TJCE - 0209625-63.2022.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 153291935
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153291935
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0209625-63.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: BONARDA COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, HENRIQUE SANTOS PONCIANO DESPACHO Cls. Tendo em vista os resultados dos sistemas INFOJOUD ID:135031420/135031421 e RENAJUD ID:134768408, intime-se a parte exequente, via DJE, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze), requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, III, § 1º, do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito -
09/05/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153291935
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06/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 02:58
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 104449226
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 104449226
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0209625-63.2022.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Polo Passivo BONARDA COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA e outros DECISÃO Cls. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, em face de BONARDA COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS e HENRIQUE SANTOS PONCIANO.
Realizada pesquisa de bens no sistema SISBAJUD, foram bloqueados valores das contas do executado HENRIQUE SANTOS PONCIANO.
O exequente juntou petição retro, e requereu a pesquisa de bens via RENAJUD (ID: 93817252).
Determinada a intimação sobre o bloqueio, a intimação do executado restou infrutífera (ID: 93817253). É o sucinto relatório.
FUNDAMENTAÇÃO O exequente requereu a pesquisa de bens através do sistema RENAJUD. Nesse sentido, em razão da não localização de ativos financeiros suficientes para o pagamento do débito, e diante da inércia do executado citado, pertinente o acolhimento do referido pedido.
CONCLUSÃO
Ante ao exposto, defere-se o pedido retro, e determina-se a realização de consulta ao sistema RENAJUD, na tentativa de localizar bens em nome dos executados.
Se for localizado bem no sistema RENAJUD, determina-se a inclusão da cláusula de intransferibilidade.
Caso os resultados restem infrutíferos, determina-se, de logo, a pesquisa de bens no sistema INFOJUD.
Os resultados do INFOJUD devem ser integrados aos autos com sigilo, dada a natureza das informações contidas.
Por fim, determina-se a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o aviso de recebimento juntado aos autos, bem como requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
José Ronald Cavalcante Soares Junior Juiz de Direito -
12/02/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104449226
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06/02/2025 11:44
Juntada de documento de comprovação
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05/02/2025 12:53
Juntada de documento de comprovação
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23/09/2024 12:40
Conclusos para decisão
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20/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104449226
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0209625-63.2022.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Polo Passivo BONARDA COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA e outros DECISÃO Cls. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, em face de BONARDA COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS e HENRIQUE SANTOS PONCIANO.
Realizada pesquisa de bens no sistema SISBAJUD, foram bloqueados valores das contas do executado HENRIQUE SANTOS PONCIANO.
O exequente juntou petição retro, e requereu a pesquisa de bens via RENAJUD (ID: 93817252).
Determinada a intimação sobre o bloqueio, a intimação do executado restou infrutífera (ID: 93817253). É o sucinto relatório.
FUNDAMENTAÇÃO O exequente requereu a pesquisa de bens através do sistema RENAJUD. Nesse sentido, em razão da não localização de ativos financeiros suficientes para o pagamento do débito, e diante da inércia do executado citado, pertinente o acolhimento do referido pedido.
CONCLUSÃO
Ante ao exposto, defere-se o pedido retro, e determina-se a realização de consulta ao sistema RENAJUD, na tentativa de localizar bens em nome dos executados.
Se for localizado bem no sistema RENAJUD, determina-se a inclusão da cláusula de intransferibilidade.
Caso os resultados restem infrutíferos, determina-se, de logo, a pesquisa de bens no sistema INFOJUD.
Os resultados do INFOJUD devem ser integrados aos autos com sigilo, dada a natureza das informações contidas.
Por fim, determina-se a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o aviso de recebimento juntado aos autos, bem como requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
José Ronald Cavalcante Soares Junior Juiz de Direito -
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104449226
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12/09/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104449226
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11/09/2024 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2024 21:16
Conclusos para decisão
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10/08/2024 11:50
Mov. [93] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/06/2024 17:14
Mov. [92] - Encerrar análise
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06/06/2024 07:52
Mov. [91] - Certidão emitida
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20/05/2024 13:34
Mov. [90] - Certidão emitida
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20/05/2024 13:34
Mov. [89] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/05/2024 15:40
Mov. [88] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/05/2024 17:19
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01806374-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/05/2024 17:13
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26/04/2024 10:44
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0135/2024 Data da Publicacao: 26/04/2024 Numero do Diario: 3293
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24/04/2024 12:37
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2024 08:05
Mov. [84] - Expedição de Carta
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24/04/2024 08:02
Mov. [83] - Documento Analisado
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23/04/2024 07:48
Mov. [82] - Mero expediente | Visto em autoinspecao. Cite-se o executado HENRIQUE SANTOS PONCIANO pelos correios. Custas pagas em fls. 108. Ademais, intime-se o exequente atraves de seu Advogado para manifestacao sobre ordem judicial de bloqueio de valore
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22/04/2024 13:29
Mov. [81] - Documento
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22/04/2024 13:28
Mov. [80] - Documento
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17/01/2024 16:33
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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22/12/2023 00:45
Mov. [78] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
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22/12/2023 00:45
Mov. [77] - Redistribuição de processo - saída
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22/12/2023 00:45
Mov. [76] - Processo recebido de outro Foro
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15/12/2023 11:05
Mov. [75] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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10/11/2023 10:38
Mov. [74] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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06/11/2023 14:06
Mov. [73] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 23:02
Mov. [72] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 16/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/10/2023 16:46
Mov. [71] - Encerrar análise
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20/10/2023 12:21
Mov. [70] - Conclusão
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16/10/2023 16:16
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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05/10/2023 10:09
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02369600-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 05/10/2023 10:04
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04/10/2023 18:02
Mov. [67] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/10/2023 atraves da guia n 001.1512763-07 no valor de 54,92
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04/10/2023 10:14
Mov. [66] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1512763-07 - Custas Intermediarias
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20/09/2023 18:50
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0369/2023 Data da Publicacao: 21/09/2023 Numero do Diario: 3162
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19/09/2023 01:42
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2023 15:48
Mov. [63] - Documento Analisado
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08/09/2023 11:35
Mov. [62] - Decisão Interlocutória de Mérito | Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas das diligencias da carta de citacao pelos correios, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, e somente apos, expeca-se carta(s) pelos correio
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06/07/2023 09:07
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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03/07/2023 07:40
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/07/2023 07:39
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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27/06/2023 05:18
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02146069-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2023 12:29
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20/06/2023 03:19
Mov. [57] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 26/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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31/05/2023 20:10
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0204/2023 Data da Publicacao: 01/06/2023 Numero do Diario: 3087
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30/05/2023 01:40
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0204/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para pro
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29/05/2023 16:36
Mov. [54] - Documento Analisado
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27/05/2023 10:47
Mov. [53] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
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09/03/2023 08:34
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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07/03/2023 14:20
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/03/2023 14:20
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
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24/02/2023 18:26
Mov. [49] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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24/02/2023 18:26
Mov. [48] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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02/02/2023 18:01
Mov. [47] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/014857-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/02/2023 Local: Oficial de justica - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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27/01/2023 16:09
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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27/01/2023 16:05
Mov. [45] - Documento Analisado
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23/01/2023 17:58
Mov. [44] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fls. 82, haja vista que as custas ja foram recolhidas.
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12/12/2022 16:31
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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09/12/2022 08:08
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02558351-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/12/2022 08:04
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08/12/2022 12:01
Mov. [41] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/12/2022 atraves da guia n 001.1418907-03 no valor de 108,92
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07/12/2022 14:19
Mov. [40] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1418907-03 - Custas Intermediarias
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02/12/2022 13:42
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1067/2022 Data da Publicacao: 05/12/2022 Numero do Diario: 2980
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01/12/2022 01:36
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2022 12:54
Mov. [37] - Documento Analisado
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27/11/2022 08:39
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2022 14:47
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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10/11/2022 10:34
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02495987-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/11/2022 10:23
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28/10/2022 09:57
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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13/10/2022 16:26
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/10/2022 16:25
Mov. [31] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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19/09/2022 19:58
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0944/2022 Data da Publicacao: 20/09/2022 Numero do Diario: 2930
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16/09/2022 11:33
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0944/2022 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidoes de oficial de justica de fls. 69 e 71. Advogados(s): Flavio Neves Costa (O
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16/09/2022 08:39
Mov. [28] - Documento Analisado
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14/09/2022 15:46
Mov. [27] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidoes de oficial de justica de fls. 69 e 71.
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16/05/2022 11:03
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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15/05/2022 20:32
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/05/2022 09:17
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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25/04/2022 12:10
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/04/2022 12:10
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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22/04/2022 14:34
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/04/2022 14:34
Mov. [20] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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21/04/2022 14:44
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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21/04/2022 14:44
Mov. [18] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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21/04/2022 14:43
Mov. [17] - Documento
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03/03/2022 11:41
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/040624-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/04/2022 Local: Oficial de justica - Ofelia de Sampaio Chaves Silva
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03/03/2022 11:41
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/040622-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/04/2022 Local: Oficial de justica - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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02/03/2022 20:07
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0282/2022 Data da Publicacao: 03/03/2022 Numero do Diario: 2796
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01/03/2022 10:32
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0282/2022 Teor do ato: Em caso de eventual efetivacao de citacao por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedicao de carta de cientificacao, nos termos do art. 254 do CPC. Advoga
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01/03/2022 10:07
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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01/03/2022 10:06
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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01/03/2022 09:47
Mov. [10] - Documento Analisado
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25/02/2022 14:46
Mov. [9] - Mero expediente | Em caso de eventual efetivacao de citacao por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedicao de carta de cientificacao, nos termos do art. 254 do CPC.
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15/02/2022 14:30
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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15/02/2022 12:18
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01882843-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 15/02/2022 11:58
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14/02/2022 16:01
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 14/02/2022 atraves da guia n 001.1320554-49 no valor de 6.658,88
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14/02/2022 14:02
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/02/2022 atraves da guia n 001.1320581-11 no valor de 217,84
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11/02/2022 15:40
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1320581-11 - Custas Intermediarias
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11/02/2022 15:14
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1320554-49 - Custas Iniciais
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11/02/2022 11:10
Mov. [2] - Conclusão
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11/02/2022 11:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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