TJCE - 0200981-05.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 06:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164076206
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164076206
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09/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200981-05.2023.8.06.0064 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A POLO PASSIVO:FRANCISCO JORGE SOUZA DA SILVA Destinatários:ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A FINALIDADE: Intimar o(s) ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. "R.H. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada onde TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A, pleitou nos autos a alteração do polo ativo da demanda, bem como a exclusão do AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A., em razão da cessão de crédito realizada. Juntou aos autos documentação relativa à cessão de crédito, conforme ID 130658586. É o breve relato.
Decido. A cessão de crédito é forma de transmissão das obrigações previstas no Código Civil que independente do consentimento do devedor para a sua realização. Nesse sentido, estabelece o art. 286, do CC, vejamos: Art. 286.
O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. Compulsando os autos, verifico que na presente demanda ainda não houve a citação da parte demanda, razão pela qual não restou configurada a perpetuatio legitimationis, ou seja, a estabilização subjetiva do processo. A citação tem como um de seus efeitos o impedimento de que o autor altere unilateralmente o pedido ou a causa de pedir, ou, ainda, que se requeira a citação de mais alguém não indicado na petição inicial como réu. O art. 329 do CPC, consagra o princípio da estabilidade do processo sendo inadmissível surpresa para a outra parte após citada, perenizando a relação processual então firmada. O pedido do autor visando à substituição processual se realizada antes da citação do réu, é possível. Assim, defiro o pedido de substituição e determino a alteração do polo ativo da presente demanda para figurar TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A, como autor, bem como determino a exclusão de AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Acerca do retorno do Ar de ID 154795141, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias. Intime-se através de seu advogado. Cumpra-se. Caucaia/CE, data da assinatura digital. FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ Juiz de Direito" (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
08/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164076206
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25/06/2025 21:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 15:12
Conclusos para decisão
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25/06/2025 04:46
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 04:00
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 04:00
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:58
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 160006325
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 160004174
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 160004173
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 160004172
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160006325
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160004174
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160004173
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160004172
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12/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200981-05.2023.8.06.0064 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447, RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061, RICARDO NEVES COSTA - SP120394 e ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - CE35179-A POLO PASSIVO:FRANCISCO JORGE SOUZA DA SILVA Destinatários:FLAVIO NEVES COSTA - SP153447, RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061, RICARDO NEVES COSTA - SP120394 e ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - CE35179-A FINALIDADE: Intimar o(s) FLAVIO NEVES COSTA - SP153447, RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061, RICARDO NEVES COSTA - SP120394 e ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - CE35179-A acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. "R.H. Processo submetido à inspeção interna anual, na conformidade do artigo 102 do Código de Organização Judiciária do Ceará do Estado do Ceará, da Recomendação nº 12/2013 o Conselho Nacional de Justiça, dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça nº 02/2021 e 01/2024, bem como da Portaria nº 02/2025, publicada em 23.01.2025 no Diário da Justiça Eletrônico, desta Unidade Judiciária. Acerca do retorno do Ar de ID 154795141, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias. Intime-se através de seu advogado. Cumpra-se. Caucaia/CE, data da assinatura digital. FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ Juiz de Direito" (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
11/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160006325
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11/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160004174
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11/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160004173
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11/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160004172
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06/06/2025 05:10
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
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15/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 03:11
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:11
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:11
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104917942
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104917941
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104917940
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17/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200981-05.2023.8.06.0064 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO NEVES COSTA - CE42196, RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061 e RICARDO NEVES COSTA - SP120394 POLO PASSIVO:FRANCISCO JORGE SOUZA DA SILVA INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO O TEOR DO DESPACHO DE ID 98652158: " Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para recolher a despesa processual de translado serviço postal, no prazo de 10 (dez) dias." CAUCAIA/CE, 16 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104917942
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104917941
-
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104917940
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16/09/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104917942
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16/09/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104917941
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16/09/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104917940
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17/08/2024 17:28
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/07/2024 15:14
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2024 13:25
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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01/04/2024 15:12
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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01/04/2024 14:54
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01811692-6 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 01/04/2024 14:45
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14/03/2024 22:43
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0141/2024 Data da Publicacao: 15/03/2024 Numero do Diario: 3267
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13/03/2024 11:51
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 11:00
Mov. [38] - Certidão emitida
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08/01/2024 10:46
Mov. [37] - Mero expediente | Acerca da peticao retro, manifestar-me-ei posteriormente. Acerca das consultas aos sistemas eletronicos na busca de endereco da parte executada para a regular citacao, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) di
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04/01/2024 20:45
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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04/01/2024 20:44
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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03/01/2024 14:52
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01800139-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/01/2024 14:29
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14/12/2023 08:53
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0489/2023 Data da Publicacao: 14/12/2023 Numero do Diario: 3216
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12/12/2023 07:50
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 11:13
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório | Fica a parte autora intimada acerca do teor do despacho 55/56: "Dos resultados da pesquisa aos sistemas eletronicos judiciais, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (
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20/10/2023 10:43
Mov. [30] - Documento
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20/10/2023 10:39
Mov. [29] - Documento
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17/10/2023 12:22
Mov. [28] - Documento
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17/10/2023 12:08
Mov. [27] - Documento
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17/10/2023 11:58
Mov. [26] - Documento
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14/08/2023 10:51
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2023 00:08
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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04/08/2023 10:38
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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04/08/2023 05:01
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01829202-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/08/2023 09:27
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27/07/2023 11:47
Mov. [21] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2023 11:19
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/07/2023 11:18
Mov. [19] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2023 22:00
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2023 Data da Publicacao: 11/07/2023 Numero do Diario: 3113
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07/07/2023 12:17
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0233/2023 Teor do ato: Fica a parte autora intimada para manifestacao acerca da certidao do oficial de justica (diligencia infrutifera) f. 47, requerendo o que entender de direito, no prazo
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14/06/2023 13:38
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório | Fica a parte autora intimada para manifestacao acerca da certidao do oficial de justica (diligencia infrutifera) f. 47, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
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14/06/2023 13:34
Mov. [15] - Encerrar documento - restrição
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12/06/2023 16:49
Mov. [14] - Certidão emitida
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12/06/2023 16:49
Mov. [13] - Documento
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05/06/2023 10:53
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2023/014678-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/06/2023 Local: Oficial de justica - Joana Frota Aguiar
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13/03/2023 14:21
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2023 13:44
Mov. [10] - Conclusão
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02/03/2023 08:39
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 02/03/2023 atraves da guia n 064.1004363-23 no valor de 2.137,06
-
02/03/2023 08:38
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/03/2023 atraves da guia n 064.1004364-04 no valor de 115,34
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01/03/2023 06:37
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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28/02/2023 17:12
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01806943-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 28/02/2023 16:11
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27/02/2023 10:44
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1004364-04 - Custas Intermediarias
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27/02/2023 10:41
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1004363-23 - Custas Iniciais
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24/02/2023 14:05
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2023 10:30
Mov. [2] - Conclusão
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24/02/2023 10:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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