TJCE - 0225312-12.2024.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2025 08:58
Alterado o assunto processual
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01/07/2025 09:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159646939
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159646939
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0225312-12.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGS E PREV S A REU: FLAVIO BARBOSA FERREIRA DESPACHO R.H.
Apelação interposta nos autos por uma das partes.
Determino, portanto, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC, a intimação da parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões.
Em seguida, ultrapassado o prazo legal, com ou sem manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a quem compete apreciar o recurso.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
11/06/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159646939
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09/06/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 03:30
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 27/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:33
Juntada de Petição de Apelação
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 152479817
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152479817
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02/05/2025 19:39
Juntada de Petição de ciência
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02/05/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152479817
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02/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 19:04
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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22/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 22/04/2025. Documento: 150704964
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21/04/2025 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2025 20:42
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150704964
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0225312-12.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: FLAVIO BARBOSA FERREIRA Endereço: Rua Gonçalo Souto, 230, Vila União, FORTALEZA - CE - CEP: 60411-050 DECISÃO/MANDADO R.H.
Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se à BUSCA E APREENSÃO do veículo a seguir descrito: CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo Marca Toyota / Etios Sedan XS 1.516V Flex 4p Placa ORZ7280 Renavam 1015612358 Cor Branca Chassi 9BRB29BT9E2052164 Ano de Fabricação 2014 Ano do Modelo 2014 Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). Em ato contínuo, proceda-se ainda à CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69). Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial.
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Remetam-se os autos à CEMAN, servindo a presente decisão, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se. Fortaleza/CE, data pelo sistema.
Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
15/04/2025 23:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150704964
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15/04/2025 23:56
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 23:56
Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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10/04/2025 16:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
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17/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133456979
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133456979
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28/01/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133456979
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27/01/2025 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 18:06
Conclusos para despacho
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16/10/2024 12:24
Juntada de Petição de ciência
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16/10/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:58
Conclusos para decisão
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28/09/2024 16:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104182194
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0225312-12.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: FLAVIO BARBOSA FERREIRA DESPACHO R.H. Com vistas a evitar decisão surpresa, intime-se o autor para se manifestar sobre as petições de ID'S nºs 101731546 e 103800492.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 6 de setembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104182194
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16/09/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104182194
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06/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 17:55
Conclusos para decisão
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26/08/2024 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/08/2024 07:15
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2024 15:28
Mov. [36] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca da peticao de fls. 246/252. Expedientes necessarios.
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02/08/2024 15:02
Mov. [35] - Conclusão
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02/08/2024 10:40
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02233644-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/08/2024 10:38
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01/08/2024 11:27
Mov. [33] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 18:40
Mov. [32] - Encerrar análise
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22/07/2024 11:30
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/07/2024 11:30
Mov. [30] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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19/07/2024 17:40
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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19/07/2024 10:14
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02202519-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2024 09:56
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25/06/2024 17:54
Mov. [27] - Conclusão
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25/06/2024 17:19
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/06/2024 17:18
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
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18/06/2024 21:28
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0273/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329
-
17/06/2024 11:37
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 09:40
Mov. [22] - Documento Analisado
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10/06/2024 11:50
Mov. [21] - Mero expediente | R.H. Tendo em vista a informacao da quitacao contratual, por meio da Reconvencao as fls. 213 e ss. Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da peticao retro e documentos acostados. Exped
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10/06/2024 08:16
Mov. [20] - Conclusão
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07/06/2024 13:07
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02108463-0 Tipo da Peticao: Reconvencao Data: 07/06/2024 12:51
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06/06/2024 12:27
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/06/2024 12:26
Mov. [17] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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06/05/2024 11:14
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/086626-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/06/2024 Local: Oficial de justica - Ricardo de Melo Lopes
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06/05/2024 11:13
Mov. [15] - Documento Analisado
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06/05/2024 11:13
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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06/05/2024 11:12
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2024 11:08
Mov. [12] - Conclusão
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02/05/2024 17:00
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02030493-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/05/2024 16:42
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27/04/2024 08:13
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 27/04/2024 atraves da guia n 001.1571352-09 no valor de 5.148,02
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27/04/2024 08:13
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/04/2024 atraves da guia n 001.1571356-32 no valor de 120,74
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25/04/2024 22:05
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0167/2024 Data da Publicacao: 26/04/2024 Numero do Diario: 3293
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24/04/2024 11:42
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2024 10:08
Mov. [6] - Documento Analisado
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23/04/2024 09:41
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1571356-32 - Custas Intermediarias
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23/04/2024 09:37
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1571352-09 - Custas Iniciais
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17/04/2024 11:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2024 10:04
Mov. [2] - Conclusão
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17/04/2024 10:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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