TJCE - 3000371-08.2024.8.06.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 22:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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31/03/2025 22:46
Juntada de Certidão
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31/03/2025 22:46
Transitado em Julgado em 29/03/2025
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29/03/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 27/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:24
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO) e não-provido
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24/02/2025 21:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
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06/02/2025 08:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:57
Desentranhado o documento
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06/02/2025 08:57
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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06/02/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2025 08:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/01/2025 19:43
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
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30/11/2024 09:51
Juntada de Petição de agravo interno
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28/11/2024 22:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2024 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 22:39
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e provido em parte
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26/11/2024 17:53
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:11
Recebidos os autos
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26/11/2024 11:11
Distribuído por sorteio
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo nº 3000371-08.2024.8.06.0040 Polo ativo: Nome: MARIA DA PENHA DOS SANTOSEndereço: SITIO VOLTA, 1, DISTRITO SERRA SANTANA, ZONA RURAL, ASSARé - CE - CEP: 63140-000 Polo passivo: Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Cidade de Deus, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 O MM.
Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assaré/CE, Dr. Luís Sávio de Azevedo Bringel, MANDA que seja dado o devido cumprimento à INTIMAÇÃO da parte promovente indicada acima para comparecer à Audiência UNA designada para 09/10/2024 14:30hs. A audiência será realizada por videoconferência mediante a ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, e do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Formas de acesso à Sala de Audiência Una Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDM1NmYzYTgtMTA2Yi00YjcyLTgxMTMtZmFkMTA4MjE5MDFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2232074697-4622-4ac8-91d2-d73ab3e60b09%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3e69ee 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (85) 98136-7144 2 - Email: [email protected] ADVERTÊNCIAS: 1.
Fica advertida a parte autora que, na hipótese de sua ausência injustificada à audiência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da lei n.º 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da lei n.º 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE. 2.
A parte autora, quando for microempresa ou empresa de pequeno porte, deve ser representada em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do Enunciado Cível nº 141 do FONAJE, assim disposto: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente". 3.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual deve ser informada nos autos, com 03 (três) dias de antecedência, a fim de ser apreciada pelo magistrado. ATENÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema, acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada por meio de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando-se a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br por meio da opção Consultas ao andamento processual.
Cumpra-se.
Assaré/CE, data da assinatura digital.
De ordem do MM.
Juiz Substituto Titular desta Unidade, assino digitalmente o presente documento. FABIANNE OLIVEIRA BRANDAO Servidor Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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