TJCE - 0213963-46.2023.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160461874
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24/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 16:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160461874
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160461874
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24/06/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0213963-46.2023.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [MENSALIDADES] POLO ATIVO: CONSELHO PAROQUIAL NOSSA SENHORA DE FATIMAPOLO PASSIVO: MARIA GARDENIA PINTO GOMES DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora por meio de seu patrono para requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias sob pena de extinção. Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
23/06/2025 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160461874
-
23/06/2025 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160461874
-
13/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:56
Conclusos para despacho
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26/02/2025 00:48
Decorrido prazo de ANA CLARICE RIBEIRO MACEDO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:39
Decorrido prazo de HUANDA GESSICA PEREIRA PONTES em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133059781
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133059781
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03/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0213963-46.2023.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [MENSALIDADES] POLO ATIVO: CONSELHO PAROQUIAL NOSSA SENHORA DE FATIMAPOLO PASSIVO: MARIA GARDENIA PINTO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O exequente requer o deferimento da penhora on-line na modalidade conhecida por "teimosinha", contudo o pleito resta desatendido.
Realmente algumas Cortes do País estão a agasalhar pleitos desse jaez, como é o caso, por exemplo, do d.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
De minha parte, porém, entendo desaconselhável seu atendimento, em razão da impossibilidade de ordem física que nosso Judiciário apresenta quanto a isso.
Na verdade, a decisão é coerente, por instituir uma obrigatoriedade ao pagamento quando iniciada a execução, com a legítima satisfação do débito em favor do credor.
Por outro lado, porém, não há dúvida de que o bloqueio permanente levará a um aumento considerável de possíveis impugnações à penhora, principalmente no caso de valores considerados impenhoráveis.
Como se sabe, a impenhorabilidade de verbas financeiras não atinge apenas as de caráter alimentar, como salários, por ex., mas também outras consideradas impenhoráveis, ex vi do art. 833, X, do CPC, que estipula um valor mínimo para ser considerada válida a penhora de ativos financeiros, no importe de ao menos 40 (quarenta) salários mínimos.
Quando o valor penhorado através do Sistema SISBAJUD supera aquele limite de 40 (quarenta) salários, normalmente assim o faz em um único bloqueio inicial, não sendo necessária a reiteração na modalidade programada, chamada "TEIMOSINHA".
Caso necessário o bloqueio permanente, muito ao certo os valores frequentemente bloqueados serão inferiores ao mínimo legal, o que levará à necessidade de desbloqueio, pois a jurisprudência é pacífica no sentido do desbloqueio de verbas inferiores a quarenta (40) salários mínimos penhorados via SISBAJUD.
Essas ocorrências por óbvio levarão a um aumento de fluxo de trabalho para o próprio Judiciário, que hoje já tem um abarrotamento evidente, com causas paralisadas sem julgamento efetivo e congelamento de processos, uma vez que a conta não bate quando analisada a quantidade de processos e movimentações judiciais e a atual força de trabalho do nosso Judiciário.
Denego por essas razões o pleito de que cuido. Intime(m)-se. Exp.
Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133059781
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30/01/2025 13:32
Indeferido o pedido de CONSELHO PAROQUIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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14/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
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25/09/2024 02:49
Decorrido prazo de HUANDA GESSICA PEREIRA PONTES em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/09/2024 00:00
Intimação
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0213963-46.2023.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [MENSALIDADES] EXEQUENTE: CONSELHO PAROQUIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA EXECUTADO: MARIA GARDENIA PINTO GOMES ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para que se manifeste sobre a certidão do meirinho de fls. 101/104. ".
ID 98365350.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104919122
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16/09/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104919122
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17/08/2024 13:08
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/08/2024 09:50
Mov. [57] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre a certidao do meirinho de fls. 101/104. Intime(m)-se.
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01/08/2024 10:19
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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11/07/2024 16:54
Mov. [55] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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11/07/2024 16:53
Mov. [54] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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11/07/2024 16:51
Mov. [53] - Documento
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11/07/2024 09:12
Mov. [52] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/136464-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2024 Local: Oficial de justica - Jose Alexander Martins Ferreira
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10/07/2024 14:44
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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10/07/2024 14:43
Mov. [50] - Documento Analisado
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05/07/2024 16:21
Mov. [49] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2024 11:35
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/06/2024 22:20
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02135696-7 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 19/06/2024 22:00
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17/05/2024 13:19
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/05/2024 13:16
Mov. [45] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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23/04/2024 21:38
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0147/2024 Data da Publicacao: 24/04/2024 Numero do Diario: 3291
-
22/04/2024 11:39
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2024 07:38
Mov. [42] - Documento Analisado
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15/04/2024 17:05
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2024 08:04
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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13/03/2024 07:50
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
13/03/2024 07:49
Mov. [38] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
26/02/2024 15:06
Mov. [37] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/035667-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/03/2024 Local: Oficial de justica - Luis Augusto de Araujo
-
23/02/2024 09:59
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
23/02/2024 09:57
Mov. [35] - Documento Analisado
-
20/02/2024 17:31
Mov. [34] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos, etc. Vistos em inspecao interna, conforme Portaria n. 01/2024 - 9 Vara Civel. Defiro o pedido de gratuidade de justica postulado pelo autor. Prossiga-se com a citacao ja determinada. Int. Exp. Nec.
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20/02/2024 11:59
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01882209-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/02/2024 11:38
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20/02/2024 02:43
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/02/2024 00:13
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01881270-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2024 23:48
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07/02/2024 18:47
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0044/2024 Data da Publicacao: 08/02/2024 Numero do Diario: 3243
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06/02/2024 11:44
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/02/2024 11:20
Mov. [28] - Documento Analisado
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02/02/2024 10:37
Mov. [27] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte exequente atraves do seu patrono para se manifestar sobre a certidao acostada na fls. 143. Expedientes necessarios. Intime(m)-se. Fortaleza, na data da assinatura digital.
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01/02/2024 11:44
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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26/10/2023 15:37
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/08/2023 15:51
Mov. [24] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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17/08/2023 08:28
Mov. [23] - Mero expediente | Vistos, etc. Defiro o pedido de citacao, por Oficial de Justica, segundo o endereco indicado no petitorio de fls. 140. Expeca-se o mandado. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
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16/08/2023 14:17
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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15/08/2023 07:35
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/08/2023 07:35
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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29/07/2023 21:58
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02223735-9 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 29/07/2023 21:46
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17/07/2023 20:34
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0270/2023 Data da Publicacao: 18/07/2023 Numero do Diario: 3118
-
14/07/2023 11:40
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2023 10:58
Mov. [16] - Documento Analisado
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10/07/2023 08:57
Mov. [15] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2023 15:08
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/05/2023 18:37
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02026041-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 02/05/2023 18:22
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11/04/2023 16:16
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/04/2023 16:16
Mov. [11] - Encerrar documento - restrição
-
26/03/2023 16:24
Mov. [10] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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26/03/2023 16:24
Mov. [9] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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16/03/2023 20:34
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0093/2023 Data da Publicacao: 17/03/2023 Numero do Diario: 3037
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16/03/2023 16:55
Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/045381-4 Situacao: Nao cumprido em 26/03/2023 Local: Oficial de justica - Paulo Leal Feitosa
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15/03/2023 11:40
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2023 08:59
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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15/03/2023 08:56
Mov. [4] - Documento Analisado
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09/03/2023 10:45
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2023 19:06
Mov. [2] - Conclusão
-
07/03/2023 19:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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