de documentos diversos
-
13/10/2022 23:56
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/02/2022 07:55
Mov. [40] - Recurso Eletrônico
-
11/02/2022 07:32
Mov. [39] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa ao 2º Grau
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10/02/2022 21:16
Mov. [38] - Certidão emitida
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10/02/2022 13:45
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01872293-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 10/02/2022 13:35
-
09/02/2022 21:36
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0126/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 2781
-
08/02/2022 01:53
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2022 16:58
Mov. [34] - Documento Analisado
-
04/02/2022 19:01
Mov. [33] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2022 15:13
Mov. [32] - Conclusão
-
03/02/2022 10:37
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01311670-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/02/2022 10:21
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02/02/2022 02:18
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0096/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 2775
-
31/01/2022 14:42
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2022 14:37
Mov. [28] - Certidão emitida
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31/01/2022 14:37
Mov. [27] - Certidão emitida
-
31/01/2022 14:37
Mov. [26] - Documento Analisado
-
24/01/2022 21:37
Mov. [25] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2022 16:32
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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20/01/2022 09:44
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/01/2022 06:24
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01304945-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/01/2022 12:44
-
10/12/2021 16:25
Mov. [21] - Certidão emitida
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10/12/2021 16:25
Mov. [20] - Documento Analisado
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09/12/2021 17:42
Mov. [19] - Mero expediente: Autos ao Ministério Público, vindo em seguida, com ou sem parecer, o feito concluso para julgamento. Intime-se. Expediente necessário.
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09/12/2021 09:40
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
08/12/2021 15:01
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02488902-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 08/12/2021 14:48
-
07/12/2021 21:15
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0654/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 2750
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06/12/2021 14:36
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0654/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias acerca da contestação de p. 59/94. Expediente necessário Advogados(s): Carlos Filipe Cordeiro D`ávila (
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06/12/2021 13:44
Mov. [14] - Documento Analisado
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03/12/2021 14:52
Mov. [13] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias acerca da contestação de p. 59/94. Expediente necessário
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25/10/2021 23:28
Mov. [12] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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18/10/2021 12:20
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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17/10/2021 12:01
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01439724-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/10/2021 11:46
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15/10/2021 03:21
Mov. [9] - Certidão emitida
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05/10/2021 21:06
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0449/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 2710
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04/10/2021 11:35
Mov. [7] - Certidão emitida
-
04/10/2021 09:36
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2021 09:19
Mov. [5] - Expedição de Carta
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04/10/2021 09:18
Mov. [4] - Documento Analisado
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01/10/2021 18:07
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2021 11:33
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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01/10/2021 11:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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