TJCE - 3000272-05.2024.8.06.0051
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:06
Juntada de despacho
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18/03/2025 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2025 16:49
Alterado o assunto processual
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18/03/2025 16:49
Alterado o assunto processual
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18/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 08:44
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/02/2025 23:49
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de DIEGO ALVES FRANCO SOARES em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2024. Documento: 128110662
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128110662
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04/12/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128110662
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04/12/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BOA VIAGEM em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BOA VIAGEM em 29/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:45
Decorrido prazo de DIEGO ALVES FRANCO SOARES em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104745227
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13/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Boa Viagem 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000272-05.2024.8.06.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: LAURENIR MATIAS COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO ALVES FRANCO SOARES - CE42901 POLO PASSIVO:INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BOA VIAGEM Destinatários: REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO ALVES FRANCO SOARES - CE42901 FINALIDADE: Intimem-se as partes para especificar justificadamente as provas que pretendem produzir no prazo de 10 (dez) dias, sendo advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VIAGEM, 12 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem -
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104745227
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12/09/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104745227
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12/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:08
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2024 13:23
Conclusos para despacho
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18/07/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 22:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/05/2024 16:26
Conclusos para decisão
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23/05/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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