TJCE - 3000610-51.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/09/2025. Documento: 171788097
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12/09/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000610-51.2024.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERREIRA GOMES GESTAO E EXPANSAO DE NEGOCIOS LTDA EXECUTADO: REDECARD S/A e outros DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se que o Executado apresentou, ao ID nº 163733587, petição de impugnação com manifestação alegando a ausência de condenação pecuniária no acórdão transitado em julgado, de modo que o valor fixado para pagamento em execução é indevido. Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, em sede de segundo grau, o recorrente vencido deverá arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou, inexistindo condenação em pecúnia, sobre o valor corrigido da causa.
No presente caso, a parte Executada restou integralmente vencida em seu recurso, o que atrai a incidência da norma de regência, tanto que houve imposição ao pagamento dos honorários advocatícios, conforme vejamos: " (...)Honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.(...)".
Dessa forma, considerando que a condenação é relativa à obrigação de fazer, que no presente caso concreto não possui expressão monetária, e diante da ausência de valor de condenação pecuniária, aplica-se pelo juízo a quo a regra supletiva do dispositivo legal supracitado, tomando-se como parâmetro o valor corrigido da causa.
Assim, fixam-se os honorários advocatícios em percentual compatível com a previsão legal, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, garantindo a efetiva aplicação do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Portanto, pelo cálculo trazido ao ID nº 149831927 encontra-se correto, nos termos ora corroborado por este juízo, o qual homologo por este ato. Desta forma, determino, mais uma vez, a intimação do Executado para que cumpra, no prazo de 15 (quinze) dias, as determinações contidas no despacho de ID nº 152105299, tanto em relação à obrigação de fazer, quanto comprove o pagamento da condenação em pagamento, sob pena de aplicação das determinações lá indicadas. Exp.
Nec. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 171788097
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11/09/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171788097
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11/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 04:04
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:46
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:36
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 27/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158372137
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04/06/2025 08:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 05:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158372137
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03/06/2025 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158372137
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152105299
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152105299
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03/05/2025 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152105299
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02/05/2025 22:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/05/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
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08/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2025. Documento: 144206690
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 144206690
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29/03/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144206690
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29/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
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28/03/2025 19:41
Juntada de despacho
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16/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/12/2024 12:32
Alterado o assunto processual
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03/12/2024 12:32
Alterado o assunto processual
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12/11/2024 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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29/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/10/2024. Documento: 106984219
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 106984219
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26/10/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106984219
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26/10/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 14:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
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01/10/2024 01:51
Decorrido prazo de FERREIRA GOMES GESTAO E EXPANSAO DE NEGOCIOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 18:20
Juntada de Petição de recurso
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16/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/09/2024. Documento: 104731092
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104731092
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12/09/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104731092
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12/09/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 19:16
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 14:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/06/2024 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/06/2024 21:15
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85002356
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29/04/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/04/2024. Documento: 84965344
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85002356
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26/04/2024 11:23
Confirmada a citação eletrônica
-
26/04/2024 11:23
Confirmada a citação eletrônica
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26/04/2024 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2024 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85002356
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26/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84965344
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25/04/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84965344
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25/04/2024 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 14:50
Conclusos para decisão
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17/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/04/2024. Documento: 84115809
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84115809
-
14/04/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84115809
-
14/04/2024 14:11
Determinada Requisição de Informações
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11/04/2024 09:41
Juntada de Petição de procuração
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10/04/2024 15:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/04/2024 15:48
Conclusos para decisão
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10/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:48
Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 14:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/04/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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