TJCE - 0050226-43.2021.8.06.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
19/04/2024 13:12
Juntada de informação
-
17/04/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 15:21
Expedição de Alvará.
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12/03/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
08/02/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/01/2024 13:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/01/2024 14:11
Juntada de Certidão judicial
-
09/12/2023 13:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/10/2023 15:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/09/2023 14:50
Expedido alvará de levantamento
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19/06/2023 12:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/06/2023 11:45
Conclusos para despacho
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29/05/2023 10:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 18:22
Decorrido prazo de DAMASIO GOMES DE SOUSA em 02/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:22
Decorrido prazo de DAMASIO GOMES DE SOUSA em 02/03/2023 23:59.
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16/03/2023 17:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/02/2023 23:59.
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16/03/2023 17:46
Decorrido prazo de DAMASIO GOMES DE SOUSA em 17/02/2023 23:59.
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16/03/2023 17:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/02/2023 23:59.
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16/03/2023 17:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/02/2023 23:59.
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16/03/2023 17:46
Decorrido prazo de DAMASIO GOMES DE SOUSA em 17/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:00
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Saboeiro Vara Única da Comarca de Saboeiro Rua Vereador Elísio Florentino Teixeira, S/N, Centro - CEP 63590-000, Fone: (88) 3526-1367, Saboeiro-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050226-43.2021.8.06.0159 Promovente: DAMASIO GOMES DE SOUSA Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Vistos em conclusão, Trata-se de embargos de declaração manejados por Banco Bradesco Financiamentos S/A em relação a sentença proferida por este juízo constante no ID 35633128, alegando a existência de omissão em seu texto, quanto a devolução dos valores supostamente creditados na conta do autor ou compensação com o montante da condenação retornando ao status quo ante e também pela modulação efeitos que deve ser aplicada à repetição do indébito.
A parte embargada, em manifestação aos embargos interpostos, alegou que inexiste omissão na sentença embargada. É o breve e sucinto relatório.
Passo a decidir.
Conheço dos presentes embargos de declaração, porquanto presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Os embargos de declaração prestam-se para corrigir erros materiais, esclarecer ambiguidade, obscuridade, eliminar contradições e suprir omissão existente na decisão.
Quanto ao mérito, entendo que os embargos não merecem acolhimento, pois a sentença de ID 35633128, não se encontra com omissão ou contradição interna, a serem sanadas por meio de embargos declaratórios.
Na verdade, o que se percebe é que a embargante, por meio dos presentes embargos, pretende que seja feita uma nova análise das provas produzidas em juízo e, posteriormente, seja reconsiderada a sentença prolatada.
Ocorre que, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência, tal finalidade não é comportada pelos embargos de declaração, conforme se apanha do seguinte julgado: PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REANÁLISE DAS PROVAS E DO DIREITO APLICÁVEL – IMPOSSIBILIDADE - VIA INADEQUADA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração visam, unicamente, completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridade nas razões desenvolvidas.
Inadmissível, portanto, quando a parte pretende a reanálise da prova dos autos e do direito aplicável à espécie, utilizando-se dos embargos para obter resultado diverso do que decorre da decisão embargada. (TJ-MG - ED: 10024131190878002 MG , Relator: Sebastião Pereira de Souza, Data de Julgamento: 04/12/2013, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/12/2013) Desta forma, eventual incorreção na sentença embargada, quanto a análise dos fatos, deve ser questionada em recurso inominado perante o órgão colegiado ad quem.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS, mantendo na íntegra a r. sentença objurgada.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Saboeiro/CE, data da assinatura digital.
Yanne Maria Bezerra de Alencar Juíza de Direito -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 21:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/11/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 13:16
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 10:50
Cancelada a movimentação processual
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02/11/2022 01:38
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 01/11/2022 23:59.
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18/10/2022 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/10/2022 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:54
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2022 09:08
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 09:07
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2022 06:45
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
20/12/2021 09:09
Mov. [30] - Expedição de Termo de Audiência
-
06/12/2021 11:20
Mov. [29] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2021 08:32
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
02/12/2021 15:54
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/12/2021 14:59
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00168638-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/12/2021 14:20
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02/12/2021 08:40
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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01/12/2021 17:12
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00168622-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 01/12/2021 16:44
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30/11/2021 08:32
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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29/11/2021 21:58
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00168586-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/11/2021 21:44
-
29/11/2021 16:01
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00168582-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/11/2021 15:37
-
24/11/2021 13:23
Mov. [20] - Encerrar análise
-
23/11/2021 13:50
Mov. [19] - Encerrar análise
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18/11/2021 04:33
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0310/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 2736
-
15/11/2021 02:10
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2021 22:16
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0306/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 2734
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12/11/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 15:14
Mov. [14] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 02/12/2021 Hora 14:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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11/11/2021 02:03
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2021 19:15
Mov. [12] - Mero expediente: Cumpra-se a decisão de fls. 47/48.
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19/10/2021 17:56
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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19/10/2021 10:58
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00167866-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/10/2021 10:36
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08/10/2021 09:13
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2021 14:38
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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05/08/2021 10:57
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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04/08/2021 17:53
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00166800-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/08/2021 16:57
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07/07/2021 06:46
Mov. [5] - Documento: certidao conciliador
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07/07/2021 06:46
Mov. [4] - Certidão emitida
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27/06/2021 12:42
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2021 17:22
Mov. [2] - Conclusão
-
16/06/2021 17:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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